DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras da Central Eólica Praias de Parajuru S.A.
lor entre o valor justo menos os custos na venda ou 
o valor em uso. Na avaliação do valor em uso, os 
fluxos de caixa futuros estimados, os quais consi-
deram o prazo do contrato de venda de energia, que 
é de 20 anos, são descontados ao valor presente pela 
taxa de desconto, antes dos impostos, que reflita 
uma avaliação atual de mercado do valor da moeda 
no tempo e os riscos específicos do ativo ao qual a 
estimativa de fluxos de caixa futuros não foi ajusta-
da. Se o montante recuperável de um ativo (ou uni-
dade geradora de caixa) calculado for menor que 
seu valor contábil, o valor contábil do ativo (ou 
unidade geradora de caixa) é reduzido ao seu valor 
recuperável. A perda por redução ao valor recupe-
rável é reconhecida imediatamente no resultado. 
Quando a perda por redução ao valor recuperável é 
revertida subsequentemente, ocorre o aumento do 
valor contábil do ativo (ou unidade geradora de cai-
xa) para a estimativa revisada de seu valor recupe-
rável, desde que não exceda o valor contábil que 
teria sido determinado, caso nenhuma perda por 
redução ao valor recuperável tivesse sido reconhe-
cida para o ativo (ou unidade geradora de caixa) em 
exercícios anteriores. A reversão da perda por redu-
ção ao valor recuperável é reconhecida imediata-
mente no resultado. g) Diferido: Corresponde aos 
gastos incorridos durante a fase pré-operacional, os 
quais permaneceram registrados no ativo até sua 
completa amortização, conforme facultado pela 
Lei nº 11.941/09. A amortização, com taxa anual de 
20%, iniciou-se a partir da entrada da operação co-
mercial. h) Empréstimos e financiamentos: Os 
empréstimos e financiamentos estão demonstrados 
pelos valores de contratação, acrescidos dos encar-
gos financeiros pactuados, que incluem juros e atu-
alização monetária incorridos até as datas dos ba-
lanços (custo amortizado). Os encargos financeiros 
são apropriados em despesas financeiras. i) Instru-
mentos financeiros: Ativos financeiros: Os ativos 
financeiros são classificados dentro das seguintes 
categorias: ativos financeiros mantidos até o venci-
mento e empréstimos e recebíveis. Esta classifica-
ção depende da natureza e do propósito do ativo 
financeiro, que é determinada no seu reconheci-
mento inicial. O ativo financeiro deve ser reconhe-
cido na data de sua negociação (data em que a So-
ciedade se comprometeu a comprar ou vender um 
ativo). O método de reconhecimento deve ser con-
sistente para todas as compras e vendas de ativos 
financeiros que pertençam à mesma categoria. O 
ativo financeiro é reconhecido inicialmente pelo 
seu valor justo, acrescido dos custos de transação 
vinculados diretamente à sua aquisição ou emissão, 
exceto para aqueles designados como valor justo 
por meio do resultado. Passivos financeiros e ins-
trumentos de patrimônio: Os passivos financeiros 
são reconhecidos quando a Sociedade possui uma 
obrigação presente (legal ou construtiva) resultante 
de um evento passado, cuja obrigação será requeri-
da a ser liquidada, e cujo montante da obrigação é 
estimada de forma confiável. Uma obrigação cons-
trutiva, ou não formalizada, é aquela que decorre 
das ações da Sociedade que, por via de um padrão 
estabelecido de práticas passadas, de políticas pu-
blicadas ou de uma declaração atual suficientemen-
te específica, indique a outras partes que a Socieda-
de aceitará certas responsabilidades; e em 
consequência, criará uma expectativa válida nessas 
outras partes de que cumprirá com essas responsa-
bilidades. O montante reconhecido como uma pro-
visão é a melhor estimativa do valor requerido para 
liquidar a obrigação na data do balanço, levando em 
conta os riscos e incertezas da obrigação. A Socie-
dade baixa os passivos financeiros quando, as obri-
gações são extintas, ou seja, quando as obrigações 
são liquidadas, canceladas ou prescritas. j) Uso de 
estimativas: A preparação das demonstrações fi-
nanceiras exige que a Administração faça julga-
mentos e adote estimativas e premissas que afetam 
a aplicação de políticas contábeis e os valores re-
portados de ativos, passivos, receitas e despesas. 
Por definição, as estimativas contábeis resultantes 
raramente serão iguais aos respectivos resultados 
reais. Desta forma, a Administração da Sociedade 
revisa as estimativas e premissas adotadas de ma-
neira contínua. Os ajustes oriundos no momento 
destas revisões são reconhecidos no período em que 
as estimativas são revisadas e também aplicadas de 
maneira prospectiva. As notas explicativas que re-
querem a adoção de premissas e estimativas, que 
estão sujeitas a um maior grau de incertezas e que 
possuam um risco de resultar em um ajuste material 
caso essas premissas e estimativas sofram mudan-
ças significativas dentro do próximo exercício fi-
nanceiro são: • Intangível (nota nº 8). • Provisões 
para riscos (nota nº 14). • Impostos diferidos (nota 
nº 17). • Instrumentos financeiros e gestão de riscos 
(nota nº 20). k) Provisões: As provisões são reco-
nhecidas para obrigações presentes (legal ou presu-
mida) resultantes de eventos passados, em que seja 
possível estimar os valores de forma confiável e 
cuja liquidação seja provável. O valor reconhecido 
como provisão é a melhor estimativa das conside-
rações requeridas para liquidar a obrigação no fim 
de cada período de relatório, considerando-se os 
riscos e as incertezas relativos à obrigação. l) Ou-
tros ativos e passivos: Os ativos são demonstrados 
pelos valores realizáveis e os passivos pelos valores 
conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando 
aplicável, dos correspondentes encargos e varia-
ções monetárias e cambiais. m) Reconhecimento 
da receita: O resultado das operações é apurado em 
conformidade com o regime contábil de competên-
cia de exercício e, portanto, inclui o fornecimento 
de energia realizado. A receita de venda inclui so-
mente os ingressos brutos de benefícios econômi-
cos recebidos e a receber pela Sociedade. Uma re-
ceita não é reconhecida se há uma incerteza 
significativa da sua realização. n) Imposto de ren-
da e contribuição social: A provisão para imposto 
de renda é constituída à alíquota de 15%, acrescida 
do adicional de 10% sobre o lucro tributável anual 
excedente a R$240. A contribuição social foi calcu-
lada à alíquota de 9% sobre o lucro tributável anual. 
O imposto de renda e a contribuição social diferidos 
foram calculados com base nas diferenças tempo-
rárias no reconhecimento de receitas e despesas 
para fins contábeis e fiscais, quando for provável a 
realização com lucros tributáveis futuros. o) De-
monstração do valor adicionado (“DVA”): Essa 
demonstração tem por finalidade evidenciar a ri-
queza criada pela Sociedade e sua distribuição du-
rante determinado período e é apresentada pela 
Sociedade como informação suplementar às de-
monstrações financeiras. A DVA foi preparada com 
base em informações obtidas dos registros contá-
beis que servem de base de preparação das demons-
trações financeiras e seguindo as disposições con-
tidas no CPC 09, “Demonstração do Valor 
Adicionado”. Em sua primeira parte apresenta a 
riqueza criada pela Sociedade, representada pelas 
receitas (receita bruta das vendas, incluindo os tri-
butos incidentes sobre elas, as outras receitas e os 
efeitos da provisão para créditos de liquidação du-
vidosa), pelos insumos adquiridos de terceiros 
(custo das vendas e aquisições de materiais, energia 
e serviços de terceiros, incluindo os tributos inclu-
ídos no momento da aquisição, os efeitos das perdas 
e recuperação de valores ativos, e a depreciação e 
amortização) e pelo valor adicionado recebido de 
terceiros (resultado da equivalência patrimonial, 
receitas financeiras e outras receitas). A segunda 
parte da DVA apresenta a distribuição da riqueza 
entre pessoal, impostos, taxas e contribuições, re-
muneração de capitais de terceiros e remuneração 
de capitais próprios. p) Lucro por ação: Está cal-
culado com base na quantidade média das ações 
disponíveis na data do balanço. No caso da Socie-
dade, o lucro diluído por ação é igual ao lucro bási-
co por ação, pois esta não possui ações ordinárias 
ou preferenciais potenciais diluidores. q) Adoção 
de novos pronunciamentos, alterações e inter-
pretações de pronunciamentos emitidos pelo 
“International Accounting Standards Board - 
IASB” e Comitê de Pronunciamentos Contábeis 
- CPC e normas publicadas ainda não vigentes: 
As alterações a seguir mencionadas em normas 
emitidas e/ou revisadas pelo IASB entrarão em vi-
gor a partir do exercício de 2017. Essas alterações 
às normas internacionais de relatório financeiro 
(“International Financial Reporting Standards - 
IFRS”) ainda não foram editadas pelo CPC. No 
entanto, em decorrência do compromisso do CPC e 
do CFC de manter atualizado o conjunto de normas 
emitidas com base nas atualizações e modificações 
feitas pelo IASB, é esperado que essas alterações e 
modificações sejam editadas pelo CPC e aprovadas 
pelo CFC até a data de sua aplicação obrigatória. • 
IFRS 9 - Instrumentos Financeiros: introduz novas 
exigências para a classificação, mensuração e baixa 
de ativos e passivos financeiros (em vigor para 
exercícios anuais iniciados em ou após 1º/01/18). A 
Administração avaliou os princípios e alterações 
introduzidas pela nova norma e concluiu que sua 
adoção não trará impactos para a Sociedade, princi-
palmente em relação à mensuração dos instrumen-
tos financeiros quando comparado com os princí-
pios da IFRS 9. • IFRS 15 - Receita de Contratos 
com Clientes: introduz novas exigências para o re-
conhecimento da receita de bens e serviços (em 
vigor para exercícios anuais iniciados em ou após 
1º/01/18). A Administração avaliou os princípios e 
alterações introduzidas pela nova norma e concluiu 
que sua adoção não trará impactos para a Sociedade 
em relação à época para o reconhecimento da recei-
ta de contratos com clientes, bem como sua mensu-
ração, apresentação e divulgação nas demonstra-
ções financeiras. • IFRS 16 - Arrendamento 
Mercantil: requer o reconhecimento dos arrenda-
mentos mercantis operacionais nos mesmos forma-
tos dos arrendamentos mercantis financeiros (em 
vigor para exercícios anuais iniciados em ou após 
1º/01/19). A Sociedade está avaliando os efeitos da 
adoção dessa norma nas demonstrações financei-
ras. Não há outras normas, alterações de normas e 
interpretações que não estão em vigor que a Socie-
dade espera ter um impacto material decorrente de 
sua aplicação em suas demonstrações financeiras 
para o exercício findo em 31/12/17. 4. Caixa e
Equivalentes de Caixa:
31/12/17 31/12/16
Bancos
–
952
Aplicações financeiras -
 Caixa Econômica Federal
35.373
16.796
Total de caixa e 
 equivalentes de caixa
35.373
17.748
As aplicações financeiras referem-se a aplicações 
em CDB Flex com rendimento equivalente a 98% a 
100% do CDI e a fundo de investimento amplo, que 
obteve nos últimos doze meses, aproximadamente 
9,61% e 9,88% de rendimento, sem restrições para 
o resgate do valor aplicado antes do seu vencimen-
to. Por não haver restrições ao resgate antecipado 
dos valores aplicados e estarem sujeitas a um insig-
nificante risco de mudança de valor, as aplicações 
foram consideradas equivalentes de caixa. 5. Con-
tas a Receber de Cliente: O saldo do contas a re-
ceber junto à Eletrobras, em 31/12/17, no montante 
de R$4.010 (R$3.859 em 31/12/2016), referente à 
venda de energia, está composto por duas parcelas 
da fatura do mês de novembro e a fatura do mês de 
dezembro. De acordo com o contrato de compra e 
venda de energia, o pagamento de cada fatura men-
sal ocorrerá em 3 parcelas iguais, sendo a primeira 
e a segunda com vencimentos em até o dia 20 e 30 
do mês subsequente ao do período de operação con-
siderado. Já a terceira parcela terá vencimento até o 
dia 10 do segundo mês subsequente ao do período 
de operação considerado. 
6. Impostos a Recuperar:
31/12/17 31/12/16
CSLL a recuperar (a)
224
–
IRRF a recuperar (a)
624
–
IRRF sobre aplicação financeira (b) 808
444
Outros
11
11
Total
1.667
455
Circulante
1.074
455
Não circulante
593
–
Total
1.667
455
(a) Referem-se a créditos oriundos de valores reti-
dos na fonte sobre o recebimento da receita de ven-
da de energia pelo Cliente Eletrobras S.A. (b) Refe-
rem-se a créditos oriundos de retenções na fonte de 
aplicações financeiras do tipo CDB que tiveram seu 
vencimento no início do ano de 2017.
7. Depósitos Vinculados:
31/12/17 31/12/16
Conta reserva especial (a)
1.498
1.376
Conta reserva (b)
5.093
4.687
Total
6.591
6.063
Refere-se 
a 
obrigações 
contratuais 
do 
 
financiamento 
com a Caixa Econômica Federal, conforme discri-
minado abaixo: (a) Conta reserva especial - precisa 
manter um saldo equivalente a R$759, a ser consti-
tuído do segundo ao sexto mês após a entrada em 
operação. A variação apresentada na referida conta 
se deve ao acréscimo de rendimento do período. (b) 
180
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018

                            

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