DOE 12/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade
cadastral e da situação de adimplência.
8.2 Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta
específica do termo de parceria, devendo a movimentação dos recursos da
conta específica do termo de parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio
de Ordem Bancaria de Transferência Voluntária - OBTV, através do sistema
informatizado próprio.
8.3 Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive
tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento da
mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº
119, de 28 de dezembro de 2012.
8.4 A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho apresen-
tado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos do item 10.
8.5 Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em
valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor,
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos
e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
9 DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1 A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições esta-
belecidas no termo de parceria, no plano de trabalho aprovado, bem como
na legislação competente.
9.2 A execução das ações previstas no plano de trabalho não se sujeita ao
repasse do recurso financeiro.
9.3 A parceria será fiscalizada pelo concedente, observando o previsto no
plano de trabalho.
9.4 A administração pública adotará as medidas legais previstas no Decreto
nº 31.621/2014, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano
de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e
comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do fim da vigência do termo de parceria, mediante a apresentação no
Sistema E-Parcerias de:
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no
sítio www.cge.ce.gov.br;
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e
da aplicação do recurso;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d) Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará;
10.2 Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os
apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado
deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes
atualizados na forma prevista na legislação vigente e em conformidade com
determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
10.3 O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a inadim-
plência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A SESPORTE e a Comissão de Avaliação ficam isentas de responsabili-
dade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente,
nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil,
criminal e administrativa.
11.2 O proponente compromete-se a divulgar o apoio do Governo do Estado
do Ceará e da Secretaria do Esporte, fazendo constar a Logomarca Oficial
em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
11.3 O apoio do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte
deverá ser verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo
proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações
de lançamento ou divulgação do Projeto.
11.4 A SESPORTE reserva-se o direito de alterar o presente edital, por
conveniência da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas
e sem que caiba às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
11.5 Os casos omissos nesse edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação.
11.6 As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através
do telefone (85) 3101.4388, ou pelo e-mail renata.alves@esporte.ce.gov.br
12 DOS ANEXOS
- Anexo 01: Termo de Referência
- Anexo 02: Requerimento de inscrição
- Anexo 03: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração
- Anexo 04: Modelo de Plano de Trabalho
- Anexo 05: Modelo de Declaração
Fortaleza, 24 de maio de 2018.
Marcelo Solon Braga
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO
Revisado por:
Rafaela Alves Bezerra
COORDENADORA JURÍDICA
Homologado por:
José Euler de Oliveira Barbosa
SECRETÁRIO DO ESPORTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2010 - PRÉ-RE-
SERVA Nº956786
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO
3º ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Nº
001/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, E A
CONCESSIONÁRIA, ARENA CASTELÃO OPERADORA DE ESTÁDIO
S/A, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA - SEINFRA; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, representado pela SECRETARIA DE ESPORTE DO ESTADO –
SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, n.º 2901, Bairro
Castelão, CEP 60.860-091, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SOCIE-
DADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ARENA CASTELÃO OPERA-
DORA DE ESTÁDIO S/A; V - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, Nº
2901, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 11.079, de
30 de dezembro de 2004; Lei nº9.074, de 7 de julho de 1995; Lei nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995; e Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações e a Lei Estadual nº 14.391, de 7 de julho de 2009; VII- FORO:
FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento
a rerratificação da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, publicado
no DOE, em 20 de dezembro de 2017, relativa à Revisão do Reajuste, que
terá acrescido ao seu teor o subitem 1.1.3, com a redação a seguir, cujo texto
integral passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
REVISÃO DO REAJUSTE 1.1. As PARTES concordam livremente em
reequilibrar o CONTRATO a favor do PODER CONCEDENTE, no que tange
a previsão contratual contida na Cláusula Décima Terceira – item 1.3.4, apli-
cando o percentual do 6º Reajuste em 6,80%, (seis vírgula oitenta por cento)
sobre o valor do 5º Reajuste, resultando em valor mensal de Contrapartida
atualizada de R$ 599.102,63 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e dois
reais e sessenta e três centavos), referente ao reajuste das contraprestações
mensais dos meses a partir do mês de abril de 2016, percentual negociado
em decorrência do forte contingenciamento orçamentário nacional, tudo de
acordo com aos processos administrativos nºs 5554053/2016, 6208518/2017,
7128364/2017 e 8286907/2017. 1.1.1.As PARTES reconhecem que os valores
mencionados no item 1.1 não poderão variar para mais ou para menos. Desta
forma, a CONTRATADA renuncia expressamente os valores referentes à
diferença entre o percentual de 10,8%, inicialmente pleiteado, e o aplicado de
6,80% para o 6º reajuste (ano de 2016) do CONTRATO. 1.1.2. O novo valor da
contraprestação mensal máxima será de R$ 599.102,63 (quinhentos e noventa
e nove mil, cento e dois reais e sessenta e três centavos). 1.1.3. A aplicação do
7º Reajuste, referente aos meses de abril de 2017 a março de 2018, para fins
de formulação do cálculo, será efetuada com base no acumulado nos últimos
anos, considerando para fins de aplicação do 6º Reajuste o percentual de
6,80% (seis vírgula oitenta por cento). 1.2. Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do Contrato original que se refere o presente TERMO
ADITIVO.” ; IX - VALOR GLOBAL: As PARTES concordam livremente
em reequilibrar o CONTRATO a favor do PODER CONCEDENTE, no que
tange a previsão contratual contida na Cláusula Décima Terceira – item 1.3.4,
aplicando o percentual do 7º Reajuste em 5,56%, (cinco virgula cinqüenta e
seis por cento) sobre o valor do 6º Reajuste,contido no 3º aditivo, resultando
em valor mensal de Contrapartida atualizada de R$ 632.412,74 (seiscentos
e trinta e dois mil, quatrocentos e doze reais e setenta e quatro centavos),
referente ao reajuste das contraprestações mensais dos meses a partir do mês
de abril de 2017.; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
expressamente ratificadas pelas PARTES todas as cláusulas e condições do
CONTRATO não modificadas por este Quarto Termo Aditivo, inclusive as
disposições relativas ao foro e solução de conflitos, que serão integralmente
aplicáveis para resolver eventuais controvérsias decorrentes deste instru-
mento.; XII - DATA: 18 DE ABRIL DE 2018; XIII - SIGNATÁRIOS:
CONTRATANTE - José Euler de Oliveira Barbosa / Secretário do Esporte,
INTERVENIENTE - Lúcio Ferreira Gomes / Secretaria de Infraestrutura –
SEINFRA E CONTRATADA - Arena Castelão Operadora de Estádio S/A.
Representante Legal.
Rafaela Alves Bezerra
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2015 - PRÉ-RE-
SERVA 966660
I - ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2015; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão,
Cep: 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NOVA SEGURANÇA
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Ildefonso Albano, nº 778, Altos, Meireles,
Cep: 60.115-000, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93
e suas posteriores alterações, bem como de acordo com o Processo Admi-
nistrativo nº 2825825/2018; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO:
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato
por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de junho de 2018 e término em
31 de maio de 2019, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros
inerentes a execução contratual.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.082.329,56
(hum milhão, oitenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e
seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 01 de junho de 2018 e término em 31 de
maio de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO
ADITIVO; XII - DATA: 23 de maio de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Kátia
Michelle Barros Dias Feraz - Secretária Executiva do Esporte e José Jesu
Melo Neto - Nova Segurança Ltda.
Rafaela Alves Bezerra
COORDEMADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018
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