DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº041 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.988, de 25 de fevereiro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS
ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM
SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES,
L O C A L I Z A D A S N O M U N I C Í P I O
CEARENSE DE CANINDÉ, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações.
Considerando que a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH
tem a missão de gerenciar os recursos hídricos no Ceará, promovendo o
acesso à água e contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Conside-
rando a significativa importância do Sistema Integrado de Abastecimento
de Água para atender às demandas hídricas e garantir o desenvolvimento
sustentável da Bacia Hidrográfica do Curu; Considerando a necessidade de
continuidade da implementação da Política de Recursos Hídricos no Estado
do Ceará. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios,
situados no Município cearense de Canindé, conforme estabelecido nos anexos
I, II e III deste Decreto e nas Poligonais, cujas coordenadas em projeção UTM,
datum SIRGAS 2000 estão descritas a seguir:
TAU 3 – Área: 100,00 m² – (Anexo I)
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9527836,15 Norte e
469183,64 Este. Deste com Azimute 74º3’25” e distância: 10,00m chega-se
ao ponto P2 com coordenadas UTM N 9527838,90 e E 469193,26 deste com
Azimute 164º3’19” e distância: 10,00m chega-se ao ponto P3 com coordenadas
UTM N 9527829,29 e E 469196,01 deste com Azimute 254º3’19” e distância:
10,00m chega-se ao ponto P4 com coordenadas UTM N 9527826,54 e E
469186,39 deste com Azimute 344º2’59” e distância: 10,00m chega-se ao
ponto P1 com coordenadas UTM N 9527836,15 e E 469183,64.
TAU 4 – Área: 64,00 m² – (Anexo II)
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9524129,83 Norte
e 468370,34 Este. Deste com Azimute 123º38’49” e distância: 8,00 m
chega-se ao ponto P2 com coordenadas UTM N 9524125,40 e E 468377,00
deste com Azimute 213º38’48” e distância: 8,00 m chega-se ao ponto P3
com coordenadas UTM N 9524118,74 e E 468372,57 deste com Azimute
303º38’51” e distância: 8,00m chega-se ao ponto P4 com coordenadas UTM
N 9524123,17 e E 468365,91 deste com Azimute 33º38’49” e distância: 8,00
m chega-se ao ponto P1 com coordenadas UTM N 9524129,8 e E 468370,34.
Passagem de Tubo – Área: 1300,22m² – (Anexo III)
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9522220,39 Norte
e 468682,48 Este. Deste com Azimute 182º21’0” e distância: 37,29m
chega-se ao ponto P2 com coordenadas UTM N 9522183,13 e E 468680,95
deste com Azimute 185º51’15” e distância: 17,97m chega-se ao ponto P3
com coordenadas UTM N 9522165,26 e E 468679,12 deste com Azimute
192º32’50” e distância: 61,61m chega-se ao ponto P4 com coordenadas UTM N
9522105,12 e E 468665,73 deste com Azimute 194º38’34” e distância: 49,78m
chega-se ao ponto P5 com coordenadas UTM N 9522056,95 e E 468653,15
deste com Azimute 203°20’36” e distância: 70,28m chega-se ao ponto P6
com coordenadas UTM N 9521992,43 e E 468625,30 deste com Azimute
198°12’4” e distância: 39,05m chega-se ao ponto P7 com coordenadas UTM N
9521955,33 e E 468613,10 deste com Azimute 194°44’44” e distância: 29,07m
chega-se ao ponto P8 com coordenadas UTM N 9521927,22 e E 468605,70
deste com Azimute 198°0’28” e distância: 73,40m chega-se ao ponto P9
com coordenadas UTM N 9521857,42 e E 468583,01 deste com Azimute
229°23’12” e distância: 21,28m chega-se ao ponto P10 com coordenadas UTM
N 9521843,56 e E 468566,86 deste com Azimute 236°10’46” e distância:
48,33m chega-se ao ponto P11 com coordenadas UTM N 9521816,67 e E
468526,71 deste com Azimute 228°7’1” e distância: 27,78m chega-se ao ponto
P12 com coordenadas UTM N 9521798,12 e E 468506,03 deste com Azimute
218°26’58” e distância: 27,10m chega-se ao ponto P13 com coordenadas UTM
N 9521776,90 e E 468489,18 deste com Azimute 124°58’47” e distância:
9,97m chega-se ao ponto P14 com coordenadas UTM N 9521771,18 e E
468497,35 deste com Azimute 113°33’22” e distância: 38,29m chega-se
ao ponto P15 com coordenadas UTM N 9521755,88 e E 468532,44 deste
com Azimute 117°49’24” e distância: 27,94m chega-se ao ponto P16
com coordenadas UTM N 9521742,84 e E 468557,15 deste com Azimute
124°24’24” e distância: 30,04m chega-se ao ponto P17 com coordenadas UTM
N 9521725,86 e E 468581,94 deste com Azimute 136°34’36” e distância:
34,97m chega-se ao ponto P18 com coordenadas UTM N 9521700,46 e
E 468605,98 deste com Azimute 156°33’53” e distância: 4,61m chega-se
ao ponto P19 com coordenadas UTM N 9521696,23 e E 468607,81 deste
com Azimute 218°41’14” e distância: 2,26m chega-se ao ponto P20 com
coordenadas UTM N 9521694,47 e E 468606,40 deste com Azimute 336°
34’25” e distância: 5,32m chega-se ao ponto P21 com coordenadas UTM N
9521699,34 e E 468604,29 deste com Azimute 316°34’41” e distância: 34,41m
chega-se ao ponto P22 com coordenadas UTM N 9521724,33 e E 468580,64
deste com Azimute 304°24’22” e distância: 29,72m chega-se ao ponto P23
com coordenadas UTM N 9521741,13 e E 468556,12 deste com Azimute
297°49’0” e distância: 27,75m chega-se ao ponto P24 com coordenadas UTM
N 9521754,08 e E 468531,58 deste com Azimute 293°33’0” e distância:
38,41m chega-se ao ponto P25 com coordenadas UTM N 9521769,43 e E
468496,36 deste com Azimute 304° 58’0” e distância: 12,29m chega-se ao
ponto P26 com coordenadas UTM N 9521776,48 e E 468486,29 deste com
Azimute 38°26’0” e distância: 29,39m chega-se ao ponto P27 com coordenadas
UTM N 9521799,50 e E 468504,57 deste com Azimute 48°7’0” e distância:
28,09m chega-se ao ponto P28 com coordenadas UTM N 9521818,25 e E
468525,48 deste com Azimute 56°10’0” e distância: 48,35m chega-se ao
ponto P29 com coordenadas UTM N 9521845,16 e E 468565,65 deste com
Azimute 49°23’0” e distância: 20,60m chega-se ao ponto P30 com coordenadas
UTM N 9521858,57 e E 468581,28 deste com Azimute 18°0’0” e distância:
72,78m chega-se ao ponto P31 com coordenadas UTM N 9521927,78 e E
468603,78 deste com Azimute 14°44’0” e distância: 29,08m chega-se ao
ponto P32 com coordenadas UTM N 9521955,90 e E 468611,18 deste com
Azimute 18°12’0” e distância: 39,21m chega-se ao ponto P33 com coordenadas
UTM N 9521993,15 e E 468623,43 deste com Azimute 23°20’0” e distância:
70,20m chega-se ao ponto P34 com coordenadas UTM N 9522057,60 e E
468651,25 deste com Azimute 14°38’0” e distância: 49,60m chega-se ao
ponto P35 com coordenadas UTM N 9522105,59 e E 468663,79 deste com
Azimute 12°32’0” e distância: 61,46m chega-se ao ponto P36 com coordenadas
UTM N 9522165,58 e E 468677,14 deste com Azimute 5°51’0” e distância:
17,80m chega-se ao ponto P37 com coordenadas UTM N 9522183,29 e E
468678,95 deste com Azimute 2°21’0” e distância: 37,10m chega-se ao ponto
P38 com coordenadas UTM N 9522220,35 e E 468680,48 deste com Azimute
88°58’0” e distância: 2,00m chega-se ao ponto P1 com coordenadas UTM
N 9522220,39 e E 468682,48.
Art. 2º Esta desapropriação destina-se à implantação do Sistema
Adutor que abastecerá os municípios de Canindé e Caridade, tendo como
captação o açude público General Sampaio, no município de General Sampaio.
Art. 3º Caberá à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos
do Ceará – COGERH, proceder, por via administrativa ou judicial, à
desapropriação prevista neste Decreto, nos termos Lei Estadual n° 16.696,
de 14 de dezembro de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos
recursos próprios da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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