DOE 11/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de junho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº107 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário das Cidades, PAULO HENRIQUE LUSTOSA, 
para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, a se realizar 
às 10 horas do dia 28 de junho de 2018, na Sede da Companhia, na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n° 1030 - Vila União, nesta Capital, com poderes para 
deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação, independente de advir superveniente aditamento da Assembleia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
combinado com a Lei nº 13.960, de 04 de setembro de 2007 e com a Ata da 105ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Agência de Desenvol-
vimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, NIRC Nº 23300027353, CNPJ 09.100.913/0001-54, realizada no dia 15 de maio de 2018, lavrada em forma de 
sumário e publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2018, RESOLVE EXONERAR, a pedido, EDUARDO HENRIQUE CUNHA NEVES, 
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, integrante da estrutura organizacional da Agência de 
Desenvolvimento do Ceará S.A., a partir de 15 de maio de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os fatos constantes do PROCESSO DE REVISÃO proto-
colizado sob o SPU nº 12262374-6, interposto pelos ex policiais militares ELANO RIBEIRO FREITAS e FRANCISCO MARINHO DA SILVA QUEIROZ, 
em que visava a revisão do ato administrativo disciplinar que culminou na Expulsão dos referidos servidores dos quadros da Polícia Militar do Estado do 
Ceará, nos autos do Conselho de Disciplina n° 057/2010, conforme publicação no DOE n° 081, datado de 30/04/2012 e no DOE n° 123, de 29 de junho de 
2012;  CONSIDERANDO que após o processamento do feito revisional pela Controladoria Geral de Disciplina, atendidos os Princípios do Contraditório e 
Ampla Defesa, a Comissão Revisora proferiu Relatório Conclusivo, devidamente fundamentado, no sentido de que a sentença penal absolutória, emanada 
do Processo Penal n° 0464750-52.2010.8.06.0001 não possui “(...) o condão influenciar na sanção disciplinar de expulsão aplicada pelo Comandante Geral 
da Polícia Militar e mantida pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará. (...)”; CONSIDERANDO então, que com o amparo do Princípio 
da Independência das Instâncias, o Controlador Geral de Disciplina emitiu decisão no sentido de indeferir o pedido revisional por não atender aos requisitos 
legais que justifiquem o pleito, ou seja, ausentes elementos capazes de anular e/ou revisar a decisão ora impugnada; CONSIDERANDO, ainda, que o Julgador 
Disciplinar exarou que se reconhecesse a existência da autotutela administrativa, que atribui à Administração Pública o poder-dever de anular ou revogar os 
seus próprios atos, quando estes forem, respectivamente, ilegais ou contrários ao interesse público, tal prerrogativa não pode ser exercida de forma ilimitada, 
posto que deve atender ao prazo de 05 (cinco) anos, conforme o art. 66, parágrafo único da Lei n° 13407/2003, o que não foi respeitado no presente caso; 
CONSIDERANDO que os autos foram remetidos à Procuradoria Geral do Estado, para que esta, na condição de órgão de assessoramento jurídico deste 
Governador, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, procedesse com a devida chancela da decisão supra, de acordo com o Art. 
11, § 2º da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. Na ocasião, o Órgão Assessor (PGE) exarou Parecer sob o n° 08/2018 às fls. 956/961, corro-
borando com a referenciada conclusão disciplinar; RESOLVE, diante do exposto, homologar a decisão do Controlador Geral de Disciplina, com o amparo 
do Parecer da PGE, e MANTER a decisão de Expulsão aplicada aos ex policiais militares ELANO RIBEIRO FREITAS  e FRANCISCO MARINHO DA 
SILVA GOMES, no bojo do Processo Regular instaurado sob a Portaria n° 057/2010-CD-GAB.CMDO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com o § 3º, do art. 11 da Lei nº 13.960, de 
04 de setembro de 2007 e com a Ata da 105ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. 
- ADECE, NIRC Nº 23300027353, CNPJ 09.100.913/0001-54, realizada no dia 15 de maio de 2018, lavrada em forma de sumário e publicada no Diário 
Oficial do Estado em 28 de maio de 2018, RESOLVE NOMEAR EDUARDO HENRIQUE CUNHA NEVES, para exercer as funções do cargo de provi-
mento em comissão de DIRETOR-PRESIDENTE, integrante da estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento do Ceará S.A., a partir de 15 de 
maio de 2018 até 11 de setembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com o § 3º, do art. 11 da Lei nº 13.960, de 
04 de setembro de 2007 e com a Ata da 105ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. 
- ADECE, NIRC Nº 23300027353, CNPJ 09.100.913/0001-54, realizada no dia 15 de maio de 2018, lavrada em forma de sumário e publicada no Diário 
Oficial do Estado em 28 de maio de 2018, RESOLVE NOMEAR MARCO ANTONIO BARROSO PRADO, para exercer as funções do cargo de provimento 
em comissão de DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, integrante da estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento do Ceará S.A., a partir de 15 
de maio de 2018 até 11 de setembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA GG Nº351/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no emprego da competência que lhe foi outorgada 
pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho 
de 2015 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os militares relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de 
serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia)   diárias 
dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do   Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR , em Fortaleza-CE , 03 de maio de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
Registre-se e publique-se.

                            

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