DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será 
realizado, anualmente, no dia 1º de janeiro.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO  
*** *** ***
LEI Nº16.577, 11 de junho de 2018.
(Autoria: Manoel Duca)
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA 
POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇAO 
E COMBATE À OBESIDADE NO CEARÁ. 
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Prevenção e Combate 
à Obesidade – PEPCO, nas instituições de ensino privado do Ceará.
 
Art. 2º São objetivos da PEPCO:
 
I – contribuir para a educação alimentar e nutricional;
 
II – gerar hábitos alimentares saudáveis;
 
III – prevenir doenças por meio da alimentação saudável e 
adequada.
 
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do PEPCO as instituições 
de ensino privado escolherão meios próprios à conscientização dos discentes 
e respectivos familiares da importância do consumo de alimentação saudável.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de junho de  2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO  
*** *** ***
LEI Nº16.578, 11 de junho de 2018.
(Autoria: José Albuquerque)
DENOMINA JOÃO LIRA MAGALHÃES 
O AÇUDE NO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ.
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
 
Art. 1º Fica denominado João Lira Magalhães o Açude no Muni-
cípio de Itapajé, no Estado do Ceará.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO  
*** *** ***
DECRETO Nº32.697, de 08 de junho de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO LICEU PROFESSOR JOSÉ 
TELES DE CARVALHO PARA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO 
INTEGRAL PROFESSOR JOSÉ TELES DE 
CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE BREJO 
SANTO/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no 
que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade 
de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO LICEU PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO, 
localizado no Município de Brejo Santo/CE, criado pelo Decreto nº26.302, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de agosto de 2001. A Escola 
situada na localidade Município de Brejo Santo/CE e constante na estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de 
abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 
CREDE 20, sediada no Município de Brejo Santo/CE, passa a ter a seguinte 
denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº32.698, de 08 de junho de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR 
ANTÔNIO MARTINS FILHO PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO 
INTEGRAL PROFESSOR ANTÔNIO 
MARTINS FILHO, NO MUNICÍPIO DE 
MARACANAÚ/CE, QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no 
que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade 
de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, o Esta ESCOLA DE ENSINO FUNDA-
MENTAL E MÉDIO PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO, localizado 
no Município de Maracanaú/CE, criado pelo Decreto nº17.033, publicado 
no Diário Oficial do estado de 14 de janeiro de 1985. A Escola situada na 
localidade Município de Maracanaú/CE e constante na estrutura organizacional 
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência 
da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, 
sediada no Município de Maracanaú/CE, passa a ter a seguinte denominação: 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR 
ANTÔNIO MARTINS FILHO.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº32.699, de 08 de junho de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO PROFESSOR CLODOALDO 
PINTO PARA ESCOLA DE ENSINO 
M É D I O E M T E M P O I N T E G R A L 
PROFESSOR CLODOALDO PINTO, NO 
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no 
que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade 
de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO PROFESSOR CLODOALDO PINTO, localizado no 
Município de Maracanaú/CE, criado pelo Decreto nº17.033, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 14 de janeiro de 1985. A Escola situada na loca-
lidade Município de Maracanaú/CE e constante na estrutura organizacional 
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência 
da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, 
sediada no Município de Maracanaú/CE, passa a ter a seguinte denominação: 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR 
CLODOALDO PINTO.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº32.700, de 08 de junho de 2018.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO 
E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS 
DO CONSELHO CONSULTIVO DE 
POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – 
CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de 
novembro de 2003, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 29.910, 
de 29 de setembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º. Ficam exonerados, das funções de Membros Titulares e Suplentes, 
do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, nomeados 
pelos Decretos de nº 31.793, de 13 de outubro de 2015, nº 31.966, de 15 de 
junho de 2016, nº 32.327, de 11 de setembro de 2017, nº 31.354, de 02 de 
dezembro de 2013, conforme abaixo indicados:
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda - Titular - (a partir de 17/04/18 )
Nagyla Maria Galdino Drumond - Suplente - (a partir de 17/04/18 ) 
Secretaria das Cidades - SCIDADES
Jesualdo Pereira Farias - Titular - (a partir de 06/04/18)
Germano Rocha Fonteles - Suplente - (a partir de 06/04/18) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018

                            

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