DOE 25/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº123/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
– CGE, no uso de suas atribuições legais alicerçado pelo artigo 93, incisos I e III, da Constituição Estadual; pelo artigo 15-A, da Lei Estadual nº 13.875,
de 07 de fevereiro de 2007, considerando os dispostos no inciso II do artigo 2º e na Seção II do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE
PRORROGAR por mais 2 (dois) anos a composição da Comissão de Ética Pública da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CSEP/CGE.
Art. 1º - A composição estabelecida na Portaria CGE nº002/2018, de 03 de janeiro de 2018, cujos membros são os a seguir identificados:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Antônio Marconi Lemos da Silva
1617171-9
PRESIDENTE
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
1617361-4
MEMBRO SUPLENTE
Lariça Loiola Gonçalves Alexandrino
3000111-7
MEMBRO TITULAR
Antônio Sérgio Beltrão Mafra
1617181-6
MEMBRO SUPLENTE
Lara de Oliveira Osório Ayres
1661191-3
MEMBRO TITULAR
Joana D’arc Honorato e Sousa
3000861-8
MEMBRO SUPLENTE E SECRETÁRIA EXECUTIVA
Art.2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de
junho de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº01/2018
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura – SEAPA, pessoa jurídica de direito público interno, com
CNPJ nº 13.265.581/0001-35, sede e endereço nesta Capital, na Av. Prof. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60811-520, e de outro lado a
Associação dos Pescadores Artesanais, Marisqueiras, Agricultores e Aquicultores Familiar (APAMAF), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 11.633.238/0001-70,
com endereço sede na Comunidade de Redonda, S/N, Icapuí-CE, CEP: 62.810-000. OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a articulação,
organização, capacitação e acompanhamento de 800 (oitocentas) famílias de pescadores artesanais do Estado do Ceará, vinculados a uma Associação
Comunitária, Colônia de Pescador ou Sindicato de Pescador que atuarão como entidades organizadoras, para o atendimento das demandas por habitação
ou de melhorias habitacionais das famílias de pescadores que não tem casa, moram em casa de taipa, vivem em regime de coabitação ou em área de risco.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e alterações,
Decreto Estadual nº 31.406/2014 e alterações, Decreto Estadual nº 31.621/2014 e Processo Administrativo nº 2023990/2018. FORO: Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, Vara dos feitos da Fazenda Pública Estadual, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes deste Termo de Fomento.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante
a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) obrigatoriamente depositados na conta bancária específica
cabendo à Administração Pública Estadual o repasse conforme o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
;51100002.20.608.034.17983.01.335041.1.00.00.40;51100002.20.608.034.17983.02.335041.1.00.00.40;51100002.20.608.034.17983.03.335041.1.00.00.4
0;51100002.20.608.034.17983.04.335041.1.00.00.40;51100002.20.608.034.17983.05.335041.1.00.00.40;51100002.20.608.034.17983.06.335041.1.00.00.
40;51100002.20.608.034.17983.07.335041.1.00.00.40;51100002.20.608.034.17983.08.335041.1.00.00.40;51100002.20.608.034.17983.09.335041.1.00.0
0.40;51100002.20.608.034.17983.10.335041.1.00.00.40;51100002.20.608.034.17983.11.335041.1.00.00.40;51100002.20.608.034.17983.12.335041.1.00.
00.40;51100002.20.608.034.17983.13.335041.1.00.00.40;51100002.20.608.034.17983.14.335041.1.00.00.40. DATA DA ASSINATURA: 15 (quinze) de
junho de 2018. SIGNATÁRIOS: Euvaldo Bringel Olinda, Secretário da Agricultura, Pesca e Aquicultura e Tais de Paula Braga, Presidente da Associação
dos Pescadores Artesanais, Marisqueiras, Agricultores e Aquicultores Familiares.
Paula Andrade Rattacaso
COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DAS CIDADES
O(A) SECRETÁRIO(A) DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro
de 2010, em conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com o art. 111 da Lei Nº 13.875,
de 07 de fevereiro de 2007, combinado com o(a) Decreto Nº 32.256 de 13 de Junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de Junho de
2017, RESOLVE NOMEAR, DANIEL ANDRADE GIRÃO, ocupante do cargo/função/emprego de TECNICO DE NIVEL SUP SENIOR II, matricula
2921, lotado(a) no órgao do(a) INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARA, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão, de ORIENTADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a) CÉLULA DE MELHORIAS HABITACIONAIS, integrante da
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAS CIDADES, a partir de 11 de Maio de 2018. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho
de 2018.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando com o(a)
Decreto Nº 32.256 de 13 de Junho de 2017, e publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de Junho de 2017, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCO BRUNO
BEZERRA CAMPOS, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de ARTICULADOR, símbolo DNS-3
lotado(a) no(a) SECRETARIA EXECUTIVA, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DAS CIDADES, a partir de 02 de Maio de 2018.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2018.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
PORTARIA Nº127/2018 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3459830/2018,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 11 de maio de 2018, da portaria nº 102/2018, datada de 04 de maio de 2018 e publicada no Diário Oficial do
Estado de 17 de maio de 2018, que designou para responder pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DNS 2, da UNIDADE DE GERENCIAMENTO
DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS VALE DO JAGUARIBE E VALE DO ACARAÚ - UGP II, a servidora
JACKELINE OLIVEIRA NOBRE RECAMONDE, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Organizacional, REF. 01 matrícula nº 300076.1-1,
folha 1, lotada na Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de maio de 2018.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº150/2018.
INSTITUI A INSTÂNCIA COLEGIADA DELIBERATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL.
O Presidente da Instância Colegiada Deliberativa da Região Metropolitana de Sobral, Secretário das Cidades Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o artigo 82, inciso XIV, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de
fevereiro de 2007, o art. 4º, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 32.029, de 29 de agosto de 2016 e o Decreto Estadual nº 32.490, de 08 de janeiro de 2018;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2018
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