DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e possuem as seguintes
características:
Área
(ha)
Vigência
Pagamento
mensal
Início
Fim
Prazo
396
02/02/02 02/02/30 28 anos
2% da receita
operacional
Contrato de reparos de geradores: Em 26/09/16, a
Sociedade firmou contrato de serviço para reparo
de 1 (um) gerador, em 9/09/17, foi realizado com
sucesso o comissionamento, demonstrando a efeti-
vidade da solução tecnológica apresentada. Diante
da viabilidade dessa solução, outros dois contratos
de prestação de serviços foram firmados, em 25/09
e 5/12/17, respectivamente, para recuperação de
mais 12 geradores, os contratos vigerão até a com-
pleta execução dos serviços, com objetivo de pres-
tação de serviço de recuperação de geradores, bem
como o fornecimento de materiais e equipamentos
necessários e seguintes obrigações: (i) fornecer to-
dos os materiais, softwares, maquinário e equipa-
mentos necessários para a correta execução do ob-
jeto do Contrato; e (ii) cumprir com os prazos
dispostos no Contrato. 22. Eventos Subsequentes:
Conforme informado na nota explica nº 1.4 às de-
monstrações financerias, estava em processo de
negociação entre as acionistas da Sociedade, um
processo de arbitragem e descruzamento das ações.
Em 17/05/18, a Sociedade assinou o Instrumento
Particular de Transação e outra avenças com a CE-
MIG, de forma que 100% das ações da Central Eó-
lica Praias de Parajuru S.A. passam a pertencer à
CEMIG. 23. Autorização para Emissão das De-
monstrações Financeiras: A Diretoria da Socie-
dade autorizou a emissão das presentes demonstra-
ções financeiras em 14/05/18, nas quais consideram
os eventos subsequentes ocorridos até esta data,
que pudessem ter efeito sobre estas demonstrações
financeiras, quando requeridos.
Stefano Dutra Vivenza - Diretor
Marcio Lopes Almeida - Dirtetor
Erica Juliana Maia Silva Abreu
Contadora - CRC nº 16290/O-4
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras da Central Eólica Praias de Parajuru S.A.
Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras
Aos
Acionistas da Central Eólica Praias de Parajuru
S.A. Opinião: Examinamos as demonstrações fi-
nanceiras da Central Eólica Praias de Parajuru S.A.
(“Sociedade”), que compreendem o balanço patri-
monial em 31/12/17 e as respectivas demonstra-
ções do resultado, do resultado abrangente, das
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, bem como
as correspondentes notas explicativas, incluindo o
resumo das principais políticas contábeis. Em nos-
sa opinião, as demonstrações financeiras acima
referidas apresentam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e finan-
ceira da Central Eólica Praias de Parajuru S.A. em
31/12/17, o desempenho de suas operações e os
seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi
conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilida-
des, em conformidade com tais normas, estão des-
critas na seção a seguir intitulada “Responsabilida-
des do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras”. Somos independentes em relação à
Sociedade, de acordo com os princípios éticos rele-
vantes previstos no Código de Ética Profissional do
Contador e nas normas profissionais emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cum-
primos com as demais responsabilidades éticas de
acordo com essas normas. Acreditamos que a evi-
dência de auditoria obtida é suficiente e apropriada
para fundamentar nossa opinião. Ênfase: Incerteza
relevante relacionada com a continuidade opera-
cional: Chamamos a atenção para a nota nº 1.3 às
demonstrações financeiras, que indica que a Socie-
dade está operando com uma “performance” infe-
rior à desejada em virtude de problemas com a pa-
ralisação de aerogeradores. Nesse sentido, a
Sociedade está discutindo com a Caixa Econômica
Federal a repactuação da dívida para a consequente
geração de fluxo de caixa necessário para a recupe-
ração dos aerogeradores paralisados. Essas condi-
ções, em conjunto com outros assuntos descritos na
nota nº 1.3 às demonstrações financeiras, indicam a
existência de incerteza relevante que pode levantar
dúvida significativa quanto à capacidade de conti-
nuidade operacional da Sociedade. Nossa opinião
não contém ressalva relacionada a esse assunto.
Outros assuntos: Demonstração do valor adicio-
nado: A demonstração do valor adicionado
(“DVA”) referente ao exercício findo em 31/12/17,
elaborada sob a responsabilidade da
Administração
da Sociedade, cuja apresentação está sendo realiza-
da de forma voluntária, foi submetida aos mesmos
procedimentos de auditoria executados em conjun-
to com a auditoria das demonstrações financeiras
da Sociedade. Para a formação de nossa opinião,
avaliamos se essa demonstração está reconciliada
com as demonstrações financeiras e os registros
contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o
seu conteúdo estão de acordo com os critérios defi-
nidos no pronunciamento técnico CPC 09 - De-
monstração do Valor Adicionado. Em nossa opi-
nião, essa demonstração do valor adicionado foi
adequadamente elaborada, em todos os aspectos
relevantes, segundo os critérios definidos nesse
pronunciamento técnico e é consistente em relação
às demonstrações financeiras tomadas em conjun-
to. Responsabilidades da Administração pelas
demonstrações financeiras: A Administração é
responsável pela elaboração e adequada apresenta-
ção das demonstrações financeiras de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como neces-
sários para permitir a elaboração de demonstrações
financeiras livres de distorção relevante, indepen-
dentemente se causada por fraude ou erro. Na ela-
boração das demonstrações financeiras, a
Adminis-
tração é responsável pela avaliação da capacidade
de a Sociedade continuar operando e divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a
sua continuidade operacional e o uso dessa base
contábil na elaboração das demonstrações finan-
ceiras, a não ser que a Administração pretenda li-
quidar a Sociedade ou cessar suas operações, ou
não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações. Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações fi-
nanceiras: Nossos objetivos são obter segurança
razoável de que as demonstrações financeiras, to-
madas em conjunto, estão livres de distorção rele-
vante, independentemente se causada por fraude ou
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa
opinião. Segurança razoável é um alto nível de se-
gurança, mas não uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria sempre detecta as even-
tuais distorções relevantes existentes.
As distorções
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são con-
sideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos
usuários tomadas com base nas referidas demons-
trações financeiras. Como parte de uma auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento
profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e
avaliamos os riscos de distorção relevante nas de-
monstrações financeiras, independentemente se
causada por fraude ou erro, planejamos e executa-
mos procedimentos de auditoria em resposta a tais
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção rele-
vante resultante de fraude é maior do que o prove-
niente de erro, já que a fraude pode envolver o ato
de burlar os controles internos, conluio, falsifica-
ção, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos
relevantes para a auditoria para planejarmos proce-
dimentos de auditoria apropriados às circunstân-
cias, mas não com o objetivo de expressarmos opi-
nião sobre a eficácia dos controles internos da
Sociedade. • Avaliamos a adequação das políticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimati-
vas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
Administração. • Concluímos sobre a adequação do
uso, pela Administração, da base contábil de conti-
nuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em
relação a eventos ou condições que possam levantar
dúvida significativa em relação à capacidade de
continuidade operacional da Sociedade. Se con-
cluirmos que existe incerteza relevante, devemos
chamar a atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações
financeiras ou incluir modificação em nossa opi-
nião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas
conclusões estão fundamentadas nas evidências de
auditoria obtidas até a data de nosso relatório. To-
davia, eventos ou condições futuras podem levar a
Sociedade a não mais se manter em continuidade
operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a
estrutura e o conteúdo das demonstrações financei-
ras, inclusive as divulgações e se as demonstrações
financeiras representam as correspondentes transa-
ções e os eventos de maneira compatível com o
objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-
-nos com a Administração a respeito, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da audito-
ria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante
nossos trabalhos. Fortaleza, 18 de maio de 2018.
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Indepen-
dentes - CRC nº 2 SP 011609/O-8 “F” CE -
Antonio Marcos Lima Dultra - Contador -
CRC nº 1 BA 021440/O-8.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – GABINETE DO PREFEITO – ATO DE NOMEAÇÃO DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL – O Prefeito Municipal de Frecheirinha, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64 da Lei Orgânica do Município e tendo em
vista o Concurso Público, regido pelo Edital Nº 001/2017, homologado pelo Decreto Nº 08/2018 de 04 de Maio de 2018. RESOLVE: NOMEAR, nos
termos do Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei N° 186/97 de 18/01/1997 (Regime Jurídico Único do Município) os(a)
Senhor(as) ABAIXO RELACIONADOS para exercer em caráter efetivo o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL criado pela Lei N° 375/2017 de 18 de
outubro de 2017 e alterada pela Lei N° 383/2018, de 15 de janeiro de 2018 do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Frecheirinha com carga horária
de 40 horas semanais. APROVADA VAGA MULHER: FRANCIELLEN DE SOUSA CASTRO. APROVADO VAGA NECESSIDADES ESPECIAIS:
RAIMUNDO BARROS DA SILVA. APROVADOS(AS) CLASSIFICADOS(AS): JOÃO PEDRO FERREIRA LIMA; MATHEUS SPIELBERG PONTES
SILVA; IGOR ARLEY CARDOSO MOTA; LUAN FRANÇA ALBUQUERQUE; NILSON FERNANDES MACIEL; BENEDITO ELVIS DE SOUZA
VASCONCELOS; NIELSON MAGALHÃES FERNANDES; JOSE IVO PEREIRA BARRETO; MARLON CARDOSO TERCEIRO. APROVADOS(AS)
CADASTRO DE RESERVA: CRISTOVÃO DA COSTRA FREIRE; ANTÔNIA PALOMA PIMENTA DIAS; ATUALPA BRUNO FERNANDES DE
AGUIAR; WESLLEN ALLEFF RODRIGUES FERREIRA. Centro Administrativo Raimundo Vieira Junior, em 08/06/2018. Carleone Junior de
Araújo – Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
2018.06.04.01-PMI-EXECUTIVA – Objeto: Contratação de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final do lixo hospitalar do
Município de Iguatu-CE. DATA DA SESSÃO: 13 de Julho de 2018, às 08h. LOCAL: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N°, Esplanada II. Iguatu-CE,
12 de Junho de 2018. Pedro Gildásio de Sousa – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018
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