DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras da Central Eólica Praias de Parajuru S.A.
Referem-se a todos os ativos relacionados aos con-
tratos de concessão, considerados dentro do concei-
to da ICPC 01, no qual a amortização é registrada a 
partir do início de sua operação comercial, cujas 
datas, estão apresentadas na nota nº 1. A Sociedade 
utiliza o método linear para a amortização que con-
sidera o prazo da vida útil econômica máxima esti-
mada para os principais componentes da infraestru-
tura (20 anos), sendo que mensalmente as 
apropriações são efetuadas com base na curva dos 
ventos. Movimentação:
Saldos em
Saldos em
31/12/15 Adição Baixa
31/12/16
Custo
191.743
–
(22)
191.721
Concessão
191.727
–
(22)
191.705
Outros
16
–
–
16
Amortização (61.481) (9.562)
12
(71.031)
Concessão
(61.481) (9.562)
12
(71.031)
Intangível
 líquido
130.262 (9.562)
(10)
120.690
Saldos em
Saldos em
31/12/16 Adição Baixa
31/12/17
Custo
191.721
30
–
191.751
Concessão
191.705
16
–
191.721
Outros
16
14
–
30
Amortização (71.031) (9.597)
–
(80.628)
Concessão
(71.031) (9.597)
–
(80.628)
Intangível
 líquido
120.690 (9.567)
–
111.123
Avaliação do grau de recuperação do ativo intangí-
vel: A Administração da Sociedade prepara perio-
dicamente, com base no contrato firmado com a 
Eletrobras, um fluxo de caixa de suas operações até 
2029, descontado a taxa de 10,88% ao ano. Esse 
fluxo de caixa, de acordo com estimativas da 
Admi-
nistração, apresenta um valor presente suficiente 
para recuperar o investimento no ativo intangível 
da Sociedade. Contrato de concessão: Em maio de 
2001, a “Standing Interpretations Committee - 
SIC”, divulgou a SIC 29, “Divulgação - Acordos de 
Concessão de Serviços” que estabelece as informa-
ções que devem ser divulgadas nas notas explicati-
vas às demonstrações financeiras de um outorgante 
de uma concessão (o outorgante) e um operador de 
concessão (concessionário). 
A IFRIC 12, publicada 
em 11/2006, prescreve o tratamento contábil apli-
cável aos acordos de concessão e o cumprimento de 
determinados critérios em que o outorgante é con-
siderado como controlador da infraestrutura (ver 
nota nº 3). Conforme descrito na SIC 29, um acordo 
de concessão de serviços envolve geralmente o 
concedente transmitir durante o período da conces-
são para o operador: • O direito a prestação de ser-
viços que concedem ao público acesso às principais 
infraestruturas econômicas e sociais. • Em alguns 
casos, o direito de usar ativos tangíveis, ativos in-
tangíveis e/ou ativos financeiros. Em troca, o ope-
rador: • Compromete-se a prestar os serviços de 
acordo com os termos e condições estabelecidos 
durante o período de concessão. • Quando aplicá-
vel, compromete-se a devolver no final do período 
de concessão os direitos recebidos no início do pe-
ríodo e/ou adquiridos durante o período de conces-
são. A característica comum entre os acordos de 
concessão de serviço é que o operador recebe o di-
reito e incorre na obrigação de prestar serviços pú-
blicos. Em 11/2009 o CPC, aprovou a ICPC 01, 
“Contratos de Concessão”, que estabelece os prin-
cípios gerais sobre o reconhecimento e a mensura-
ção das obrigações e os respectivos direitos dos 
contratos de concessão. A Sociedade gerencia as 
concessões, como definido pela ICPC 01, SIC 29 e 
IFRIC 12, abrangendo a geração de energia eólica. 
Conforme descrito na ICPC 01, esta Interpretação 
é aplicável a concessões de serviços públicos a en-
tidades privadas caso: a) o concedente controle ou 
regulamente quais serviços o conces 
sionário deve 
prestar com a infraestrutura, a quem os serviços 
Conta reserva - precisa manter um saldo equivalen-
te ao valor de três prestações mensais, vincendas, 
constituídas do principal, encargos e acessórios. Os 
saldos são mantidos em contas de aplicações finan-
ceiras e sobre os mesmos incidem rendimentos de 
93% a 101,5% da variação do CDI e a fundo de in-
vestimento amplo, que obteve nos últimos doze 
meses, aproximadamente 11,19% de rendimento. 
8. Intangível e Imobilizado: Intangível:
31/12/17
31/12/16
Taxa anual de
Amortização
Custo
acumulada Líquido Líquido amortização %
Concessão
191.721
(80.628) 111.093 120.674
5
Outros
30
–
30
16
5
Total
191.751
(80.628) 111.123 120.690
acarretando efeitos adversos sobre a Sociedade. Os 
parques eólicos da Sociedade no Brasil estão sendo 
desenvolvidos no âmbito do Programa de Incentivo 
às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - 
PROINFA, criado em 2002, pelo governo brasileiro 
para criar os incentivos para o desenvolvimento de 
fontes alternativas de energia, como projetos de 
energia eólica, pequenas centrais hidrelétricas e 
projetos de biomassa, bem como a criação de novos 
empregos e treinamento para a força de trabalho 
brasileira e diminuir as emissões de carbono do país 
com a produção de energia. Nos termos do PROIN-
FA, a Eletrobras, uma empresa estatal elétrica bra-
sileira, comprará a eletricidade gerada pelos par-
ques eólicos, por um período de 20 anos e repassará 
aos distribuidores. As tarifas sobre a venda de ele-
tricidade serão calculadas em função do fator de 
carga da planta e será ajustado anualmente pelo 
Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). A 
ANEEL é o órgão regulador que está autorizado a 
penalizar a Sociedade em caso de não cumprimento 
dos termos estabelecidos na concessão ou no qua-
dro regulamentar, que podem incluir: (i) advertên-
cias; (ii) sanções; (iii) fixação de novas instalações 
ou novos equipamentos; (iv) restrições à operação 
da unidade geradora de energia; (v) a suspensão 
temporária 
de 
novas 
concessões; 
ou 
(vi) 
a 
 
revogação 
da concessão. A rescisão antecipada de qualquer 
das concessões e das sanções impostas pela 
ANEEL 
pode causar um efeito adverso sobre a Sociedade. 
O governo brasileiro poderá rescindir as conces-
sões a qualquer momento, se determinar que a res-
cisão é por interesse público ou exigida por nova 
legislação. No caso dessa conclusão, o governo tem 
a obrigação de indenizar a Sociedade por qualquer 
dano financeiro, inclusive para unidades geradoras 
que não foram integralmente amortizadas ou depre-
ciadas. Se o governo decidir rescindir as conces-
sões, a Sociedade pode tornar-se incapaz de recupe-
rar o investimento podendo afetar negativamente os 
resultados das operações e a condição financeira.
devem ser prestados e o seu preço; e b) o conceden-
te controle - por meio de titularidade, usufruto ou 
de outra forma- qualquer participação residual sig-
nificativa na infraestrutura no final do prazo da 
concessão. A característica comum entre os acor-
dos de concessão de serviço é que o operador rece-
be o direito e incorre na obrigação de prestar servi-
ços públicos. Esses acordos de concessão 
estabelecem os direitos e obrigações relativos à 
infraestrutura e ao serviço público, especialmente 
a obrigação de fornecer aos usuários o acesso ao 
serviço público. O modelo de ativo intangível é 
usado quando a concedente controla a infraestrutu-
ra. Nos parques eólicos do Brasil, a autorização 
para explorar a energia eólica é concedida pelo go-
verno por concessões. Essas concessões usualmen-
te duram 30 anos e estabelecem os direitos e obri-
gações da unidade geradora, incluindo, entre 
outros, o desenvolvimento de estudos ambientais, 
obtenção de licenças ambientais e as restrições re-
lativas à construção e operação dos parques. Adi-
cionalmente, o titular da concessão deve apresen-
tar-se à fiscalização da ANEEL e pagar 
determinadas taxas para essa fiscalização. O gover-
no brasileiro tem o poder de alterar essas condições, 
incluindo as regras relativas à venda de energia, os 
custos agregados com questões ambientais, o preço 
das tarifas, entre outras obrigações. Os custos po-
dem aumentar como resultado de alterações unila-
terais para a concessão pelo governo brasileiro, 
Imobilizado
31/12/17
31/12/16
Depreciação
Valor
Valor Taxas anuais de
Custo
acumulada líquido
líquido depreciação - %
Computadores e periféricos
45
(20)
25
34
20
Máquinas e equipamentos
626
(146)
480
447
10
Ferramentas
50
(12)
38
40
10
Móveis e utensílios
39
(9)
30
33
10
Peças reposição
133
(32)
101
122
10
Total
893
(219)
674
676
Movimentação do imobilizado
Saldos em 
31/12/15 Adição
Saldos em 
31/12/16
Custo
620
177
797
Computadores e periféricos 37
8
45
Máquinas e equipamentos 368
166
534
Ferramentas
45
2
47
Móveis e utensílios
37
1
38
Peças reposição
133
–
133
Depreciação
(50)
(71)
(121)
Computadores e periféricos(5)
(6)
(11)
Máquinas e equipamentos(40)
(47)
(87)
Ferramentas
(3)
(4)
(7)
Móveis e utensílios
(2)
(3)
(5)
Peças reposição
–
(11)
(11)
Imobilizado líquido
570
106
676
Saldos em 
31/12/16 Adição
Saldos em 
31/12/17
Custo
797
96
893
Computadores e periféricos 45
–
45
Máquinas e equipamentos 534
92
626
Ferramentas
47
3
50
Móveis e utensílios
38
1
39
Peças reposição
133
–
133
Depreciação
(121)
(98)
(219)
Computadores e periféricos
(11)
(9)
(20)
Máquinas e equipamentos(87)
(59)
(146)
Ferramentas
(7)
(5)
(12)
Móveis e utensílios
(5)
(4)
(9)
Peças reposição
(11)
(21)
(32)
Imobilizado líquido
676
(2)
674
9. Fornecedores:
31/12/17
31/12/16
Arqueosocio Consultoria em
 Arqueologia e Sociologia Ltda.176
264
Fator Seguradora
258
224
Semace
–
35
Almir Ferreira Galvão Júnior
27
32
Atlantic Bearing
–
147
31/12/17
31/12/16
Construtora Solis
22
–
Outros
90
102
Total
573
804
10. Empréstimos e Financiamentos: Referem-se 
a recursos liberados em 2007 e 2008, relacionados 
a operações de financiamentos obtidos junto à Cai-
xa Econômica Federal para pagamento em 128 
parcelas, sendo o vencimento da primeira parcela 
para 15/09/2010, atualizada pela Taxa de Juros de 
Longo Prazo - TJLP acrescida de “spread”, naquela 
data, de 3,66% ao ano. Com o fim do período de 
carência, o spread passou a ser 2,5% ao ano. Os 
bens adquiridos com recursos advindos desses fi-
nanciamentos estão alienados fiduciariamente em 
favor da Caixa Econômica Federal. 
A Caixa Econô-
mica Federal poderá declarar antecipadamente 
vencido o contrato no caso de ocorrer uma das se-
guintes situações: inadimplemento, falência, retar-
damento ou paralisação das obras, inexecução das 
obras no prazo contratual, aplicação dos recursos 
em finalidade diversa da prevista, ocorrência de 
procedimento judicial ou de qualquer evento que 
possa afetar a segurança do crédito concedido, re-
dução do quadro de pessoal e extinção da autoriza-
ção da ANEEL para exploração do empreendimen-
to. A movimentação dos saldos circulante e não 
circulante de empréstimos e financiamentos nos 
exercícios findos em 31/12/17 e de 2016 é demons-
trada a seguir: 
Saldo em
31/12/15
Atuali- 
zações 
 (*)
Pagamentos
Saldo em
31/12/16
Prin- 
cipal
Juros
78.149
7.208 (13.876) (1.872)
69.609
Saldo em
31/12/16
Atuali- 
zações 
 (*)
Pagamentos
Saldo em
31/12/17
Prin- 
cipal
Juros
69.609
6.058 (14.896) (1.631)
59.140
181
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018

                            

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