DOE 20/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
condições para a obtenção da subvenção econômica ao setor aéreo, cabendo à Administração definir também, nesta oportunidade, a forma, modo, local e 
ocasião de seu pagamento, inclusive quanto a ser o adimplemento anual integral ou parcelado.
Parágrafo único. O não atendimento superveniente, de quaisquer dos requisitos para a concessão da subvenção, estabelecidos diretamente nesta Lei 
ou não, é causa de suspensão imediata de seu pagamento e, se não regularizado após 90 (noventa) dias do momento em que notificada a empresa beneficiária, 
ensejará a revogação do benefício.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº32.721 de 19 de junho de 2018. 
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO  SUPLEMENTAR DE R$ 47.875.665,12 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado 
com os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro de 2017 
e com o art. 42 da Lei Estadual nº 16.319 de 14 de agosto de 2017.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias 
do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e atividades, para os seguintes projetos: despesas com capacitações do 
IPREDE Fortaleza, atender a necessidade do município de Marco com aquisição de um veículo tipo VAN, Construção do equipamentoBrinquedopraça nos 
municípios de Trairi, Pacoti, Crateús e na Praça Beira Rio em Fortaleza, aquisição de um veículo para a Secretaria de Ação Social do município de Tejuçuoca 
e aquisição de motocicletas para a Secretaria de Assistência Social do município de Jaguaruana.  CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, para as seguintes despesas: aquisição de ambulâncias para os municípios de Parambu 
e Caririaçú, aquisição de máquinas e equipamentos, bem como, construção, reforma e ampliação, onde se fizerem necessárias, para as áreas de atenção 
primária, secundária e terciária da saúde.  CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – 
SCIDADES, para melhoria e ampliação das infraestruturas públicas viárias urbanas, administrativas e de convivência, oriundas de demandas municipais. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA AGRICULTURA PESCA E AQUICULTURA – SEAPA, 
para os seguintes projetos : Aquisição de Máquinas e Equipamentos para o Funcionamento do Abatedouro Público do Município de Tauá e Construção de 
Entreposto de Recebimento e Acondicionamento de Atum.  CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA – SEINFRA, para atender convênio com a Prefeitura de Fortaleza objetivando pagamento de desapropriação do Corredor Norte/Sul (Via 
Expressa,) para construção de Túneis necessários ao VLT Parangaba / Mucuripe, atender convênios com os municípios de Itarema, Pindoretama, Camocim, 
Icó e Crato para expansão da infraestrutura de distribuição de energia elétrica nos mesmos e convênio com a Prefeitura de Fortaleza para implantação do 
Binário da Avenida Santos Dumont / Rua Desembargador Lauro Nogueira .  CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – S D A, para o projeto: Construção, Reforma e Ampliação do Abatedouro Público, no município 
de Quixelô. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria das 
Cidades, da Secretaria da  Agricultura, Pesca e Aquicultura, da Secretaria da Infraestrutura e da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 
47.875.665,12 (QUARENTA E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DOZE 
CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
FUNCAP
5.000.000,00
0,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FEAS
0,00
579.000,00
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2018

                            

Fechar