DOE 26/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MEMBROS
MATRÍCULAS
ÁREA REPRESENTADA
Antônio Marconi Lemos da Silva
1617171-9
Direção Superior/Comissão de Ética
Kelly Darlane Nepomuceno Ramos
1617311-8
ADINS
Denise Andrade Araújo
1617231-6
ADINS
Lara de Oliveira Osório Ayres
1661191-3 
ASJUR
Virgílio Crescêncio Grangeiro
1661221-9 
COAFI
Flávia Salcedo Coutinho
3000791-3 
ASCOM
Maria Ivanilza Fernandes de Castro
3000161-3 
Ouvidoria
Anastácia da Silva Santos
1617151-4 
Unidade de Controle Interno - QUALI
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal.
§ 2º A Servidora Kelly Darlane Nepomuceno Ramos será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas 
no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria.
§ 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão.
§ 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da CGE:
I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização;
II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade;
IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade;
VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano 
de Integridade; e
IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.
Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;
II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade;
II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade;
III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e
IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade.
Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade:
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros;
II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade;
III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade;
IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade;
V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e
VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 21 de junho de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003 / 2018
PROCESSO Nº : 2080820 / 2018 ADAGRI - Fortaleza/CE  OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Professor Walquer Cavalcante Maia, nº 52, 
Ypiranga, CEP: 62.900-00, Russas - CE para o funcionamento da Núcleo Local desta Agência na cidade de Russas-CE.  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a 
Dispensa de Licitação em questão por se tratar de locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração. Vale ressaltar 
que a locação se dá em razão de que o antigo locador não concordou em renovar o Contrato e as atividades desenvolvidas pelo Núcleo Local desta Agência 
em Russas-CE não podem ser paralisadas, considerando ainda que a proposta do Sr. José Zildo de Menezes se mostrou mais vantajosa para a Administração 
Pública, uma vez que é a que melhor atende as necessidades da Núcleo Local da Agência em Russas-CE, bem como por ter o melhor preço.  VALOR 
GLOBAL : R$ 9.600,00 ( nove mil e seiscentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51200001.20.609.052.22842.14.33903600.1.00.00.0.30-13771 
e 51200001.20.122.500.22304.15.33903600.2.70.00.1.20-13649.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se a Dispensa de Licitação nos termos do 
art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, bem como nas informações contidas no processo nº 2080820/2018 e parecer PROJUR nº 122/2018.  CONTRATADA 
: SR. JOSÉ ZILDO DE MENEZES, brasileiro, casado, com RG nº 16532012-6 SSP/SP, e inscrito sob o CPF nº 913.878.338-04, residente e domiciliado 
a rua Bonifácio Fernandes, nº 167, bairro Vila Santa Lucia, CEP: 04940-030, São Paulo - SP.  DISPENSA : Manifesto-me favorável à DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N° 003/2018, em consonância com o Parecer nº 122/2018 da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, submetendo o presente à consideração 
do Excelentíssimo Senhor Presidente, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, por se tratar de locação de imóvel destinado ao atendimento das 
finalidades precípuas da Administração. Luiz de Oliveira Costa Júnior - ORDENADOR DE DESPESAS.  RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente Declaração 
de Dispensa de Licitação, em consonância com o parecer técnico-jurídico emitido por esta Procuradoria Autárquica e demais peças que compõe o presente 
processo, ambas encontram-se resguardadas pela legalidade, conforme dispositivos normativos previstos nos art. 24, inciso X da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações. José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior - PRESIDENTE DA ADAGRI. Fortaleza-CE, 04 de junho de 2018.
Luiz de Oliveira Costa Júnior 
ORDENADOR DE DESPESAS
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005 / 2018
PROCESSO Nº : 3205901 / 2018 Fortaleza/Ce  OBJETO: Prestação de serviços de informática para esta Agência de Defesa Agropecuária do Estado do 
Ceará - ADAGRI.  JUSTIFICATIVA: A contratação justifica-se por a Empresa de Tecnologia da Informação - ETICE ser responsável por implementar e 
gerenciar redes de comunicação do Governo do Estado do Ceará. A rede Gigafor, gerenciada pela ETICE é de alta qualidade e facilita a troca de informações 
com os diversos órgãos da administração pública estadual e proporciona o serviço de acesso à internet.  VALOR GLOBAL : R$ 98.524,04 ( noventa e oito 
mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos. )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51200001.20.126.500.22305.15.33913900.1.00.00.0.20 e 5120
0001.20.126.500.22305.15.33913900.2.70.00.1.20.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : nos termos do art.24, inciso XVI, da Lei nº8.666/93.  CONTRATADA 
: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, estabelecida na Avenida Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, 
Fortaleza-CE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu Presidente Adalberto Albuquerque de 
Paula Pessoa, RG nº 2004002072606 SSP-CE e CPF n° 144.638.678-35.  DISPENSA : Manifesto-me favorável à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2018, 
em consonância com o Parecer nº 094/2018 da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, submetendo o presente à consideração do Excelentíssimo Senhor 
Presidente, nos termos do art. art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, por se tratar de prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público 
interno, por Órgão que integra a Administração Pública, criado para este fim específico. Luiz de Oliveira Costa Júnior -ORDENADOR DE DESPESAS. 
 
RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente Declaração de Dispensa de Licitação, em consonância com o parecer técnico-jurídico emitido por esta Procuradoria 
Autárquica e demais peças que compõe o presente processo, ambas encontram-se resguardadas pela legalidade, conforme dispositivos normativos previstos nos 
art. 24, inciso XVI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Vilma Maria Freire dos Anjos - PRESIDENTE RESPONDENDO DA ADAGRI. 
Luiz de Oliveira Costa Júnior 
ORDENADOR DE DESPESAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2018

                            

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