DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras da Central Eólica Praias de Parajuru S.A.
Referem-se a todos os ativos relacionados aos con-
tratos de concessão, considerados dentro do concei-
to da ICPC 01, no qual a amortização é registrada a
partir do início de sua operação comercial, cujas
datas, estão apresentadas na nota nº 1. A Sociedade
utiliza o método linear para a amortização que con-
sidera o prazo da vida útil econômica máxima esti-
mada para os principais componentes da infraestru-
tura (20 anos), sendo que mensalmente as
apropriações são efetuadas com base na curva dos
ventos. Movimentação:
Saldos em
Saldos em
31/12/15 Adição Baixa
31/12/16
Custo
191.743
–
(22)
191.721
Concessão
191.727
–
(22)
191.705
Outros
16
–
–
16
Amortização (61.481) (9.562)
12
(71.031)
Concessão
(61.481) (9.562)
12
(71.031)
Intangível
líquido
130.262 (9.562)
(10)
120.690
Saldos em
Saldos em
31/12/16 Adição Baixa
31/12/17
Custo
191.721
30
–
191.751
Concessão
191.705
16
–
191.721
Outros
16
14
–
30
Amortização (71.031) (9.597)
–
(80.628)
Concessão
(71.031) (9.597)
–
(80.628)
Intangível
líquido
120.690 (9.567)
–
111.123
Avaliação do grau de recuperação do ativo intangí-
vel: A Administração da Sociedade prepara perio-
dicamente, com base no contrato firmado com a
Eletrobras, um fluxo de caixa de suas operações até
2029, descontado a taxa de 10,88% ao ano. Esse
fluxo de caixa, de acordo com estimativas da
Admi-
nistração, apresenta um valor presente suficiente
para recuperar o investimento no ativo intangível
da Sociedade. Contrato de concessão: Em maio de
2001, a “Standing Interpretations Committee -
SIC”, divulgou a SIC 29, “Divulgação - Acordos de
Concessão de Serviços” que estabelece as informa-
ções que devem ser divulgadas nas notas explicati-
vas às demonstrações financeiras de um outorgante
de uma concessão (o outorgante) e um operador de
concessão (concessionário).
A IFRIC 12, publicada
em 11/2006, prescreve o tratamento contábil apli-
cável aos acordos de concessão e o cumprimento de
determinados critérios em que o outorgante é con-
siderado como controlador da infraestrutura (ver
nota nº 3). Conforme descrito na SIC 29, um acordo
de concessão de serviços envolve geralmente o
concedente transmitir durante o período da conces-
são para o operador: • O direito a prestação de ser-
viços que concedem ao público acesso às principais
infraestruturas econômicas e sociais. • Em alguns
casos, o direito de usar ativos tangíveis, ativos in-
tangíveis e/ou ativos financeiros. Em troca, o ope-
rador: • Compromete-se a prestar os serviços de
acordo com os termos e condições estabelecidos
durante o período de concessão. • Quando aplicá-
vel, compromete-se a devolver no final do período
de concessão os direitos recebidos no início do pe-
ríodo e/ou adquiridos durante o período de conces-
são. A característica comum entre os acordos de
concessão de serviço é que o operador recebe o di-
reito e incorre na obrigação de prestar serviços pú-
blicos. Em 11/2009 o CPC, aprovou a ICPC 01,
“Contratos de Concessão”, que estabelece os prin-
cípios gerais sobre o reconhecimento e a mensura-
ção das obrigações e os respectivos direitos dos
contratos de concessão. A Sociedade gerencia as
concessões, como definido pela ICPC 01, SIC 29 e
IFRIC 12, abrangendo a geração de energia eólica.
Conforme descrito na ICPC 01, esta Interpretação
é aplicável a concessões de serviços públicos a en-
tidades privadas caso: a) o concedente controle ou
regulamente quais serviços o conces
sionário deve
prestar com a infraestrutura, a quem os serviços
Conta reserva - precisa manter um saldo equivalen-
te ao valor de três prestações mensais, vincendas,
constituídas do principal, encargos e acessórios. Os
saldos são mantidos em contas de aplicações finan-
ceiras e sobre os mesmos incidem rendimentos de
93% a 101,5% da variação do CDI e a fundo de in-
vestimento amplo, que obteve nos últimos doze
meses, aproximadamente 11,19% de rendimento.
8. Intangível e Imobilizado: Intangível:
31/12/17
31/12/16
Taxa anual de
Amortização
Custo
acumulada Líquido Líquido amortização %
Concessão
191.721
(80.628) 111.093 120.674
5
Outros
30
–
30
16
5
Total
191.751
(80.628) 111.123 120.690
acarretando efeitos adversos sobre a Sociedade. Os
parques eólicos da Sociedade no Brasil estão sendo
desenvolvidos no âmbito do Programa de Incentivo
às Fontes Alternativas de Energia Elétrica -
PROINFA, criado em 2002, pelo governo brasileiro
para criar os incentivos para o desenvolvimento de
fontes alternativas de energia, como projetos de
energia eólica, pequenas centrais hidrelétricas e
projetos de biomassa, bem como a criação de novos
empregos e treinamento para a força de trabalho
brasileira e diminuir as emissões de carbono do país
com a produção de energia. Nos termos do PROIN-
FA, a Eletrobras, uma empresa estatal elétrica bra-
sileira, comprará a eletricidade gerada pelos par-
ques eólicos, por um período de 20 anos e repassará
aos distribuidores. As tarifas sobre a venda de ele-
tricidade serão calculadas em função do fator de
carga da planta e será ajustado anualmente pelo
Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). A
ANEEL é o órgão regulador que está autorizado a
penalizar a Sociedade em caso de não cumprimento
dos termos estabelecidos na concessão ou no qua-
dro regulamentar, que podem incluir: (i) advertên-
cias; (ii) sanções; (iii) fixação de novas instalações
ou novos equipamentos; (iv) restrições à operação
da unidade geradora de energia; (v) a suspensão
temporária
de
novas
concessões;
ou
(vi)
a
revogação
da concessão. A rescisão antecipada de qualquer
das concessões e das sanções impostas pela
ANEEL
pode causar um efeito adverso sobre a Sociedade.
O governo brasileiro poderá rescindir as conces-
sões a qualquer momento, se determinar que a res-
cisão é por interesse público ou exigida por nova
legislação. No caso dessa conclusão, o governo tem
a obrigação de indenizar a Sociedade por qualquer
dano financeiro, inclusive para unidades geradoras
que não foram integralmente amortizadas ou depre-
ciadas. Se o governo decidir rescindir as conces-
sões, a Sociedade pode tornar-se incapaz de recupe-
rar o investimento podendo afetar negativamente os
resultados das operações e a condição financeira.
devem ser prestados e o seu preço; e b) o conceden-
te controle - por meio de titularidade, usufruto ou
de outra forma- qualquer participação residual sig-
nificativa na infraestrutura no final do prazo da
concessão. A característica comum entre os acor-
dos de concessão de serviço é que o operador rece-
be o direito e incorre na obrigação de prestar servi-
ços públicos. Esses acordos de concessão
estabelecem os direitos e obrigações relativos à
infraestrutura e ao serviço público, especialmente
a obrigação de fornecer aos usuários o acesso ao
serviço público. O modelo de ativo intangível é
usado quando a concedente controla a infraestrutu-
ra. Nos parques eólicos do Brasil, a autorização
para explorar a energia eólica é concedida pelo go-
verno por concessões. Essas concessões usualmen-
te duram 30 anos e estabelecem os direitos e obri-
gações da unidade geradora, incluindo, entre
outros, o desenvolvimento de estudos ambientais,
obtenção de licenças ambientais e as restrições re-
lativas à construção e operação dos parques. Adi-
cionalmente, o titular da concessão deve apresen-
tar-se à fiscalização da ANEEL e pagar
determinadas taxas para essa fiscalização. O gover-
no brasileiro tem o poder de alterar essas condições,
incluindo as regras relativas à venda de energia, os
custos agregados com questões ambientais, o preço
das tarifas, entre outras obrigações. Os custos po-
dem aumentar como resultado de alterações unila-
terais para a concessão pelo governo brasileiro,
Imobilizado
31/12/17
31/12/16
Depreciação
Valor
Valor Taxas anuais de
Custo
acumulada líquido
líquido depreciação - %
Computadores e periféricos
45
(20)
25
34
20
Máquinas e equipamentos
626
(146)
480
447
10
Ferramentas
50
(12)
38
40
10
Móveis e utensílios
39
(9)
30
33
10
Peças reposição
133
(32)
101
122
10
Total
893
(219)
674
676
Movimentação do imobilizado
Saldos em
31/12/15 Adição
Saldos em
31/12/16
Custo
620
177
797
Computadores e periféricos 37
8
45
Máquinas e equipamentos 368
166
534
Ferramentas
45
2
47
Móveis e utensílios
37
1
38
Peças reposição
133
–
133
Depreciação
(50)
(71)
(121)
Computadores e periféricos(5)
(6)
(11)
Máquinas e equipamentos(40)
(47)
(87)
Ferramentas
(3)
(4)
(7)
Móveis e utensílios
(2)
(3)
(5)
Peças reposição
–
(11)
(11)
Imobilizado líquido
570
106
676
Saldos em
31/12/16 Adição
Saldos em
31/12/17
Custo
797
96
893
Computadores e periféricos 45
–
45
Máquinas e equipamentos 534
92
626
Ferramentas
47
3
50
Móveis e utensílios
38
1
39
Peças reposição
133
–
133
Depreciação
(121)
(98)
(219)
Computadores e periféricos
(11)
(9)
(20)
Máquinas e equipamentos(87)
(59)
(146)
Ferramentas
(7)
(5)
(12)
Móveis e utensílios
(5)
(4)
(9)
Peças reposição
(11)
(21)
(32)
Imobilizado líquido
676
(2)
674
9. Fornecedores:
31/12/17
31/12/16
Arqueosocio Consultoria em
Arqueologia e Sociologia Ltda.176
264
Fator Seguradora
258
224
Semace
–
35
Almir Ferreira Galvão Júnior
27
32
Atlantic Bearing
–
147
31/12/17
31/12/16
Construtora Solis
22
–
Outros
90
102
Total
573
804
10. Empréstimos e Financiamentos: Referem-se
a recursos liberados em 2007 e 2008, relacionados
a operações de financiamentos obtidos junto à Cai-
xa Econômica Federal para pagamento em 128
parcelas, sendo o vencimento da primeira parcela
para 15/09/2010, atualizada pela Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP acrescida de “spread”, naquela
data, de 3,66% ao ano. Com o fim do período de
carência, o spread passou a ser 2,5% ao ano. Os
bens adquiridos com recursos advindos desses fi-
nanciamentos estão alienados fiduciariamente em
favor da Caixa Econômica Federal.
A Caixa Econô-
mica Federal poderá declarar antecipadamente
vencido o contrato no caso de ocorrer uma das se-
guintes situações: inadimplemento, falência, retar-
damento ou paralisação das obras, inexecução das
obras no prazo contratual, aplicação dos recursos
em finalidade diversa da prevista, ocorrência de
procedimento judicial ou de qualquer evento que
possa afetar a segurança do crédito concedido, re-
dução do quadro de pessoal e extinção da autoriza-
ção da ANEEL para exploração do empreendimen-
to. A movimentação dos saldos circulante e não
circulante de empréstimos e financiamentos nos
exercícios findos em 31/12/17 e de 2016 é demons-
trada a seguir:
Saldo em
31/12/15
Atuali-
zações
(*)
Pagamentos
Saldo em
31/12/16
Prin-
cipal
Juros
78.149
7.208 (13.876) (1.872)
69.609
Saldo em
31/12/16
Atuali-
zações
(*)
Pagamentos
Saldo em
31/12/17
Prin-
cipal
Juros
69.609
6.058 (14.896) (1.631)
59.140
181
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018
Fechar