DOE 25/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONSIDERANDO que em 12 de janeiro de 2015 foi sancionada a Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole,
estabelecendo as diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões instituídas pelos Estados; CONSIDERANDO que entre seus preceitos, a legislação em referência estabelece que
a gestão plena é condição de região metropolitana que: (i) tenha sido formalizada e delimitada mediante Lei Complementar; (ii) apresente estrutura de
governança interfederativa própria, nos termos de seu art. 8º da Lei Federal nº 13.089/2015; e (iii) possua Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado -
PDUI aprovado mediante lei estadual; CONSIDERANDO que a Região Metropolitana de Sobral (RMS) foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 168,
de 27 de dezembro de 2016 e contempla a estrutura de governança, haja vista o disposto no seu artigo 5º; CONSIDERANDO que para exercer a gestão
plena, nos termos do item “c”, do inciso III, do art. 2º, do Estatuto da Metrópole, a RMS deverá elaborar o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, a
ser aprovado mediante lei estadual pertinente; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Instância Colegiada Deliberativa da Região Metropolitana de Sobral com objetivo de promover a articulação e coordenação entre
Estado, Municípios integrantes da RMS e Sociedade Civil, dos trabalhos relativos ao acompanhamento e aprovação do PDUI nos termos estabelecidos pelo
§4º do Art. 10 do Estatuto da Metrópole e ratificar todos os atos praticados em sede colegiada.
Art.2º A composição da Instância Colegiada Deliberativa da Região Metropolitana de Sobral, observada às condições estabelecidas no art. 4º do
Decreto Estadual nº 32.490, de 08 de janeiro de 2018, é a indicada no Anexo Único, desta Portaria.
Art. 3º As nomeações dos titulares e dos suplentes como representante da Assembleia do Estado do Ceará e como representante da sociedade civil
organizada do Conselho Estadual das Cidades (CONCIDADES/CE) ficarão para ulterior deliberação.
Art. 4º Caberá à Instância Colegiada Deliberativa da Região Metropolitana de Sobral aprovar seu Regimento Interno de funcionamento, à luz da Lei
Federal nº 13.089/2015, da Lei Complementar Estadual nº 168/2016 e do Decreto Estadual nº 32.490/2018.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de junho de 2018.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES E PRESIDENTE DA INSTÂNCIA
COLEGIADA DELIBERATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº150/2018
Representantes da Instância Colegiada Deliberativa - RMS (Art. 4º - Decreto 32.490/2018)
I - COMO REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SCIDADES
Titular
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
Secretário das Cidades
Suplente
Marcílio Catunda Ferreira Gomes
Secretário Adjunto das Cidades
II - COMO REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
AL-CE
Titular
Suplente
III - COMO REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 01 (UM) SECRETÁRIO DE CADA UM DOS MUNICÍPIOS
QUE INTEGRAM A REGIÃO METROPOLITANA
Alcântaras
Titular
Francisco Ronaldo Barros Mendes
Secretário de Infraestrutura e Obras
Suplente
Antônio Pereira da Costa
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Cariré
Titular
Adauto Eleotério Araújo
Secretário de Meio Ambiente
Suplente
Francisco Teles Monteiro
Secretário de Agricultura
Coreaú
Titular
Antonio Rubens Nogueira da Silva
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos
Suplente
Francisco Ravyck Queiroz Araújo
Secretário de Desenvolvimento
Agrário e Meio Ambiente
Forquilha
Titular
José Bezerra Nascimento Prado
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Suplente
Fernanda Gomes Frota
Secretária de Administração e Planejamento
Frecheirinha
Titular
Antonio Francisco Junior Damasceno
Secretário de Administração
Suplente
Fátima Juiany Fernandes Aguiar
Secretária Adjunta de Infraestrutura
e Meio Ambiente
Graça
Titular
Francisco Helton Lopes Alcantara
Secretário do Meio Ambiente
Suplente
Cláudio José de Araújo
Secretário de Agricultura e Recursos Hídricos
Groaíras
Titular
Kássio Melo Vasconcelos
Secretário de Infraestrutura,
Obras e Serviços Públicos
Suplente
Pio Paiva Martins
Chefe de Gabinete
Massapê
Titular
Sandoval Lira Pessoa Neto
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Suplente
Jilson Pontes Canuto
Secretário de Governo
Meruoca
Titular
Paulo Cezar Maia de Sousa
Secretário de Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e Agropecuária
Suplente
Carlos Ivan Laurindo Carneiro
Superintendente - Autarquia
Municipal de Meio Ambiente
Moraújo
Titular
Jurandi Fonteles de Oliveira
Secretário de Planejamento e Administração
Suplente
Donizete Lourenço Fontenele
Secretário de Meio Ambiente e Mineração
Mucambo
Titular
Cleylton da Costa Sobrinho
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
Suplente
Francisco Freire Lima Júnior
Chefe de Gabinete
Pacujá
Titular
Milena Lopes de Sousa Melo
Secretária de Administração e Finanças
Suplente
Joaquim Jorge de Moura
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente
Pires Ferreira
Titular
José Celso Macedo de Azevedo
Secretário de Infraestrutura
Suplente
Marcos Pualo Coelho Marques
Secretário de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente
Reriutaba
Titular
José Bertulino Peres
Secretário de Infraestrutura
Suplente
Luiz Araújo Pontes
Secretário de Meio Ambiente
Santana do Acaraú
Titular
Carlos José Arcanjo
Secretário de Gestão
Suplente
Maria do Carmo Lira
Secretária de Urbanismo, Obras
e Serviços Urbanismo
Senador Sá
Titular
Antonio Gleucimar de Sousa
Secretário de Desenvolvimento Agrário,
Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Suplente
Vanderlane Moreira
Chefe de Gabinete
Sobral
Titular
Marília Gouveia Ferreira Lima
Secretária do Urbanismo e Meio Ambiente
Suplente
Silvia Kataoka de Oliveira
Secretária da Ouvidoria, Controladoria e Gestão
Varjota
Titular
Sidney Andrade de Oliveira
Secretário de Meio Ambiente
Suplente
Francisco Robério Ponte Magalhães
Secretário de Infraestrutura
IV - COMO REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
Comitê de Bacias
Titular
ULISSES COSTA DE OLIVEIRA
Secretário do Comitê de Bacia Hidrográfica
do Rio Acaraú (CBH/Acaraú)
Suplente
João Marcelo de Andrade Alves
Presidente do CBH Acaraú
Conselho Estadual das Cidades
- CONCIDADES/CE
Titular
Suplente
Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Ceará - CREA/CE
Titular
José Augusto Azevedo Laureano
Inspetor chefe
11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2018
Fechar