DOE 15/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Coordenador
DNS-2
10
Orientador de Célula
DNS-3
11
Articulador
DNS-3
01
Supervisor de Núcleo
DAS-1
21
Assessor Técnico
DAS-1
05
Assistente Técnico
DAS-2
18
Auxiliar Técnico
DAS-3
05
TOTAL
74
*** *** ***
DECRETO Nº32.713, de 13 de junho de 2018.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 
3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a 
instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro 
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado. 
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
Vinícius Andrade de Sales
305638- 6
01/05/2018
Ruhana Maria Araújo Rolim
037.557.323-27
01/06/2018
Ronaldo Lima Moreira Borges 
300086.1-8
19/04/2018
Art. 2º Fica dispensada da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
Felipe Alencar Guedes
405206-1-9
01/06/2018
Marcelle Pinho de Arruda Mapurunga
615.119.603-10
15/05/2018
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês 13 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Juvêncio Vasconcelos Viana-
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DECRETO Nº32.714, de 13 de junho de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS 
IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIOS CEARENSES DE FORTALEZA 
E MARACANAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que a Secretaria das Cidades tem a missão de 
promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, 
trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; Considerando a necessidade de dar continuidade à implantação das obras de urbanização do Projeto 
Rio Maranguapinho, que promoverá o controle das cheias do rio e recuperação das faixas de preservação; Considerando que o empreendimento ofertará 
infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas áreas adjacentes ao Maranguapinho DECRETA: 
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados 
nos Municípios cearenses de Fortaleza e Maracanaú, conforme estabelecidos nos anexos I, II e II deste Decreto e nas poligonais, cujas coordenadas em 
projeção UTM, DATUM SAD69 estão descritas a seguir:
Trecho II – (Anexo I) – Área: 1.249.155,15 m²
Do ponto 1 de coordenadas XE 544423,52 e YN 9585013,28, segue no azimute 189° 50’ 7” no sentido SUL por segmento de reta e uma distância 
de 29,80 m até encontrar o ponto 2; do ponto 2 de coordenadas XE 544418,43 e YN 9584983,92, segue no azimute 163° 58’ 2” no sentido SUL por segmento 
de reta e uma distância de 13,51 m até encontrar o ponto 3; do ponto 3 de coordenadas XE 544422,16 e YN 9584970,94, segue no azimute 173° 36’ 44” no 
sentido SUL por segmento de reta e uma distância de 29,30 m até encontrar o ponto 4; do ponto 4 de coordenadas XE 544425,42 e YN 9584941,82, segue 
no azimute 153° 3’ 8” no sentido SUDESTE por segmento de reta e uma distância de 28,11 m até encontrar o ponto 5; do ponto 5 de coordenadas XE 
544438,16 e YN 9584916,76, segue no azimute 148° 28’ 33” no sentido SUDESTE por segmento de reta e uma distância de 108,39 m até encontrar o ponto 
6; do ponto 6 de coordenadas XE 544494,83 e YN 9584824,37, segue no azimute 176° 3’ 23” no sentido SUL por segmento de reta e uma distância de 97,71 
m até encontrar o ponto 7; do ponto 7 de coordenadas XE 544501,55 e YN 9584726,89, segue no azimute 177° 2’ 27” no sentido SUL por segmento de reta 
e uma distância de 51,14 m até encontrar o ponto 8; do ponto 8 de coordenadas XE 544504,19 e YN 9584675,82, segue no azimute 165° 23’ 50” no sentido 
SUL por segmento de reta e uma distância de 29,43 m até encontrar o ponto 9; do ponto 9 de coordenadas XE 544511,61 e YN 9584647,34, segue no azimute 
160° 19’ 2” no sentido SUL por segmento de reta e uma distância de 112,82 m até encontrar o ponto 10; do ponto 10 de coordenadas XE 544549,61 e YN 
9584541,11, segue no azimute 159° 55’ 55” no sentido SUL por segmento de reta e uma distância de 89,88 m até encontrar o ponto 11; do ponto 11 de 
coordenadas XE 544580,45 e YN 9584456,69, segue no azimute 148° 37’ 16” no sentido SUDESTE por segmento de reta e uma distância de 34,80 m até 
encontrar o ponto 12; do ponto 12 de coordenadas XE 544598,57 e YN 9584426,98, segue no azimute 136° 0’ 54” no sentido SUDESTE por segmento de 
reta e uma distância de 46,70 m até encontrar o ponto 13; do ponto 13 de coordenadas XE 544631,00 e YN 9584393,38, segue no azimute 117° 13’ 26” no 
sentido SUDESTE por segmento de reta e uma distância de 44,33 m até encontrar o ponto 14; do ponto 14 de coordenadas XE 544670,42 e YN 9584373,10, 
segue no azimute 104° 32’ 12” no sentido LESTE por segmento de reta e uma distância de 35,26 m até encontrar o ponto 15; do ponto 15 de coordenadas 
XE 544704,55 e YN 9584364,25, segue no azimute 99° 13’ 44” no sentido LESTE por segmento de reta e uma distância de 18,96 m até encontrar o ponto 
16; do ponto 16 de coordenadas XE 544723,26 e YN 9584361,21, segue no azimute 117° 46’ 43” no sentido SUDESTE por segmento de reta e uma distância 
de 16,05 m até encontrar o ponto 17; do ponto 17 de coordenadas XE 544737,46 e YN 9584353,73, segue no azimute 142° 7’ 53” no sentido SUDESTE por 
segmento de reta e uma distância de 23,75 m até encontrar o ponto 18; do ponto 18 de coordenadas XE 544752,04 e YN 9584334,98, segue no azimute 147° 
20’ 37” no sentido SUDESTE por segmento de reta e uma distância de 46,28 m até encontrar o ponto 19; do ponto 19 de coordenadas XE 544777,01 e YN 
9584296,02, segue no azimute 142° 47’ 22” no sentido SUDESTE por segmento de reta e uma distância de 42,73 m até encontrar o ponto 20; do ponto 20 
de coordenadas XE 544802,85 e YN 9584261,99, segue no azimute 190° 22’ 1” no sentido SUL por segmento de reta e uma distância de 41,23 m até encontrar 
o ponto 21; do ponto 21 de coordenadas XE 544795,43 e YN 9584221,43, segue no azimute 101° 46’ 36” no sentido LESTE por segmento de reta e uma 
distância de 59,48 m até encontrar o ponto 22; do ponto 22 de coordenadas XE 544853,66 e YN 9584209,29, segue no azimute 155° 35’ 1” no sentido 
SUDESTE por segmento de reta e uma distância de 115,71 m até encontrar o ponto 23; do ponto 23 de coordenadas XE 544901,49 e YN 9584103,93, segue 
no azimute 168° 30’ 33” no sentido SUL por segmento de reta e uma distância de 18,02 m até encontrar o ponto 24; do ponto 24 de coordenadas XE 544905,08 
e YN 9584086,27, segue no azimute 185° 53’ 49” no sentido SUL por segmento de reta e uma distância de 102,78 m até encontrar o ponto 25; do ponto 25 
de coordenadas XE 544894,52 e YN 9583984,03, segue no azimute 182° 23’ 46” no sentido SUL por segmento de reta e uma distância de 78,22 m até 
encontrar o ponto 26; do ponto 26 de coordenadas XE 544891,25 e YN 9583905,88, segue no azimute 180° 38’ 20” no sentido SUL por segmento de reta e 
uma distância de 151,54 m até encontrar o ponto 27; do ponto 27 de coordenadas XE 544889,56 e YN 9583754,35, segue no azimute 174° 2’ 59” no sentido 
SUL por segmento de reta e uma distância de 49,49 m até encontrar o ponto 28; do ponto 28 de coordenadas XE 544894,69 e YN 9583705,13, segue no 
azimute 164° 15’ 59” no sentido SUL por segmento de reta e uma distância de 236,31 m até encontrar o ponto 29; do ponto 29 de coordenadas XE 544958,77 
e YN 9583477,67, segue no azimute 164° 5’ 57” no sentido SUL por segmento de reta e uma distância de 112,86 m até encontrar o ponto 30; do ponto 30 
de coordenadas XE 544989,69 e YN 9583369,13, segue no azimute 167° 47’ 27” no sentido SUL por segmento de reta e uma distância de 37,73 m até 
encontrar o ponto 31; do ponto 31 de coordenadas XE 544997,67 e YN 9583332,25, segue no azimute 188° 9’ 24” no sentido SUL por segmento de reta e 
uma distância de 15,29 m até encontrar o ponto 32; do ponto 32 de coordenadas XE 544995,50 e YN 9583317,11, segue no azimute 208° 19’ 12” no sentido 
SUDOESTE por segmento de reta e uma distância de 18,25 m até encontrar o ponto 33; do ponto 33 de coordenadas XE 544986,84 e YN 9583301,04, segue 
no azimute 232° 11’ 36” no sentido SUDOESTE por segmento de reta e uma distância de 37,55 m até encontrar o ponto 34; do ponto 34 de coordenadas XE 
544957,17 e YN 9583278,02, segue no azimute 236° 54’ 12” no sentido SUDOESTE por segmento de reta e uma distância de 48,48 m até encontrar o ponto 
35; do ponto 35 de coordenadas XE 544916,56 e YN 9583251,55, segue no azimute 236° 54’ 11” no sentido SUDOESTE por segmento de reta e uma 
distância de 27,60 m até encontrar o ponto 36; do ponto 36 de coordenadas XE 544893,44 e YN 9583236,48, segue no azimute 232° 49’ 36” no sentido 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº111  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2018

                            

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