DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 26 de fevereiro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº041 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.988, de 25 de fevereiro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS 
ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM 
SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, 
L O C A L I Z A D A S N O M U N I C Í P I O 
CEARENSE DE CANINDÉ, DANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. 
Considerando que a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH 
tem a missão de gerenciar os recursos hídricos no Ceará, promovendo o 
acesso à água e contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Conside-
rando a significativa importância do Sistema Integrado de Abastecimento 
de Água para atender às demandas hídricas e garantir o desenvolvimento 
sustentável da Bacia Hidrográfica do Curu; Considerando a necessidade de 
continuidade da implementação da Política de Recursos Hídricos no Estado 
do Ceará. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, 
situados no Município cearense de Canindé, conforme estabelecido nos anexos 
I, II e III deste Decreto e nas Poligonais, cujas coordenadas em projeção UTM, 
datum SIRGAS 2000 estão descritas a seguir:
TAU 3 – Área: 100,00 m² – (Anexo I)
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9527836,15 Norte e 
469183,64 Este. Deste com Azimute 74º3’25” e distância: 10,00m chega-se 
ao ponto P2 com coordenadas UTM N 9527838,90 e E 469193,26 deste com 
Azimute 164º3’19” e distância: 10,00m chega-se ao ponto P3 com coordenadas 
UTM N 9527829,29 e E 469196,01 deste com Azimute 254º3’19” e distância: 
10,00m chega-se ao ponto P4 com coordenadas UTM N 9527826,54 e E 
469186,39 deste com Azimute 344º2’59” e distância: 10,00m chega-se ao 
ponto P1 com coordenadas UTM N 9527836,15 e E 469183,64.
TAU 4 – Área: 64,00 m² – (Anexo II)
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9524129,83 Norte 
e 468370,34 Este. Deste com Azimute 123º38’49” e distância: 8,00 m 
chega-se ao ponto P2 com coordenadas UTM N 9524125,40 e E 468377,00 
deste com Azimute 213º38’48” e distância: 8,00 m chega-se ao ponto P3 
com coordenadas UTM N 9524118,74 e E 468372,57 deste com Azimute 
303º38’51” e distância: 8,00m chega-se ao ponto P4 com coordenadas UTM 
N 9524123,17 e E 468365,91 deste com Azimute 33º38’49” e distância: 8,00 
m chega-se ao ponto P1 com coordenadas UTM N 9524129,8 e E 468370,34.
Passagem de Tubo – Área: 1300,22m² – (Anexo III)
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9522220,39 Norte 
e 468682,48 Este. Deste com Azimute 182º21’0” e distância: 37,29m 
chega-se ao ponto P2 com coordenadas UTM N 9522183,13 e E 468680,95 
deste com Azimute 185º51’15” e distância: 17,97m chega-se ao ponto P3 
com coordenadas UTM N 9522165,26 e E 468679,12 deste com Azimute 
192º32’50” e distância: 61,61m chega-se ao ponto P4 com coordenadas UTM N 
9522105,12 e E 468665,73 deste com Azimute 194º38’34” e distância: 49,78m 
chega-se ao ponto P5 com coordenadas UTM N 9522056,95 e E 468653,15 
deste com Azimute 203°20’36” e distância: 70,28m chega-se ao ponto P6 
com coordenadas UTM N 9521992,43 e E 468625,30 deste com Azimute 
198°12’4” e distância: 39,05m chega-se ao ponto P7 com coordenadas UTM N 
9521955,33 e E 468613,10 deste com Azimute 194°44’44” e distância: 29,07m 
chega-se ao ponto P8 com coordenadas UTM N 9521927,22 e E 468605,70 
deste com Azimute 198°0’28” e distância: 73,40m chega-se ao ponto P9 
com coordenadas UTM N 9521857,42 e E 468583,01 deste com Azimute 
229°23’12” e distância: 21,28m chega-se ao ponto P10 com coordenadas UTM 
N 9521843,56 e E 468566,86 deste com Azimute 236°10’46” e distância: 
48,33m chega-se ao ponto P11 com coordenadas UTM N 9521816,67 e E 
468526,71 deste com Azimute 228°7’1” e distância: 27,78m chega-se ao ponto 
P12 com coordenadas UTM N 9521798,12 e E 468506,03 deste com Azimute 
218°26’58” e distância: 27,10m chega-se ao ponto P13 com coordenadas UTM 
N 9521776,90 e E 468489,18 deste com Azimute 124°58’47” e distância: 
9,97m chega-se ao ponto P14 com coordenadas UTM N 9521771,18 e E 
468497,35 deste com Azimute 113°33’22” e distância: 38,29m chega-se 
ao ponto P15 com coordenadas UTM N 9521755,88 e E 468532,44 deste 
com Azimute 117°49’24” e distância: 27,94m chega-se ao ponto P16 
com coordenadas UTM N 9521742,84 e E 468557,15 deste com Azimute 
124°24’24” e distância: 30,04m chega-se ao ponto P17 com coordenadas UTM 
N 9521725,86 e E 468581,94 deste com Azimute 136°34’36” e distância: 
34,97m chega-se ao ponto P18 com coordenadas UTM N 9521700,46 e 
E 468605,98 deste com Azimute 156°33’53” e distância: 4,61m chega-se 
ao ponto P19 com coordenadas UTM N 9521696,23 e E 468607,81 deste 
com Azimute 218°41’14” e distância: 2,26m chega-se ao ponto P20 com 
coordenadas UTM N 9521694,47 e E 468606,40 deste com Azimute 336° 
34’25” e distância: 5,32m chega-se ao ponto P21 com coordenadas UTM N 
9521699,34 e E 468604,29 deste com Azimute 316°34’41” e distância: 34,41m 
chega-se ao ponto P22 com coordenadas UTM N 9521724,33 e E 468580,64 
deste com Azimute 304°24’22” e distância: 29,72m chega-se ao ponto P23 
com coordenadas UTM N 9521741,13 e E 468556,12 deste com Azimute 
297°49’0” e distância: 27,75m chega-se ao ponto P24 com coordenadas UTM 
N 9521754,08 e E 468531,58 deste com Azimute 293°33’0” e distância: 
38,41m chega-se ao ponto P25 com coordenadas UTM N 9521769,43 e E 
468496,36 deste com Azimute 304° 58’0” e distância: 12,29m chega-se ao 
ponto P26 com coordenadas UTM N 9521776,48 e E 468486,29 deste com 
Azimute 38°26’0” e distância: 29,39m chega-se ao ponto P27 com coordenadas 
UTM N 9521799,50 e E 468504,57 deste com Azimute 48°7’0” e distância: 
28,09m chega-se ao ponto P28 com coordenadas UTM N 9521818,25 e E 
468525,48 deste com Azimute 56°10’0” e distância: 48,35m chega-se ao 
ponto P29 com coordenadas UTM N 9521845,16 e E 468565,65 deste com 
Azimute 49°23’0” e distância: 20,60m chega-se ao ponto P30 com coordenadas 
UTM N 9521858,57 e E 468581,28 deste com Azimute 18°0’0” e distância: 
72,78m chega-se ao ponto P31 com coordenadas UTM N 9521927,78 e E 
468603,78 deste com Azimute 14°44’0” e distância: 29,08m chega-se ao 
ponto P32 com coordenadas UTM N 9521955,90 e E 468611,18 deste com 
Azimute 18°12’0” e distância: 39,21m chega-se ao ponto P33 com coordenadas 
UTM N 9521993,15 e E 468623,43 deste com Azimute 23°20’0” e distância: 
70,20m chega-se ao ponto P34 com coordenadas UTM N 9522057,60 e E 
468651,25 deste com Azimute 14°38’0” e distância: 49,60m chega-se ao 
ponto P35 com coordenadas UTM N 9522105,59 e E 468663,79 deste com 
Azimute 12°32’0” e distância: 61,46m chega-se ao ponto P36 com coordenadas 
UTM N 9522165,58 e E 468677,14 deste com Azimute 5°51’0” e distância: 
17,80m chega-se ao ponto P37 com coordenadas UTM N 9522183,29 e E 
468678,95 deste com Azimute 2°21’0” e distância: 37,10m chega-se ao ponto 
P38 com coordenadas UTM N 9522220,35 e E 468680,48 deste com Azimute 
88°58’0” e distância: 2,00m chega-se ao ponto P1 com coordenadas UTM 
N 9522220,39 e E 468682,48.
Art. 2º Esta desapropriação destina-se à implantação do Sistema 
Adutor que abastecerá os municípios de Canindé e Caridade, tendo como 
captação o açude público General Sampaio, no município de General Sampaio.
Art. 3º Caberá à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos 
do Ceará – COGERH, proceder, por via administrativa ou judicial, à 
desapropriação prevista neste Decreto, nos termos Lei Estadual n° 16.696, 
de 14 de dezembro de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos 
recursos próprios da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO

                            

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