DOE 21/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Diretrizes Orçamentárias vigente, a LC 119/2012 e alterações, o Decreto
n° 31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o Processo Administrativo n°
2999157/2018. FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: A vigência
deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura,
podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa,
mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR : Para a execução das ações
previstas neste Convênio dá-se o Valor Global de R$ 96.657,14 (noventa e
seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais cabendo ao concedente transferir o
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em parcela única, com cronograma
de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a
título de contrapartida financeira, o valor de R$ 16.657,14 (dezesseis mil,
seiscentos e cinquenta e sete e catorze), em parcela única, com cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.081.19023.05.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA:
15 de junho de 2018 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Elizeu Charles Monteiro, Prefeito
Municipal de Itarema - CE.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº38/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.563.067/0001-30, com sede na
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autodromo – Eusébio - CE, CEP: 61.760-000..
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de
apoio financeiro para o implemento do projeto “Arraiá da Melhor Idade”, a
realizar-se entre os dias 02/07/2018 e 06/07/2018,com a realização de uma
festividade de cunho artístico-cultural, trazendo para o público da 3º idade,
momentos de descontração, com atividades dinâmicas e muita diversão,
típica do período junino em nossa região, que contará com uma programação
diversificada, com Festival de Quadrilhas, apresentações artísticas e musicais,
quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofer-
tando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer
de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu
povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e
dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração
de empregos diretos e indiretos para sua população, além de proporcionar
melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo
em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado,
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento
no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente, a LC 119/2012 alterada pelo Lei Complementar nº 178/2018, o
Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o Processo Adminis-
trativo n° 3730186/2018. FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA:
A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou
administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR : Para a
execução das ações previstas neste Convênio dá-se o Valor Global de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais), obrigatoriamente depositado na conta
bancária específica acima mencionada, cabendo ao concedente transferir o
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em parcela única, com cronograma
de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a
título de contrapartida financeira, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em
parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho..
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19023.03.334041.1
0000.0 DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS :
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e
o Sr. Acilon Gonçalves Pinto Junior, Prefeito Municipal de Eusébio.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº39/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMOCIM, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.660.350/0001-23, com sede
na Praça Severiano Mourel, s/n, Centro, Camocim-CE, CEP: 62400-000.
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de
apoio financeiro para o implemento do projeto “30º Festival de Quadrilhas”,
a realizar-se entre os dias 30/06/2018 e 01/07/2018, com a realização de uma
festividade de cunho artístico-cultural, que contará com uma programação
diversificada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, quadri-
lhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período junino,
ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer
de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu
povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e
dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração
de empregos diretos e indiretos para sua população, além de proporcionar
melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo
em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado,
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento
no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente, a LC 119/2012 alterada pelo Lei Complementar nº 178/2018, o
Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o Processo Adminis-
trativo n° 2904520/2018. FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA:
A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou
administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR : Para a
execução das ações previstas neste Convênio dá-se o Valor Global de R$
84.133,06 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e seis centavos),
obrigatoriamente depositado na conta bancária específica acima mencionada,
cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de
Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor
de R$ 14.133,06 (catorze mil, cento e trinta e três reais e seis centavos), em
parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho..
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19023.05.334041.1
0000.0 DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS :
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e
a Sra. Mônica Gomes Aguiar, Prefeita Municipal de Camocim.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº41/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITATIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.963.739/0001-48, com sede na
Rua Padre José Laurindo, n° 1249 – Centro, Itatira-CE, CEP: 62.720-000..
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de
apoio financeiro para o implemento do projeto “I Festival de Viola, Sanfona
e Repente de Itatira”, a realizar-se no dia 22/06/2018, visando contribuir
para o resgate, a valorização e a salvaguarda das manifestações culturais e
populares do Município de Itatira-CE, além de objetivar o intercâmbio dos
costumes e das tradições cearenses, promovendo uma festividade tipicamente
regional, através de uma programação de lazer e de envolvimento social
voltada para a integração da coletividade, com a realização de apresentações
de viola, sanfona e repente, além de exposições de artesanato e da culinária
com produtos típicos regionais, ofertados aos seus munícipes e visitantes,
estimulando, com isso, o desenvolvimento do turismo, da economia e do
comércio da região norte do Estado do Ceará, tudo em conformidade com o
Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 116 da Lei Federal
n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, a LC 119/2012 alterada
pelo Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº
31.621/2014, e o Processo Administrativo n° 3836154/2018. FORO: Cidade de
Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado
por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR : Para a execução das ações previstas neste Convênio dá-se
o Valor Global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), obrigatoriamente
depositado na conta bancária específica acima mencionada, cabendo ao
concedente transferir o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em parcela
única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao
convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 301000
03.04.122.081.19023.10.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 14
de junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Antônio Almir Bié da Silva,
Prefeito Municipal de Itatira-CE.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº46/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
POTENGI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, com sede na Rua
Jose Edmilson Rocha, nº 135, Bairro Centro, Potengi-CE, CEP 63.160-000.
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de
apoio financeiro para o implemento do projeto “II POTENGI JUNINO”, a
realizar-se entre os dias 21/06/2018 e 23/06/2018, objetivando a valorização
e a divulgação das tradições populares do Município de Potengi-CE, com
a realização de uma festividade de cunho artístico-cultural, que marcam
o calendário de celebrações da municipalidade e que contará com uma
programação bem diversificada, com apresentação de quadrilhas, quermesses
com comidas típicas, shows e etc, englobando todas as manifestações culturais
num grande arraiá, difundindo a cultura popular tradicional, estimulando
o desenvolvimento do comércio local e dos seus setores econômico e
turístico, incentivando a geração de empregos diretos e indiretos, além de
proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda
a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo
celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com
fundamento no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, a LC 119/2012 alterada pelo Lei Complementar nº
178/2018, o Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, e o Processo
Administrativo n° 3373316/2018. FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará.
VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2018
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