DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado do Ceará. DECRETA: 
 Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados nos 
Municípios cearenses de Ipaporanga e Nova Russas, conforme estabelecido nos anexos I e II deste Decreto e nas Poligonais, cujas coordenadas em projeção 
UTM, datum SIRGAS 2000 estão descritas a seguir:
EB/ RAP – Área: 297,14 m² – (Anexo I)
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9456221,43 Norte e 321308,61 Este. Deste com Azimute 83º7’1” e distância: 12,60m chega-se ao ponto P2 
com coordenadas UTM N 9456222,94 e E 321321,12 deste com Azimute 175º17’13” e distância: 23,60m chega-se ao ponto P3 com coordenadas UTM N 
9456199,42 e E 321323,06 deste com Azimute 263º6’44” e distância: 12,60m chega-se ao ponto P4 com coordenadas UTM N 9456197,91 e E 321310,55 
deste com Azimute 355º17’14” e distância: 23,60m chega-se ao ponto P1 com coordenadas UTM N 9456221,43 e E 321308,61.
TAU 4 – Área: 48,00 m² – (Anexo II)
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9486884,15 Norte e 324015,74 Este. Deste com Azimute 93º17’41” e distância: 8,00m chega-se ao ponto P2 
com coordenadas UTM N 9486883,69 e E 324023,73 deste com Azimute 183º20’38” e distância: 6,00m chega-se ao ponto P3 com coordenadas UTM N 
9486877,70 e E 324023,38 deste com Azimute 273º17’41” e distância: 8,00m chega-se ao ponto P4 com coordenadas UTM N 9486878,16 e E 324015,39 
deste com Azimute 3º20’38” e distância: 6,00m chega-se ao ponto P1 com coordenadas UTM N 9486884,15 e E 324015,74.
Art. 2º Esta desapropriação destina-se à implantação do Sistema Adutor que abastecerá os municípios cearenses de Crateús e Nova Russas, tendo 
como captação o açude público Araras, no município de Varjota/CE.
Art. 3º Caberá à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação 
prevista neste Decreto, nos termos Lei Estadual n° 16.696, de 14 de dezembro de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº041  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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