DOE 26/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 26 de junho de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº118 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.723, de 26 de junho de 2018.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO
Nº32.438, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017,
QUE REGULAMENTA A LEI Nº10.367,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE
DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO
CEARÁ (FDI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO a necessidade de fixar regra adequada para fins de cálculo do
ICMS devido pelas sociedades enquadradas no Programa de Incentivos às
Centrais de Distribuição de Mercadorias do Ceará – PCDM, quando estas
não alcançarem os patamares de faturamento anual estabelecidos no art. 44
do Decreto nº32.248, de 2017, mas levando em conta o nível de faturamento
anual efetivamente atingido; DECRETA:
Art. 1.º O Decreto nº32.438, de 8 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com acréscimo do § 3º ao art. 44, com a seguinte redação:
“Art. 44. (…)
(…)
§ 3.º Caso a sociedade empresária não alcance qualquer dos patamares
de faturamento anual mínimo dispostos no caput e nos incisos I e II deste
artigo, o cálculo do ICMS devido a cada período de apuração, para fins de
aplicação do tratamento de que trata o art. 42 deste Decreto, e nos termos
de resolução específica, deve ser baseado na proporcionalidade obtida do
quociente do faturamento anual efetivamente atingido pela meta anual
estabelecida neste Decreto.”
Art. 2.º O disposto neste Decreto aplica-se aos Termos de Acordo
– FDI/PCDM já firmados, não autorizando, contudo, a restituição ou
compensação de valores porventura recolhidos anteriormente à data de início
de sua vigência.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, em 26 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
César Augusto Ribeiro
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
*** *** ***
DECRETO Nº32.724, de 26 de junho de 2018.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO
Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE
CONSOLIDA E REGULAMENTA A
LEGISLAÇÃO DO ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de retificar erro na publicação do texto do Decreto
nº 32.691, de 6 de junho de 2018, que altera o Regulamento do ICMS deste
Estado; DECRETA:
Art. 1.º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar
com alteração no § 1.º do art. 54-B, com a seguinte redação:
“Art. 54-B. (…)
§ 1.º O reconhecimento do benefício de que trata este artigo dependerá
da celebração de Regime Especial de Tributação, em cujo processo
de celebração será aferido o cumprimento dos requisitos dispostos
nos incisos I a VI do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 7 de junho de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, em 26 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº32.725, de 26 de junho de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O TERRENO E SUAS RESPECTIVAS
BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com
fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alte-
rações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978, e CONSIDERANDO a implantação do Projeto Básico de
Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de
Maracanaú, CONSIDERANDO que a Regularização da Estação Elevatória
03 é imprescindível ao referido Sistema. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, por
via amigável ou judicial, a ser promovida pela COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, após a necessária avaliação, 01 (um)
terreno, com suas respectivas benfeitorias, situado no Município de Mara-
canaú, neste Estado, com Memorial Descritivo nº 52/2017, com as seguintes
características. Terreno: formato irregular com finalidade à Regularização
da Estação Elevatória 3 - Complemento para atender ao Projeto Básico de
Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município
de Maracanaú, situado na Avenida Contorno Leste, lado ímpar, distando
38,29m para a esquina mais próxima, Avenida Parque Sul, de propriedade de
Desconhecido, perfazendo uma área total de 1.926,70m2, com suas medidas
e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
9.571.588,94m. e E 544.668,00m., situado no limite com Terreno de Proprie-
dade da Cagece, deste, segue com azimute de 108°16’39” e distância de
49,18m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade da Cagece,
até o vértice P2, de coordenadas N 9.571.573,52m. e E 544.714,69m; deste,
segue com azimute de 197°20’51” e distância de 38,81m., confrontando neste
trecho com Avenida Contorno Leste, até o vértice P3, de coordenadas N
9.571.536,47m. e E 544.703,12m.; deste, segue com azimute de 287°52’18” e
distância de 49,66m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade
de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.571.551,71m. e E
544.655,86m.; deste, segue com azimute de 18°03’37” e distância de 39,16m.,
confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido,
até o vértice P1, de coordenadas N 9.571.588,94m. e E 544.668,00m.; ponto
inicial da descrição deste perímetro.Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o
Datum SIRGAS2000.
Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade da Cagece, medindo
49,18m.
Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido,
medindo 49,66m.
Ao Leste (frente) – Com Avenida Contorno Leste, medindo 38,81m.
Ao Oeste (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo
39,16m.
Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á à
Regularização da Estação Elevatória 3 – Complemento, para atender ao
Projeto Básico de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado
no Município de Maracanaú.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto são ações
de Recurso Próprio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 26 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. lº DO DECRETO Nº32.725 DE
26/06/2018
MEMORIAL DESCRITIVO Nº52/2017
Projeto: Básico de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Mara-
canaú Projetista: Ruam Magalhães da Silva RNP0611938502 – Leonardo
Carvalho de Sousa RNP 0611863715
Município: Maracanaú UF: CE
Área (m²/ha): 1.926,70m2 Perímetro: 176,82m
Um terreno de formato irregular com finalidade à Regularização da Estação
Elevatória 3 - Complemento para atender ao Projeto Básico de Ampliação do
Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Maracanaú,
situado na Avenida Contorno Leste, lado ímpar, distando 38,29m para a
esquina mais próxima, Avenida Parque Sul, de propriedade de Desconhecido,
perfazendo uma área total de 1.926,70m2, com suas medidas e confrontações
a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
9.571.588,94m. e E 544.668,00m., situado no limite com Terreno de Proprie-
dade da Cagece, deste, segue com azimute de 108°16’39” e distância de
49,18m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade da Cagece,
até o vértice P2, de coordenadas N 9.571.573,52m. e E 544.714,69m; deste,
segue com azimute de 197°20’51” e distância de 38,81m., confrontando neste
trecho com Avenida Contorno Leste, até o vértice P3, de coordenadas N
9.571.536,47m. e E 544.703,12m.; deste, segue com azimute de 287°52’18” e
distância de 49,66m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade
de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.571.551,71m. e E
544.655,86m.; deste, segue com azimute de 18°03’37” e distância de 39,16m.,
confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido,
até o vértice P1, de coordenadas N 9.571.588,94m. e E 544.668,00m.; ponto
inicial da descrição deste perímetro.Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o
Datum SIRGAS2000.
Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade da Cagece, medindo
49,18m.
Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido,
medindo 49,66m.
Ao Leste (frente) – Com Avenida Contorno Leste, medindo 38,81m.
Ao Oeste (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo
39,16m.
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