DOE 19/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 19 de junho de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº113 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.661, de 09 de maio de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS
ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM
SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES,
L O C A L I Z A D A S N O M U N I C Í P I O
CEARENSE DE NOVO ORIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
com fundamento no art. 5º, alínea “d”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas
posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da
saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com
sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO que o
processo de tratamento de água gera resíduos que necessitam receber uma
disposição adequada visando atender a legislação vigente, bem como, evitar
danos ao meio ambiente e riscos à saúde da população; CONSIDERANDO
que a construção da Estação de Tratamento de Rejeitos Gerados – ETRG é
imprescindível ao Sistema de Abastecimento de Água do referido município.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, a ser promovida pela
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, após a
necessária avaliação, 01 (um) terreno, com suas respectivas benfeitorias,
situado, no Município de Novo Oriente, neste Estado, com as seguintes
características.
Terreno: formato regular, situado na continuação da Rua São José,
lado ímpar, distando 647,00 m para a esquina mais próxima para a
Rua Antônio Lotero, perfazendo uma área total de 1.120,00 m², com
suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
9.384.284,37m. e E 303.086,22m., situado no limite com a Rua São
José, deste, segue com azimute de 173°24’57” e distância de 40,00m.,
confrontando neste trecho com a Rua São José, até o vértice P2, de
coordenadas N 9.384.244,63m. e E 303.093,81m.; deste, segue com
azimute de 260°41’23” e distância de 28,00m., confrontando neste
trecho com Terreno de propriedade da Cagece, até o vértice P3, de
coordenadas N 9.384.240,10m. e E 303.066,17m.; deste, segue com
azimute de 353°24’57” e distância de 40,00 m., confrontando neste
trecho com Terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice
P4, de coordenadas N 9.384.279,84m. e E 303.061,59m.; deste, segue
com azimute de 80°41’23” e distância de 28,00m., confrontando neste
trecho com Terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1,
de coordenadas N 9.384.284,37m. e E 303.086,22m.; ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo
como Datum SAD69 Brasil.
Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido,
medindo 28,00m;
Sul (lado direito) – Com imóvel da Cagece, medindo 28,00m, que
faz frente para a Rua São José;
Leste (frente) – Com a Rua São José, medindo 40,00m e
Oeste (fundos) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido,
medindo 40,00m.
Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á à construção
da Estação de Tratamento de Rejeitos Gerados - ETRG para implantação
do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Novo Oriente/Ce.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto são ações
do Recurso Próprio da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Jesualdo Pereira Farias
SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO
DECRETO Nº32.661 DE 09/05/2018
MEMORIAL DESCRITIVO Nº44/2014
Proprietário: Desconhecido.
Um terreno de formato regular com finalidade à Construção da Estação de
Tratamento de Rejeitos Gerados para atender à Implantação da ETRG, loca-
lizado no Município de Novo Oriente, situado na Continuação da Rua São
José, lado ímpar, distando 647,00m para esquina mais próxima para a Rua
Antônio Lotero de propriedade Desconhecido, perfazendo uma área total de
1.120,00m2, com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
9.384.284,37m. e E 303.089,22m., situado no limite com Rua São José, deste,
segue com azimute de 173°24’57” e distância de 40,00m., confrontando neste
trecho com Rua São José, até o vértice P2, de coordenadas N 9.384.244,63m.
e E 303.093,81m.; deste, segue com azimute de 260°41’23” e distância de
28,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade da CAGECE,
até o vértice P3, de coordenadas N 9.384.240,10m. e E 303.066,17m.; deste,
segue com azimute de 353°24’57” e distância de 40,00m., confrontando
neste trecho com Terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice
P4, de coordenadas N 9.384.279,84m. e E 303.061,59m.; deste, segue com
azimute de 80°41’23” e distância de 28,00m., confrontando neste trecho com
Terreno de propriedade de Desconhecido , até o vértice P1, de coordenadas N
9.384.284,37m. e E 303.089,22m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano
de projeção UTM, tendo como o Datum SAD-69 BRASIL.
Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno, pertencente a Propriedade de
Desconhecido, medindo 28,00m .
Ao Sul (lado direito) – Com Imóvel da Cagece, medindo 28,00m, que faz
frente para a Rua São José.
Ao Leste (frente) – Com Rua São José, medindo 40,00m.
Ao Oeste (fundos) – Com Terreno, pertencente a Propriedade de Desconhe-
cido, medindo 40,00m.
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