DOE 22/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Izabel Maria Freitas Honorato
Filha Menor (nascida em 15/02/2002)
054.385.303-94
218,59
Maria Eliara Freitas Honorato
Filha Menor (nascida em 16/01/1995)
054.385.293-88
218,59
Antônio Honorato Vaz Júnior
Filho Menor (nascido em 04/09/1991, término do benefício, em 04/09/2009)
043.570.453-20
218,59
A partir de 29/03/2012, Emenda Constitucional nº 70/2012, o valor da pensão é de R$ 818,74:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Izabel Maria Freitas Honorato
Filha Menor (nascida em 15/02/2002)
054.385.303-94
409,37
Maria Eliara Freitas Honorato
Filha Menor (nascida em 16/01/1995, término do benefício, em 16/01/2013)
054.385.293-88
409,37
A partir de 16/01/2013, término do benefício de Maria Eliara Freitas Honorato (completou maioridade), valor da pensão é de R$ 864,43:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Izabel Maria Freitas Honorato
Filha Menor (nascida em 15/02/2002, término do benefício, em 15/02/2023)
054.385.303-94
864,43
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/01/2018, publicado no DOE nº 014, de 19/01/2018, que concedeu pensão à Antônio Honorato Vaz Júnior, 
Maria Eliara Freitas Honorato e Izabel Maria Freitas Honorato, filhos(as) menores do(a) ex-servidor(a) Antonio Honorato Vaz, falecido(a) em 27/05/2009. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 3983425/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ IVANILTON NOCRATO, CPF nº 090.444.183-00, aposen-
tado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/
referência 22, atualmente referência 10, matrícula nº 071953-1-1, com óbito em 02/10/2009, pensão mensal no valor de R$ 2.539,59 (dois mil, quinhentos e 
trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/10/2009, conforme descrição 
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/02/2010: A PARTIR 
DA DATA DO ÓBITO, EM 02/10/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marta Maria Araújo Nocrato
Cônjuge
214.107.393-68
2.539,59
A PARTIR DA DATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012, EM 29/03/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marta Maria Araújo Nocrato
Cônjuge
214.107.393-68
3.455,18
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/05/2017, publicado no DOE de 05/06/2017, que concedeu pensão a Marta Maria Araújo Nocrato, cônjuge do 
ex-servidor da Secretaria da Educação, José Ivanilton Nocrato, falecido em 02/10/2009. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 18 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5660864/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Miguel de Paula Cavalcante Filho, CPF nº 04158520304, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 10, 
atualmente Professor Especializado, nível/referência G, matrícula nº 087080-1-0, com óbito em 20/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.882,38 (um 
mil e oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/08/2016, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 08/12/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Fátima Sidrim de Paula Cavalcante
Cônjuge
37894161349
1.882,38
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/03/2017, publicado no DOE nº 064, de 03/04/2017, que concedeu pensão à MARIA DE FÁTIMA SIDRIM 
DE PAULA CAVALCANTE, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Miguel de Paula Cavalcante Filho, falecido(a) em 20/08/2016. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 2438090/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) MARIO RODRIGUES DE SOUSA, CPF nº 067.960.283-68, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/
referência 16, matrícula nº 003083-1-5, com óbito em 21/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 896,24 (oitocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/03/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 16/05/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Magalhães de Sousa
Cônjuge
771.372.133-91
896,24
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/05/2015, publicado no DOE de 27/05/2015, que concedeu pensão a Maria Magalhães de Sousa, cônjuge do 
ex-servidor Mario Rodrigues de Sousa, falecido em 21/03/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº038/2018 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO 
CEARÁ-ISSEC, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 088/2015, de 19/08/2015, DOE de 24/08/2015, RESOLVE, nos termos do Art. 1º 
da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com a Lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 
16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO de 2018. 
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza, 18 de junho de 2018.
Francisco José Coelho Bezerra
DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº116  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2018

                            

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