DOE 12/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.4 O não atendimento do citado requisito pelo proponente ensejará a desclas-
sificação da proposta.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2018, serão 
gratuitas, implicando ao proponente aceite as condições contidas neste edital.
3.2O presente edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da 
SESPORTE a partir de 25 de maio de 2018.
3.3 As inscrições deverão ser realizadas através da entrega da documentação 
em envelope lacrado, mediante protocolo na SESPORTE, localizada na Av. 
Alberto Craveiro, 2775, Castelão. Fortaleza/CE, no período de 14 de Junho 
a 25 de junho de 2018, exclusivamente em dias úteis, no horário de 09h às 
12h e de 13h às 16h.
3.4 Os interessados que chegarem ao local do protocolo até 16h do último dia 
poderão efetuar sua inscrição, oportunidade em que serão distribuídas senhas 
para atendimento, o que se dará por ordem de chegada. Em contrapartida, 
após 16h, não haverá distribuição de senhas de atendimento, nem, portanto, 
o recebimento de envelopes.
3.5 O envelope com a documentação de inscrição deverá constar, no espaço 
do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
Destinatário:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2018
SESPORTE
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE
Remetente:
NOME DO PROPONENTE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
3.6 O envelope de inscrição a que se refere o item 3.3 deverá conter, obriga-
toriamente, os documentos relacionados no item 3.7, em 01 (uma) via, em 
formato A4, não encadernado, com todas as suas páginas e todos os seus 
anexos rubricados pelo(a) responsável do proponente, bem como numerados 
seqüencialmente.
3.6.1 Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Avaliação ou represen-
tante designado, mediante o preenchimento do Termo de Recebimento dos 
Documentos, ocasião em que será registrada a apresentação de cada docu-
mento exigido nos termos do item 3.7 deste edital, na presença do portador, 
solicitando-se a assinatura deste.
3.6.2 A apresentação de documentos não numerados e/ou não rubricados 
pelo(a) responsável, será registrada no termo de recebimento dos documentos, 
o qual será assinado pelo seu portador.
3.7 A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação:
a) Requerimento de inscrição (anexo 02);
b) Certidão de regularidade e adimplência no Sistema E-Parcerias, 
que demonstre estar o cadastro proponente com situação regular 
e adimplente, fornecida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado – CGE, no endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br, emitida 
dentro do prazo previsto no item 3.3 para a entrega da documentação;
c) Plano de Trabalho (anexo 04);
d) Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição com 
a comprovação das atividades da instituição através de declarações, 
matérias, sítios eletrônicos, jornais, revistas, portfólio da entidade, 
contratos, convênios, termos de parceria, dentre outros;
e) Comprovante de Inscrição e de Situação cadastral do CNPJ, 
emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo 
previsto no item 3.3 para a entrega da documentação, com cadastro 
ativo, que comprove 05 (anos) anos de atividade da organização 
da sociedade civil.
f) Declaração da proponente de que não possua como dirigente 
membro do poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão 
ou entidade da administração pública do Estado do Ceará, no qual 
será celebrado o termo de parceria, estendendo-se a vedação aos 
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau e declaração da Enti-
dade informando não possuir em seu quadro permanente, dirigentes, 
servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro 
de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará (anexo 05);
g) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de conta-
bilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
h) Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação 
profissional da diretoria;
i) Comprovação de parcerias firmada com o Governo do Estado do 
Ceará e/ou outras entidades para execução de projetos da mesma 
natureza, mediante entrega de cópia do termo celebrado devida-
mente assinado pelas partes, ou cópia de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado, bem como através do demonstrativo do Portal 
da Transparência;
j) Comprovante de endereço da entidade, com respectivo documento 
que ateste o funcionamento no local declarado;
3.7.1 A Comissão de Avaliação não receberá quaisquer documentos do item 
3.7 após a emissão do Termo de Recebimento dos Documentos.
3.8 Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento públicos os 
proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabele-
cidos neste edital;
3.9 Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão disponíveis 
no endereço eletrônico do SESPORTE: www.esporte.ce.gov.br
4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão de Avaliação, 
já designada e legitimada através da portaria 026/2018, publicada no DOE 
de 23/03/2018.
4.2 Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e 
independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade 
com os critérios de pontuação que consta no termo de referência.
4.3 A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho e documentações 
apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos do 
termo de referência.
4.4 A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no termo 
de referência será selecionada.
4.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará 
pelos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
b) Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta ao 
CNPJ;
5 DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
5.1 Serão DESCLASSIFICADOS os proponentes que:
a) Não apresentarem a certidão de regularidade e adimplência exigida no 
Sistema E-Parcerias;
b) Apresentarem Certidão de Regularidade e Adimplência que estejam com 
a situação cadastral irregular e/ou inadimplente no Sistema E-Parcerias;
c) Não possuírem no mínimo 05 (cinco) anos de atividade;
d) Preencherem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº 
13.019/2014;
e) Apresentarem documentos ou informações falsas;
f) Tenham como dirigente membro do poder ou do Ministério Público, ou 
dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará 
no qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos 
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até segundo grau;
5.2 Caberá a Comissão de Avaliação, diante da não comprovação de 05 
(cinco) anos de atividade do proponente, verificar a observância do respec-
tivo critério, mediante a emissão do comprovante de inscrição e de situação 
cadastral do CNPJ.
6 DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Será emitido o RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO, no prazo 
de 04(quatro) dias após o encerramento do prazo de inscrição, prorrogável a 
critério da Comissão de Avaliação, a ser divulgado no site da SESPORTE.
6.2 Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PARCIAL DE 
CLASSIFICAÇÃO, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante apresen-
tação no setor Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte – CODES, com 
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, contendo 
as seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº005/2018
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.2.1 O prazo para interpor recursos é de 02 (dois) dias úteis, a contar da divul-
gação do RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO. Findo este prazo, 
será divulgado no site da SESPORTE a RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.2.2 O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias, a contar da 
divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES, na forma do item 6.2.1.
6.2.3 Só é permitida ao proponente a consulta da sua avaliação, sendo vetada 
a consulta a avaliação de outrem.
6.3 Será emitido o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, no prazo 
de 04(quatro) dias após a divulgação do RESULTADO PARCIAL DE CLAS-
SIFICAÇÃO, sendo prorrogável a critério da Comissão de Avaliação.
6.4 O RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO será homologado pelo 
Secretário do Esporte e encaminhado para publicação no Diário Oficial do 
Estado.
6.4.1 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil 
à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.5 É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 
do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação 
que deveria constar originalmente na proposta.
7 DA CONVOCAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
7.1 A entidade classificada será convocada para a celebração do termo de 
parceria, que deverá ser atendida no prazo de 02(dois) dias, sob pena de 
substituição pela entidade sucessora na classificação.
7.1.1 A convocação que alude o item 7.1 será realizada por email fornecido 
no plano de trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade 
da SESPORTE, indicando as providencias a serem tomadas pela proponente, 
imprescindíveis a formalização da parceria.
7.1.2 A convocação será considerada atendida quando o proponente cienti-
ficar a SESPORTE acerca das providências que estão sendo adotadas para 
a formalização da parceria.
7.2 Será entregue ao parceiro, devidamente assinado por servidor deste órgão, 
ofício autorizando abertura de conta bancária específica.
7.3 Atendidas as providências da convocação, após a emissão de parecer 
jurídico, será elaborado o termo de parceria (anexo 03), condicionado à 
regularidade cadastral e adimplência do proponente.
7.4 O plano de trabalho é parte integrante do termo de parceria.
7.5 A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão 
de Avaliação a substituição por outro proponente classificado, obedecendo 
a ordem de classificação.
8 DOS RECURSOS FINACEIROS
8.1 A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº108  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018

                            

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