DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº32.989, de 25 de fevereiro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE 
CARIRIAÇU, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH 
tem a missão de gerenciar os recursos hídricos no Ceará, promovendo o acesso à água e contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Considerando a 
significativa importância do Sistema Integrado de Abastecimento de Água para atender às demandas hídricas e garantir o desenvolvimento sustentável da Bacia 
Hidrográfica do Salgado; Considerando a necessidade de continuidade da implementação da Política de Recursos Hídricos no Estado do Ceará. DECRETA: 
 Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados 
no Município cearense de Caririaçu, conforme estabelecido nos anexos I e II deste Decreto e nas Poligonais, cujas coordenadas em projeção UTM, datum 
SIRGAS 2000 estão descritas a seguir:
TAU 1 – Área: 85,00 m² – (Anexo I)
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9216251,56 Norte e 465123,51 Este. Deste com Azimute 75º57’50” e distância: 8,50m chega-se ao 
ponto P2 com coordenadas UTM N 9216253,62 e E 465131,76 deste com Azimute 165º57’48” e distância: 10,00m chega-se ao ponto P3 com coordenadas 
UTM N 9216243,92 e E 465134,19 deste com Azimute 255º57’50” e distância: 8,50m chega -se ao ponto P4 com coordenadas UTM N 9216241,86 e E 
465125,94 deste com Azimute 345º 57’48” e distância: 10,00m chega-se ao ponto P1 com coordenadas UTM N 9216251,56 e E 465123,51.
TAU 2 – Área: 100,00 m² – (Anexo II)
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9220958,37 Norte e 468996,68 Este. Deste com Azimute 78º16’58” e distância: 10,00 m chega-se ao 
ponto P2 com coordenadas UTM N 9220960,40 e E 469006,48 deste com Azimute 168º16’58” e distância: 10,00m chega-se ao ponto P3 com coordenadas 
UTM N 9220950,61 e E 469008,51 deste com Azimute 258º16’58” e distância: 10,00 m chega-se ao ponto P4 com coordenadas UTM N 9220948,58 e E 
468998,72 deste com Azimute 348º16’58” e distância: 10,00m chega-se ao ponto P1 com coordenadas UTM N 9220958,37 e E 468996,68.
Art. 2º Esta desapropriação destina-se à implantação do Sistema Adutor que abastecerá o município cearense de Caririaçu, tendo como captação o 
açude público Manoel Balbino, no município de Caririaçu/Ce.
Art. 3º Caberá à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação 
prevista neste Decreto, nos termos Lei Estadual n° 16.696, de 14 de dezembro de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº041  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

Fechar