DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            natureza da proposta apresentada, mediante a entrega de cópia do 
termo celebrado devidamente assinado pelas partes.
 
i) Comprovação de parcerias firmadas com o Estado do Ceará, para a 
execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada, 
mediante a entrega de cópia do termo da parceria celebrado e/ou de 
sua publicação no Diário Oficial do Estado, bem como através de 
demonstrativo do Portal da Transparência.
 
j) Cópia do Estatuto social da entidade, no qual conste a observância 
da proponente às Normas Brasileiras de Contabilidade;
 
k) Declaração da proponente de que possui instalações,condições 
 
materiais, bem como capacidade técnica e operacional para 
desenvolver as atividades previstas na parceria;.
 
l) Comprovação de quadro funcional da entidade;
3.5.1. A comissão de seleção não receberá quaisquer documentos do item 3.5 
após a emissão do Termo de Recebimento dos Documentos.
3.6. Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento público os 
proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabelecidos 
neste edital;
3.7. Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão disponíveis 
no endereço eletrônico do SESPORTE: www.esporte.ce.gov.br
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão Permanente 
de Seleção publicada através da portaria 026 /2018.
4.1.1. Cada membro da Comissão Permanente de Seleção é investido de 
autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em 
conformidade com os critérios de pontuação que consta no termo de referência.
4.2. A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho e documentações 
apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos do 
termo de referência.
4.3. A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no termo 
de referência será selecionada.
4.4. Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará 
pelos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
b) Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta ao 
CNPJ;
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
5.1. Serão DESCLASSIFICADOS os proponentes que:
a) Não apresentarem a certidão de regularidade e adimplência exigida no 
Sistema E-Parcerias;
b) Apresentarem Certidão de Regularidade e Adimplência que estejam com 
a situação cadastral irregular e/ou inadimplente no Sistema E-Parcerias;
c) Não possuírem 03 (três) anos de atividade da organização da sociedade civil;
d) Preencherem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº 
13.019/2014;
e) Apresentarem documentação incompleta ou informações falsas;
f) Tenham como dirigente membro do poder ou do Ministério público, ou 
dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará 
no qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos 
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até segundo grau;
5.2. Caberá a comissão de seleção, diante da não comprovação de 03 (três) 
anos de atividade do proponente, verificar a observância do respectivo critério, 
mediante a emissão do comprovante de inscrição e de situação cadastral do 
CNPJ.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. Será emitido o RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO, 
no prazo de 04 (quatro) dias após o encerramento do prazo de inscrição, 
prorrogável a critério da comissão, a ser publicado no site da SESPORTE.
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PARCIAL DE 
CLASSIFICAÇÃO, direcionado à comissão, mediante apresentação no 
setor Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte – CODES, com sede 
na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, contendo as 
seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.2.1. O prazo para interpor recursos é de 02 (dois) dias úteis, a contar 
da divulgação do RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO. 
Findo este prazo, será divulgado no site da SESPORTE a RELAÇÃO DE 
RECORRENTES.
6.2.2. O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias, a contar da 
divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES, na forma do item 6.2.1.
6.2.3. Só é permitido ao proponente a consulta da sua avaliação, sendo vetada 
a consulta a avaliação de outrem.
6.3. Será emitido o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, no 
prazo de 04(quatro) dias após a divulgação do RESULTADO PARCIAL 
DE CLASSIFICAÇÃO, sendo prorrogável a critério da comissão de seleção.
6.4. O RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO será homologado pelo 
Secretário do Esporte e encaminhado para publicação no Diário Oficial do 
Estado.
6.4.1. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil 
à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.5. É facultada à comissão de seleção, em qualquer fase do processo, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 
do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação 
que deveria constar originalmente na proposta.
7. DA CONVOCAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
7.1. A entidade classificada será convocada para a celebração do termo de 
parceria, que deverá ser atendida no prazo de 02(dois) dias, sob pena de 
substituição pela entidade sucessora na classificação.
7.1.1. A convocação que alude o item 7.1 será realizada por email fornecido 
no plano de trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade 
da SESPORTE, indicando as providencias a serem tomadas pela proponente, 
imprescindíveis a formalização da parceria.
7.1.2. A convocação será considerada atendida quando o proponente cientificar 
a SESPORTE a cerca das providências que estão sendo adotadas para a 
formalização da parceria.
7.2. Será entregue ao parceiro, devidamente assinado por servidor deste órgão, 
ofício autorizando abertura de conta bancária específica.
7.3. Atendidas as providências da convocação, após a emissão de parecer 
jurídico, será elaborado o termo de parceria (anexo 03), condicionado à 
regularidade cadastral e adimplência do proponente.
7.4. O plano de trabalho é parte integrante do termo de parceria.
7.5. A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a comissão 
a substituição por outro proponente classificado, obedecendo a ordem de 
classificação.
8. DOS RECURSOS FINACEIROS
8.1. A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, 
pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade 
cadastral e da situação de adimplência.
8.2. Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta 
específica do termo de parceria, devendo a movimentação dos recursos da 
conta específica do termo de parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio 
de Ordem Bancaria de Transferência- OBT, através do sistema informatizado 
próprio.
8.3. Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive 
tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento da 
mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 
119, de 28 de dezembro de 2012.
8.4. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho 
apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos 
do item 10.
8.5. Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em 
valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor, 
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos 
e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
9. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1. A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições 
estabelecidas no termo de parceria, no plano de trabalho aprovado, bem como 
na legislação competente.
9.2. A execução das ações previstas no plano de trabalho não se sujeita ao 
repasse do recurso financeiro.
9.3. A parceria será fiscalizada pelo concedente, observando o previsto no 
plano de trabalho.
9.4. A administração pública adotará as medidas legais previstas no Decreto 
nº 31.621/2014, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano 
de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular 
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a 
contar do fim da vigência do termo de parceria, mediante a apresentação no 
Sistema E-Parcerias de:
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no 
sítio www.cge.ce.gov.br;
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e 
da aplicação do recurso;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d) Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará;
10.2. Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os 
apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado 
deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes 
atualizados na forma prevista na legislação vigente e em conformidade com 
determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
10.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a 
inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A SESPORTE e a Comissão ficam isentas de responsabilidade sobre 
os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou 
obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, 
nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, 
criminal e administrativa.
11.2. O proponente compromete-se a divulgar o apoio do Governo do Estado 
do Ceará e da Secretaria do Esporte, fazendo constar a Logomarca Oficial 
em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
11.3. O apoio do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte 
deverá ser verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo 
proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações 
de lançamento ou divulgação do Projeto.
11.4. A SESPORTE reserva-se o direito de alterar o presente edital, por 
conveniência da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas 
e sem que caiba às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018

                            

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