DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO II
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DECRETO Nº32.992, de 25 de fevereiro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE ARNEIROZ, 
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH 
tem a missão de gerenciar os recursos hídricos no Ceará, promovendo o acesso à água e contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Considerando a 
significativa importância do Sistema Integrado de Abastecimento de Água para atender às demandas hídricas e garantir o desenvolvimento sustentável da 
Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe; Considerando a necessidade de continuidade da implementação da Política de Recursos Hídricos no Estado do Ceará. 
DECRETA: 
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados no 
Município cearense de Novo Oriente, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na Poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM, datum SIRGAS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº041  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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