DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO II
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DECRETO Nº32.991, de 25 de fevereiro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE
MIRAÍMA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH
tem a missão de gerenciar os recursos hídricos no Ceará, promovendo o acesso à água e contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Considerando a
significativa importância do Sistema Integrado de Abastecimento de Água para atender às demandas hídricas e garantir o desenvolvimento sustentável da Bacia
Hidrográfica do Litoral; Considerando a necessidade de continuidade da implementação da Política de Recursos Hídricos no Estado do Ceará. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados
no Município cearense de Miraíma, conforme estabelecido nos anexos I e II deste Decreto e nas Poligonais, cujas coordenadas em projeção UTM, datum
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº041 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
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