DOE 22/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a COASF/SESA acatou prazo de entrega do Empenho nº 10676 para o dia
25.06.18. Outrossim, caso não haja solução para a inadimplência a empresa
será penalizada conforme a Lei Nº 8.666/93. Informamos, ainda, que os autos
se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia.
Processos nº 3743253/2018 – 4491800/2018.
Katarine Vila Real S. de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa EXPRESSA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, estabelecida na SAAN,
Quadra 03, nº 665, Asa Norte, Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o Nº
06.234.797/0001-78 concedendo o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data
do recebimento desta notificação, para apresentar cópia do documento emitido
pela Pfizer informando a falta do produto (NED 9555/2018), bem como a
previsão de regularização dos estoques (vide documento da COASF/SESA em
anexo). Outrossim, caso não haja solução para a inadimplência a empresa será
penalizada conforme a Lei Nº 8.666/93. Informamos, ainda, que os autos se
encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia.
Processos nº 4109604/2018 – 3507509/2018.
Katarine Vila Real S. de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa SANTA
BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, estabele-
cida na Avenida da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica, Fortaleza
– CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, para tomar conheci-
mento quanto à manutenção da multa no valor de R$ 4.053,00 (quatro mil e
cinquenta e três reais), conforme Portaria nº 2018/134 publicada em DOE de
16.02.2018, considerando que o empenho nº 50762 foi entregue à empresa
no dia 26.12.2017; que a mesma protocolou defesa e solicitou dilação do
prazo para o dia 16.03.2018, o que foi acatado pela COASF; que a entrega
do referido empenho só foi realizada no dia 02.04.2018, ou seja, 19 dias após
o prazo acatado, razões pelas quais a COASF é favorável à manutenção da
penalidade. Caso persista no intuito de não cumprir com suas obrigações,
no prazo de 10(dez) dias úteis, a empresa será incluída na Dívida Ativa do
Estado por não ter efetuado o pagamento da multa. Processo nº 0253689/2018
– 0569228/2018 – 1510367/2018.
Katarine Vila Real S. de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa TS COMER-
CIAL DE MEDICAMENTOS REPRESENTAÇÃO LTDA, estabelecida
na Rua Manuel Arruda, nº 90, Bairro Messejana, Fortaleza – CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, para tomar conhecimento quanto à
manutenção da multa no valor de R$ 790,50 (setecentos e noventa reais e
cinquenta centavos), conforme Portaria nº 2018/697 publicada em DOE de
17.04.2018, considerando que a empresa pede a anulação da multa por afirmar
que o atraso na entrega do produto por 28 dias se deu por culpa de terceiro, no
caso o fabricante, porém não apresenta comprovação deste fato; que o estoque
do Centro de Distribuição ficou nulo por 15 dias em decorrência do atraso
da empresa; que o edital prevê prazo de 15 e 13 dias para a empresa entregar
e justificar possíveis atrasos na entrega dos produtos, sendo estas cláusulas
totalmente descumpridas pela empresa, pois atrasou 15 dias para entregar o
produto e só apresentou justificativa após ter sido notificada, razão pela qual
o NAI/SRU requer a manutenção da penalidade. Caso persista no intuito de
não cumprir com suas obrigações, no prazo de 10(dez) dias úteis, a empresa
será incluída na Dívida Ativa do Estado por não ter efetuado o pagamento da
multa. Processo nº 0758845/2018 – 1080494/2018 – 3601840/2018.
Katarine Vila Real S. de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa ATONS DO
BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
estabelecida na QD 1112 Sul Alameda 05, S/N, Lote 07 – Conj. QI J, Palmas
– TO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.829/0001-08, para tomar conheci-
mento quanto à manutenção da multa no valor de R$ 193,14 (cento e noventa
e três reais e quatorze centavos), conforme Portaria nº 2018/834 publicada
em DOE de 03.05.2018, considerando que a empresa pede a suspensão da
multa alegando que não é responsável pelo atraso na entrega do produto,
mas a fabricante, porém não apresenta comprovação do fato alegado; que
houve descumprimento de cláusula do edital em relação ao prazo de entrega
e a justificativa para o atraso na entrega, razão pela qual o NAI/SRU solicita
a manutenção da penalidade. Caso persista no intuito de não cumprir com
suas obrigações, no prazo de 10(dez) dias úteis, a empresa será incluída na
Dívida Ativa do Estado por não ter efetuado o pagamento da multa. Processo
nº 2490920/2018 – 2889882/2018.
Katarine Vila Real S. de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa PANORAMA
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
estabelecida na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 2382, Bairro Mondubim,
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17 para tomar
conhecimento de que o Núcleo de Parecer Técnico acatou a troca do produto,
o que ocorreu foi que o NUPLAC vislumbrou prejuízo financeiro para o
erário (conforme demonstrado em documento anexo). Outrossim, caso não
haja solução para a inadimplência, no prazo de 05 (cinco) dias, a empresa será
penalizada conforme a Lei Nº 8.666/93. Informamos, ainda, que os autos se
encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia.
NED 49955 - Processos nº 0362534/2018 – 0561936/2018 – 3904516/2018
– 4232775/2018.
Katarine Vila Real S. de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa TS COMER-
CIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, estabe-
lecida na Manuel Arruda, nº 90, Bairro Messejana, Fortaleza - CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, para tomar conhecimento quanto à
manutenção da multa no valor de R$ 3.678,76 (três mil seiscentos e setenta e
oito reais e setenta e seis centavos), publicada através da Portaria nº 1955/2017
em DOE de 16.08.2017. Visto que, conforme informado pela COASF/SESA,
apesar de a empresa ter entregue o medicamento, causou prejuízo à Adminis-
tração Pública, considerando que a COASF acatou as solicitações de dilação
de prazo, o que não foi cumprido pela empresa e ocasionou desabastecimento
e dificuldades na distribuição aos 182 municípios pactuados com o Estado
do Ceará. Ressalte-se que a entrega do produto, com atraso, não exime a
empresa de aplicação de penalidade. Caso persista no intuito de não efetuar o
pagamento da multa (visto que apesar de esta Secretaria continuar afirmando
que o atraso culminou em prejuízo, a empresa insiste em apresentar recursos
para retardar o pagamento da penalidade), no prazo de 05 (cinco) dias úteis
da data do recebimento desta notificação, será incluída na Dívida Ativa do
Estado. Processos nº 7615656/2017 – 0450107/2018.
Katarine Vila Real S. de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, ,
estabelecida na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortale-
za-CE, representada pela Secretária Adjunta da Saúde, Isabel Cristina Caval-
canti Carlos, RG 932992 SSP/CE e CPF 212.945.183-72, notifica a empresa
CACHOEIRA DAS ÁGUAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA
ME com sede no Sítio Alegre, S/N, Apodi KM 28, Zona Rural, Tabuleiro do
Norte - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.783.943/0001-63, para, no prazo de
10(dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar
recurso da pena de Multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), imposta
pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº 867, datado
de 17 de abril de 2018 (processo nº 3016742/2018), por infringir o disposto
no art. 10, incisos XXIX e XXXV da Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977. O
não atendimento ensejará na imediata aplicação da penalidade constante da
Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se
com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da notificada, no
endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa
acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A,
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de
Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ,
código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte
por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso
não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/
PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
Katarine Vila Real S. de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Forta-
leza-CE, representada pela Secretária Adjunta da Saúde, Isabel Cristina
Cavalcanti Carlos, RG 932992 SSP/CE e CPF 212.945.183-72, notifica a
empresa FUB GURJÃO FILHO ÁGUAS MINERAIS - ME, com sede na
Rua Gravito, nº 1135, José de Alencar, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 14.362.104/0001-50, para, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data do
recebimento desta notificação, apresentar recurso da pena de Advertência
imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA, conforme disposto no processo nº
3702522/2018 proveniente do Auto de Infração nº 870, datado de 04 de maio
de 2018, por infringir o art. 10 incisos I, IV, XV e XXIX da Lei nº 6437/77.
O não atendimento ensejará na imediata aplicação da penalidade constante da
Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se
com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da notificada, no
endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia do mesmo.
Katarine Vila Real S. de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2018
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