DOE 25/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 25 de junho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº117 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.722, de 25 de junho de 2018.
ALTERA O DECRETO Nº32.112, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
a necessidade de se promover alterações no Decreto n.º 32.112, de 23 de dezembro de 2016, com o objetivo de estabelecer regras destinadas à disciplina da 
atividade e da indicação dos administradores das empresas estatais com receita bruta operacional, em conjunto com suas subsidiárias, no exercício social 
anterior, inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), DECRETA:
Art.1º O Decreto Estadual nº 32.112, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: 
“Art. 3º  ...
VII - avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês, se houver, observados 
os seguintes quesitos mínimos: 
a) exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; 
b) contribuição para o resultado do exercício; 
c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.
...
Art.6º ...
§ 3º É vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria: 
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa estatal está sujeita;
II - de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas mencionadas no inciso I;
III - de pessoa física que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer 
natureza, com a União, com a própria estatal ou com empresa estatal do seu conglomerado estatal, nos três anos anteriores à data de sua nomeação;
IV - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa estatal 
ou com a própria estatal; e
V - de pessoa que se enquadre em qualquer uma das hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Comple-
mentar nº 64, de 18 de maio de 1990.
§ 4º  Aplica-se a vedação do inciso III do parágrafo anterior ao servidor ou ao empregado público aposentado que seja titular de cargo em comissão 
da administração pública estadual direta ou indireta. 
§ 5º Aplica-se o disposto no parágrafo terceiro a todos os administradores das empresas estatais, inclusive aos representantes dos empregados e 
dos minoritários.
§ 6º Na definição da política de gestão de pessoas da empresa estadual, compete ao Conselho de Administração discutir e aprovar o plano de 
empregos, carreiras e salários dos respectivos empregados, as propostas de ampliação do quadro de pessoal e a política de participação nos resultados.
Art.7º ...
III - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa 
estatal de pequeno porte; 
IV - avaliar os diretores da empresa estatal de pequeno porte, nos termos do inciso VII do art. 3º.
...
Art.9º ...
§ 1º Compete ao Conselho de Administração ou equivalente, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise 
de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões. 
§ 2º  Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o § 1º as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente 
prejudicial ao interesse da empresa estatal de pequeno porte.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o(a) servidor(a) HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, ocupante de cargo de DIRETOR PRESIDENTE, matrícula nº 000543, lota-
do(a) neste (a) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, a viajar à(s) cidade(s) de Washington, DC e Houston, TX, nos Estados Unidos, no período 
de 23/06/2018 a 04/07/2018, a fim de compor a delegação da Global Gas Infrastructure Reverse Trade Mission, que inclui participação na 27th World Gas 
Conference, a convite do(a) U.S. Trade and Development Agency -USTDA, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com o art. 3º, parágrafo 
único do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em, 20 de junho de 2018.
José Élcio Batista 
SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e 
do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, e também combinando com o(a) Decreto Nº 32.213 de 03 de Maio de 2017, e publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de Maio de 2017, 
RESOLVE NOMEAR, VLADIANE FURTADO ARAUJO, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de 
ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, integrante 
da Estrutura Organizacional do(a) GABINETE DO GOVERNADOR, a partir de 11 de Junho de 2018. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 
20 de junho de 2018.
José Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e 
do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, e também combinando com o(a) Decreto Nº 32.213 de 03 de Maio de 2017, e publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de Maio de 2017, 
RESOLVE NOMEAR, LUANA FLORENTINO CORREIA, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão 
de ORIENTADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3 lotado(a) no(a) CÉLULA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, 
integrante da Estrutura Organizacional do(a) GABINETE DO GOVERNADOR, a partir de 11 de Junho de 2018. GABINETE DO GOVERNADOR, em 
Fortaleza, 20 de junho de 2018.
José Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
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