DOE 26/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            contemplem:
I – incentivar a aplicação do Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, a constituição da Comissão de Ética, da Ouvidoria e do orga-
nograma com a definição de competências;
II – promover cursos e treinamentos para disseminação das normas e procedimentos relacionados ao item anterior;
III – estimular a participação da sociedade civil na gestão pública e na fiscalização da conduta ética no setor público;
IV – promover o mapeamento, a padronização e a contínua melhoria dos processos do órgão ou entidade;
V – adotar medidas de prevenção e, quando necessário, de responsabilização de agentes públicos que não mantiverem conduta ética e em conformidade 
com a legislação;
VI – aprimorar e institucionalizar os procedimentos e instâncias responsáveis pelas ações de responsabilização disciplinar;
VII – estabelecer, implementar e aperfeiçoar controles internos baseados em gerenciamento de riscos;
VIII – incentivar as ações de comunicação com o uso de estratégias específicas para promoção da integridade junto aos diversos atores que se relacionam 
com o órgão ou entidade e promover a divulgação e utilização de canais de recebimento de manifestações;
IX – incentivar a transparência pública e a prestação de contas visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e à melhoria da aplicação dos recursos públicos;
X – desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento das atividades realizadas, possibilitando a detecção tempestiva de riscos e de eventuais atos ilícitos, 
com a implementação de medidas corretivas e repressivas;
XI – implementar outras ações que contemplem o aprimoramento contínuo dos processos do órgão e entidade; e
XII – estimular a adoção de Planos de Integridade pelas empresas privadas que mantêm relações contratuais com o órgão ou entidade.
Art. 11. O Plano de Integridade deverá ser elaborado a partir do Diagnóstico de Integridade com a finalidade de identificar e avaliar as vulnerabilidades do 
órgão ou entidade e propor medidas para seu tratamento.
§1º O Diagnóstico de Integridade será estruturado de acordo com o modelo definido pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, tendo como referência 
técnica a metodologia COSO ERM – Integração entre Estratégia e Performance, constituída pelos seguintes componentes:
I – governança e cultura;
II – estratégia e definição de objetivos;
III – performance;
IV – análise e revisão; e
V – informação, comunicação e divulgação.
§2º O prazo para realização do Diagnóstico de Integridade pelo órgão ou entidade será de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo de Compromisso.
§3º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, a pedido do órgão ou da entidade.
§4º O prazo para validação do Diagnóstico de Autoavaliação pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE será de até 30 (trinta) dias.
Art. 12 - O Plano de Integridade será operacionalizado utilizando o sistema informatizado do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF e deverá 
contemplar, no mínimo:
I – as fragilidades identificadas no Diagnóstico de Integridade;
II – as medidas saneadoras ou de mitigação das fragilidades detectadas;
III – o cronograma de execução;
IV – os responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas das fragilidades identificadas; e
V – os meios de monitoramento.
§1º O órgão ou entidade deverá elaborar seu Plano de Integridade em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do Diagnóstico de Integridade validado pela 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE.
§2º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, a pedido do órgão ou da entidade.
§3º O Plano de Integridade será validado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE em até 30 dias após a conclusão da elaboração deste pelo 
órgão ou entidade.
Art. 13 – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza,  20 de junho de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO CEARÁ
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, representada por seu dirigente, Exmo. Sr. José  Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário de Estado 
Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, oficializa, por meio deste Termo, seu compromisso com o Programa de Integridade do Poder Executivo 
do Estado do Ceará.
Com fundamento no eixo “COMPROMETIMENTO E APOIO DA AUTORIDADE MÁXIMA”, afirma comprometer-se em garantir as condições necessárias 
para implementação do referido programa:
I – adotando providências para:
a) definir as instâncias de integridade e atuar no seu fortalecimento;
b) realizar Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização;
c) elaborar, implementar e monitorar Plano de Integridade;
d) realizar mapeamento de processos e identificar os riscos;
e) definir e implementar processos e estratégias de monitoramento contínuo que possibilitem a detecção tempestiva de riscos e de eventuais atos ilícitos, 
com a implementação de medidas corretivas;
f) elaborar indicadores e divulgar os resultados do Programa.
II – promovendo a participação de seus colaboradores e parceiros nas ações do Programa de Integridade, com vistas à:
a) observar o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual;
b) realizar ações de comunicação, cursos e treinamentos para disseminação das normas e conteúdos de que trata o item anterior;
c) aprimorar e divulgar os canais de denúncias;
d) institucionalizar e aprimorar os procedimentos e instâncias responsáveis pelas ações de responsabilização disciplinar;
e) adotar medidas de prevenção e, quando necessário, de responsabilização de agentes públicos que não mantiverem conduta ética e em conformidade com 
a legislação;
f) incentivar a transparência pública e a prestação de contas visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e à melhoria da aplicação dos recursos públicos; e
g) implementar outras ações de remediação necessárias, que contemplem o constante aprimoramento de processos de trabalho.
Fortaleza, 20 de junho de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
*** *** ***
PORTARIA CGE Nº122, de 15 de junho de 2018.
INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO 
CEARÁ – CGE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que 
lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no artigo 15-A, da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e suas 
alterações; Considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008; Considerando o disposto nos incisos I, II e III, do Decreto 
nº 32.070, de 18 de outubro de 2016; Considerando o Projeto-Piloto do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela 
Portaria CGE nº 121/2018, de 14 de Junho de 2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do 
Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de 
compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, com a 
seguinte composição:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2018

                            

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