DOE 15/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 15 de junho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº111 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.711, de 13 de junho de 2018.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA, DESTINADA A PRESOS 
PROVISÓRIOS DO SEXO MASCULINO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ-CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º - O Centro de Detenção, destinado a presos provisórios do sexo masculino, localizado na Rodovia BR 116, KM 27, s/n, no Município de Aquiraz-CE, 
fica denominado “CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CDP”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
*** *** ***
DECRETO Nº32.712, de 13 de junho de 2018
REVOGA O DECRETO Nº32.609, DE 27 DE ABRIL DE 2018 E ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
que o Decreto nº 32.609, de 27 de abril de 2018, alterou a estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, não considera a 
necessidade de atendimento pleno as novas demandas surgidas dos movimentos sociais, bem como outras voltadas para o fortalecimento da agricultura 
familiar; CONSIDERANDO que a implantação da referida estrutura causaria dificuldades operacionais relevantes na execução de ações correlatas a missão 
institucional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário; CONSIDERANDO por fim que a Administração Pública deve sempre avaliar seus próprios atos, 
visando sempre a melhor adequação dos mesmos ao interesse público, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 32.609, de 27 de abril de 2018, que alterou a estrutura organizacional e dispõe sobre a distribuição e a denominação 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e dá outras providências. 
Art. 2º Fica estabelecida a Estrutura Organizacional disposta no Decreto nº 31.410, de 17 de fevereiro de 2014, que alterou a estrutura organizacional 
e dispõe sobre a distribuição e a denominação dos cargos de direção e assessoramento da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e dá outras 
providências, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, do Estado do Ceará, em Fortaleza, 13 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº32.712, DE 13 DE JUNHO DE 2018
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA)
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário do Desenvolvimento Agrário
• Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria Estratégica e de Articulação
3. Ouvidoria de Mediação e Conflitos
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar
4.1. Célula de Agricultura de Sequeiro
4.1.1. Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas da Agricultura
4.1.2. Núcleo de Seguridade e Zoneamento Agrícola
4.1.3. Núcleo de Apoio à Produção Orgânica e Agroecológica
4.1.4. Núcleo de Classificação Vegetal, Laboratório, Sementes e Mudas
4.2. Célula de Bioenergia e Culturas Agroindustriais
4.2.1. Núcleo de Culturas Oleaginosas
4.2.2. Núcleo de Culturas Agroindustriais
4.3. Célula de Áreas Irrigadas, Perímetros Públicos e Vazantes
4.3.1. Núcleo de Fruticultura
4.3.2. Núcleo de Floricultura, Olericultura, Aromáticos e Fitoterápicos
5. Coordenadoria de Apoio às Cadeias Produtivas da Pecuária
5.1. Célula de Apoio ao Desenvolvimento da Pecuária
5.1.1. Núcleo de Bovinocultura
5.1.2. Núcleo da Ovinocaprinocultura, Suínocultura, Avicultura e Apicultura
5.1.3. Núcleo de Segurança Alimentar e Sanidade Animal
6. Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial e Combate à Pobreza Rural
6.1. Célula de Combate à Pobreza Rural e Convivência com o Semiárido
6.1.1. Núcleo de Agroindústria Familiar, Infraestrutura, Negócios não Agrícolas, Promoção e Apoio à Comercialização

                            

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