DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras da Central Eólica Praias de Parajuru S.A.
lor entre o valor justo menos os custos na venda ou
o valor em uso. Na avaliação do valor em uso, os
fluxos de caixa futuros estimados, os quais consi-
deram o prazo do contrato de venda de energia, que
é de 20 anos, são descontados ao valor presente pela
taxa de desconto, antes dos impostos, que reflita
uma avaliação atual de mercado do valor da moeda
no tempo e os riscos específicos do ativo ao qual a
estimativa de fluxos de caixa futuros não foi ajusta-
da. Se o montante recuperável de um ativo (ou uni-
dade geradora de caixa) calculado for menor que
seu valor contábil, o valor contábil do ativo (ou
unidade geradora de caixa) é reduzido ao seu valor
recuperável. A perda por redução ao valor recupe-
rável é reconhecida imediatamente no resultado.
Quando a perda por redução ao valor recuperável é
revertida subsequentemente, ocorre o aumento do
valor contábil do ativo (ou unidade geradora de cai-
xa) para a estimativa revisada de seu valor recupe-
rável, desde que não exceda o valor contábil que
teria sido determinado, caso nenhuma perda por
redução ao valor recuperável tivesse sido reconhe-
cida para o ativo (ou unidade geradora de caixa) em
exercícios anteriores. A reversão da perda por redu-
ção ao valor recuperável é reconhecida imediata-
mente no resultado. g) Diferido: Corresponde aos
gastos incorridos durante a fase pré-operacional, os
quais permaneceram registrados no ativo até sua
completa amortização, conforme facultado pela
Lei nº 11.941/09. A amortização, com taxa anual de
20%, iniciou-se a partir da entrada da operação co-
mercial. h) Empréstimos e financiamentos: Os
empréstimos e financiamentos estão demonstrados
pelos valores de contratação, acrescidos dos encar-
gos financeiros pactuados, que incluem juros e atu-
alização monetária incorridos até as datas dos ba-
lanços (custo amortizado). Os encargos financeiros
são apropriados em despesas financeiras. i) Instru-
mentos financeiros: Ativos financeiros: Os ativos
financeiros são classificados dentro das seguintes
categorias: ativos financeiros mantidos até o venci-
mento e empréstimos e recebíveis. Esta classifica-
ção depende da natureza e do propósito do ativo
financeiro, que é determinada no seu reconheci-
mento inicial. O ativo financeiro deve ser reconhe-
cido na data de sua negociação (data em que a So-
ciedade se comprometeu a comprar ou vender um
ativo). O método de reconhecimento deve ser con-
sistente para todas as compras e vendas de ativos
financeiros que pertençam à mesma categoria. O
ativo financeiro é reconhecido inicialmente pelo
seu valor justo, acrescido dos custos de transação
vinculados diretamente à sua aquisição ou emissão,
exceto para aqueles designados como valor justo
por meio do resultado. Passivos financeiros e ins-
trumentos de patrimônio: Os passivos financeiros
são reconhecidos quando a Sociedade possui uma
obrigação presente (legal ou construtiva) resultante
de um evento passado, cuja obrigação será requeri-
da a ser liquidada, e cujo montante da obrigação é
estimada de forma confiável. Uma obrigação cons-
trutiva, ou não formalizada, é aquela que decorre
das ações da Sociedade que, por via de um padrão
estabelecido de práticas passadas, de políticas pu-
blicadas ou de uma declaração atual suficientemen-
te específica, indique a outras partes que a Socieda-
de aceitará certas responsabilidades; e em
consequência, criará uma expectativa válida nessas
outras partes de que cumprirá com essas responsa-
bilidades. O montante reconhecido como uma pro-
visão é a melhor estimativa do valor requerido para
liquidar a obrigação na data do balanço, levando em
conta os riscos e incertezas da obrigação. A Socie-
dade baixa os passivos financeiros quando, as obri-
gações são extintas, ou seja, quando as obrigações
são liquidadas, canceladas ou prescritas. j) Uso de
estimativas: A preparação das demonstrações fi-
nanceiras exige que a Administração faça julga-
mentos e adote estimativas e premissas que afetam
a aplicação de políticas contábeis e os valores re-
portados de ativos, passivos, receitas e despesas.
Por definição, as estimativas contábeis resultantes
raramente serão iguais aos respectivos resultados
reais. Desta forma, a Administração da Sociedade
revisa as estimativas e premissas adotadas de ma-
neira contínua. Os ajustes oriundos no momento
destas revisões são reconhecidos no período em que
as estimativas são revisadas e também aplicadas de
maneira prospectiva. As notas explicativas que re-
querem a adoção de premissas e estimativas, que
estão sujeitas a um maior grau de incertezas e que
possuam um risco de resultar em um ajuste material
caso essas premissas e estimativas sofram mudan-
ças significativas dentro do próximo exercício fi-
nanceiro são: • Intangível (nota nº 8). • Provisões
para riscos (nota nº 14). • Impostos diferidos (nota
nº 17). • Instrumentos financeiros e gestão de riscos
(nota nº 20). k) Provisões: As provisões são reco-
nhecidas para obrigações presentes (legal ou presu-
mida) resultantes de eventos passados, em que seja
possível estimar os valores de forma confiável e
cuja liquidação seja provável. O valor reconhecido
como provisão é a melhor estimativa das conside-
rações requeridas para liquidar a obrigação no fim
de cada período de relatório, considerando-se os
riscos e as incertezas relativos à obrigação. l) Ou-
tros ativos e passivos: Os ativos são demonstrados
pelos valores realizáveis e os passivos pelos valores
conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando
aplicável, dos correspondentes encargos e varia-
ções monetárias e cambiais. m) Reconhecimento
da receita: O resultado das operações é apurado em
conformidade com o regime contábil de competên-
cia de exercício e, portanto, inclui o fornecimento
de energia realizado. A receita de venda inclui so-
mente os ingressos brutos de benefícios econômi-
cos recebidos e a receber pela Sociedade. Uma re-
ceita não é reconhecida se há uma incerteza
significativa da sua realização. n) Imposto de ren-
da e contribuição social: A provisão para imposto
de renda é constituída à alíquota de 15%, acrescida
do adicional de 10% sobre o lucro tributável anual
excedente a R$240. A contribuição social foi calcu-
lada à alíquota de 9% sobre o lucro tributável anual.
O imposto de renda e a contribuição social diferidos
foram calculados com base nas diferenças tempo-
rárias no reconhecimento de receitas e despesas
para fins contábeis e fiscais, quando for provável a
realização com lucros tributáveis futuros. o) De-
monstração do valor adicionado (“DVA”): Essa
demonstração tem por finalidade evidenciar a ri-
queza criada pela Sociedade e sua distribuição du-
rante determinado período e é apresentada pela
Sociedade como informação suplementar às de-
monstrações financeiras. A DVA foi preparada com
base em informações obtidas dos registros contá-
beis que servem de base de preparação das demons-
trações financeiras e seguindo as disposições con-
tidas no CPC 09, “Demonstração do Valor
Adicionado”. Em sua primeira parte apresenta a
riqueza criada pela Sociedade, representada pelas
receitas (receita bruta das vendas, incluindo os tri-
butos incidentes sobre elas, as outras receitas e os
efeitos da provisão para créditos de liquidação du-
vidosa), pelos insumos adquiridos de terceiros
(custo das vendas e aquisições de materiais, energia
e serviços de terceiros, incluindo os tributos inclu-
ídos no momento da aquisição, os efeitos das perdas
e recuperação de valores ativos, e a depreciação e
amortização) e pelo valor adicionado recebido de
terceiros (resultado da equivalência patrimonial,
receitas financeiras e outras receitas). A segunda
parte da DVA apresenta a distribuição da riqueza
entre pessoal, impostos, taxas e contribuições, re-
muneração de capitais de terceiros e remuneração
de capitais próprios. p) Lucro por ação: Está cal-
culado com base na quantidade média das ações
disponíveis na data do balanço. No caso da Socie-
dade, o lucro diluído por ação é igual ao lucro bási-
co por ação, pois esta não possui ações ordinárias
ou preferenciais potenciais diluidores. q) Adoção
de novos pronunciamentos, alterações e inter-
pretações de pronunciamentos emitidos pelo
“International Accounting Standards Board -
IASB” e Comitê de Pronunciamentos Contábeis
- CPC e normas publicadas ainda não vigentes:
As alterações a seguir mencionadas em normas
emitidas e/ou revisadas pelo IASB entrarão em vi-
gor a partir do exercício de 2017. Essas alterações
às normas internacionais de relatório financeiro
(“International Financial Reporting Standards -
IFRS”) ainda não foram editadas pelo CPC. No
entanto, em decorrência do compromisso do CPC e
do CFC de manter atualizado o conjunto de normas
emitidas com base nas atualizações e modificações
feitas pelo IASB, é esperado que essas alterações e
modificações sejam editadas pelo CPC e aprovadas
pelo CFC até a data de sua aplicação obrigatória. •
IFRS 9 - Instrumentos Financeiros: introduz novas
exigências para a classificação, mensuração e baixa
de ativos e passivos financeiros (em vigor para
exercícios anuais iniciados em ou após 1º/01/18). A
Administração avaliou os princípios e alterações
introduzidas pela nova norma e concluiu que sua
adoção não trará impactos para a Sociedade, princi-
palmente em relação à mensuração dos instrumen-
tos financeiros quando comparado com os princí-
pios da IFRS 9. • IFRS 15 - Receita de Contratos
com Clientes: introduz novas exigências para o re-
conhecimento da receita de bens e serviços (em
vigor para exercícios anuais iniciados em ou após
1º/01/18). A Administração avaliou os princípios e
alterações introduzidas pela nova norma e concluiu
que sua adoção não trará impactos para a Sociedade
em relação à época para o reconhecimento da recei-
ta de contratos com clientes, bem como sua mensu-
ração, apresentação e divulgação nas demonstra-
ções financeiras. • IFRS 16 - Arrendamento
Mercantil: requer o reconhecimento dos arrenda-
mentos mercantis operacionais nos mesmos forma-
tos dos arrendamentos mercantis financeiros (em
vigor para exercícios anuais iniciados em ou após
1º/01/19). A Sociedade está avaliando os efeitos da
adoção dessa norma nas demonstrações financei-
ras. Não há outras normas, alterações de normas e
interpretações que não estão em vigor que a Socie-
dade espera ter um impacto material decorrente de
sua aplicação em suas demonstrações financeiras
para o exercício findo em 31/12/17. 4. Caixa e
Equivalentes de Caixa:
31/12/17 31/12/16
Bancos
–
952
Aplicações financeiras -
Caixa Econômica Federal
35.373
16.796
Total de caixa e
equivalentes de caixa
35.373
17.748
As aplicações financeiras referem-se a aplicações
em CDB Flex com rendimento equivalente a 98% a
100% do CDI e a fundo de investimento amplo, que
obteve nos últimos doze meses, aproximadamente
9,61% e 9,88% de rendimento, sem restrições para
o resgate do valor aplicado antes do seu vencimen-
to. Por não haver restrições ao resgate antecipado
dos valores aplicados e estarem sujeitas a um insig-
nificante risco de mudança de valor, as aplicações
foram consideradas equivalentes de caixa. 5. Con-
tas a Receber de Cliente: O saldo do contas a re-
ceber junto à Eletrobras, em 31/12/17, no montante
de R$4.010 (R$3.859 em 31/12/2016), referente à
venda de energia, está composto por duas parcelas
da fatura do mês de novembro e a fatura do mês de
dezembro. De acordo com o contrato de compra e
venda de energia, o pagamento de cada fatura men-
sal ocorrerá em 3 parcelas iguais, sendo a primeira
e a segunda com vencimentos em até o dia 20 e 30
do mês subsequente ao do período de operação con-
siderado. Já a terceira parcela terá vencimento até o
dia 10 do segundo mês subsequente ao do período
de operação considerado.
6. Impostos a Recuperar:
31/12/17 31/12/16
CSLL a recuperar (a)
224
–
IRRF a recuperar (a)
624
–
IRRF sobre aplicação financeira (b) 808
444
Outros
11
11
Total
1.667
455
Circulante
1.074
455
Não circulante
593
–
Total
1.667
455
(a) Referem-se a créditos oriundos de valores reti-
dos na fonte sobre o recebimento da receita de ven-
da de energia pelo Cliente Eletrobras S.A. (b) Refe-
rem-se a créditos oriundos de retenções na fonte de
aplicações financeiras do tipo CDB que tiveram seu
vencimento no início do ano de 2017.
7. Depósitos Vinculados:
31/12/17 31/12/16
Conta reserva especial (a)
1.498
1.376
Conta reserva (b)
5.093
4.687
Total
6.591
6.063
Refere-se
a
obrigações
contratuais
do
financiamento
com a Caixa Econômica Federal, conforme discri-
minado abaixo: (a) Conta reserva especial - precisa
manter um saldo equivalente a R$759, a ser consti-
tuído do segundo ao sexto mês após a entrada em
operação. A variação apresentada na referida conta
se deve ao acréscimo de rendimento do período. (b)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018
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