DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DECRETO Nº32.705, Fortaleza, 08 de junho de 2018.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a
necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no
Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser destinados a
integrar o patrimônio do Município de Irapuan Pinheiro/CE em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO que o Programa Mais Infân-
cia-CE foi autorizado em lei orçamentária de exercício anterior; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº2985660/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS
e como donatário o Município de Irapuan Pinheiro/CE, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.705 DE 08 DE JUNHO DE 2018
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS
BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBAMENTO
ESTADO
01
GOL
01
52497
ÓTIMO
02
CASINHA ENCANTADA
01
52487
ÓTIMO
03
CASINHA ENCANTADA
01
52498
ÓTIMO
04
TÚNEL
01
52499
ÓTIMO
05
GANGORRA (01) LUGAR
01
52496
ÓTIMO
06
GANGORRA (01) LUGAR
01
52495
ÓTIMO
07
GANGORRA (02) LUGARES
01
52494
ÓTIMO
08
GANGORRA (03) LUGARES
01
52493
ÓTIMO
09
GIRA - GIRA
01
52486
ÓTIMO
10
BALANÇO
01
52492
ÓTIMO
11
TAPETE DE E.V.A
01
50398
ÓTIMO
12
GANGORRA MÓVEL
01
50719
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº32.706, de 08 de junho de 2018.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL INCIDENTE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS -
FUNCEME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO o disposto nos Processos Viproc n°8634077/2017 e 3239733/2018; CONSIDERANDO o que dispõe o Parecer n°0625/2018, da Procuradoria-Geral
do Estado, que concluiu pela incidência do percentual de revisão geral estabelecido na Lei Estadual n°16.206/2017 sobre os Anexos IV e V, da Lei Estadual
n°16.141/2016; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, da Lei n°16.513, de 15 de março de 2018, que promoveu a revisão geral das remunerações dos
servidores públicos estaduais civis do Quadro I - Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais e dos militares estaduais e autorizou o
Poder Executivo a editar Decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias dos servidores estaduais, DECRETA:
Art. 1° Os Anexos XXX e XXXI, do Decreto n°32.551, de 22 de março de 2018, que dispõem sobre as tabelas vencimentais do Grupo Ocupacional
Atividades de Pesquisa e Estudo em Meteorologia, Recursos Hídricos e Ambientais e dos Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior - ANS, e
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - Funceme, passam a vigorar na
forma dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagem a 1° de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º, DO DECRETO Nº32.706, DE 08 DE JUNHO DE 2018]
ANEXO XXX A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018
TABELA VENCIMENTAL DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE PESQUISA E ESTUDO
EM METEOROLOGIA, RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTAIS DA FUNCEME
A PARTIR DE 01/01/2018
CLASSE
REF.
ASSISTENTE DE PESQUISA
PESQUISADOR E ANALISTA DE
SUPORTE À PESQUISA
40 HORAS - VALOR (R$)
40 HORAS - VALOR (R$)
A
1
945,87
3.614,42
2
978,97
3.740,93
3
1.013,23
3.871,86
4
1.048,69
4.007,38
5
1.085,40
4.147,63
6
1.123,40
4.292,80
B
7
1.179,57
4.507,44
8
1.220,85
4.665,20
9
1.263,57
4.828,49
10
1.307,81
4.997,49
11
1.353,58
5.172,40
12
1.400,95
5.353,43
C
13
1.470,99
5.621,10
14
1.522,48
5.817,83
15
1.575,78
6.021,46
16
1.630,93
6.232,21
17
1.688,01
6.450,33
18
1.747,09
6.676,10
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018
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