DOE 11/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº156/2018, 01 DE JUNHO DE 2018
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Alênio Carlos Noronha Alencar
Coordenador
3000471-X
15,00
22
330,00
Antonio Santiago Galeno Junior
Assessor Técnico
3000241-5
15,00
22
330,00
Carla Manuela da Silva Vieira
Orientador de Célula
3000251-2
15,00
22
330,00
Clenia Fonseca da Rocha
Assessor Técnico
3000541-4
15,00
22
330,00
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
Coordenador
3000441-8
15,00
22
330,00
Márcia Araújo Martins Barbosa
Coordenador
3000421-3
15,00
22
330,00
Márcio de Souza Porto
Orientador de Célula
3000281-4
15,00
22
330,00
Maria do Socorro Sampaio Flores
Coordenador
3000291-1
15,00
22
330,00
Rebeca Lima Oliveira
Assessor Técnico
3000351-9
15,00
22
330,00
Tuiro Camboim Morais
Coordenador
3000571-6
15,00
22
330,00
Valéria Márcia Pinto Cordeiro
Coordenador
3000401-9
15,00
22
330,00
Zacharias Bezerra de Oliveira
Assessor Técnico
3000581-3
15,00
22
330,00
Ana Célia Sousa de Freitas
Agente de Administração
1032041-0
15,00
22
330,00
Arsace de Castro Sousa Junior
Agente de Administração
1032081-X
15,00
22
330,00
Dalva Regina Ferreira Alves
Assessor Técnico
1032091-7
15,00
22
330,00
Ednardo de Lima Costa
Oficial de Manutenção
0960653-X
15,00
22
330,00
Francisco Carlos Ramos
Assistente Técnico
1267681-6
15,00
22
330,00
Francisco Flávio Nunes da Costa
Auxiliar de Administração
0896851-9
15,00
22
330,00
Maria do Socorro Alves Pereira
Assessor Técnico
1032311-8
15,00
22
330,00
Rimena Alves Praciano
Assistente de Administração
1032481-5
15,00
22
330,00
Venithias Matos Cavalcante de Araújo
Oientador de Célula
0897801-8
15,00
22
330,00
Acrisio de Oliveira Barbosa
Auxiliar de Administração
0894551-9
15,00
22
330,00
Antonia Soares Andrade
Agente de Administração
1032071-2
15,00
22
330,00
Fernando Ribeiro de Melo
Auxiliar de Serviços Gerais
0897541-8
15,00
17
255,00
Francisco José Fernandes Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
0897701-1
15,00
22
330,00
José Adriano Fabrício da Rocha
Auxiliar de Serviços Gerais
0960623-8
15,00
22
330,00
José Silas Lima Menezes
Auxiliar de Administração
0896321-5
15,00
22
330,00
Lúcia da Silveira Quirino
Auxiliar de Administração
0895811-4
15,00
22
330,00
Paulo Cardoso de Lacerda
Agente de Administração
1032451-3
15,00
22
330,00
Raimundo NonatoSantiago Barroso
Auxiliar de Serviços Gerais
0898381-X
15,00
22
330,00
Silvio Luiz Chagas Rabelo
Assistente de Administração
1032501-3
15,00
22
330,00
Adairton Rodrigues Barrozo
Auxiliar de Administração
0373631-8
15,00
22
330,00
Eliane Sousa Modesto
Auxiliar de Administração
0895441-0
15,00
22
330,00
Helder Silva Brasil
Auxiliar de Administração
0896671-0
15,00
22
330,00
José Olideto Cândido
Assistente de Administração
1032251-0
15,00
22
330,00
José Wellington Cabral de Vasconcelos
Agente de Administração
1032231-6
15,00
22
330,00
Margarida Maria de Oliveira Freitas
Assistente de Biblioteconomia
0897941-3
15,00
22
330,00
Maria Aparecida de Lavor
Orientador de Célula
0898051-9
15,00
22
330,00
Maria Célia Martins de Sousa
Auxiliar de Administração
0895341-4
15,00
22
330,00
Maria Lúcia Pontes Frota
Auxiliar de Administração
0898011-X
15,00
22
330,00
Maria Valdete Andrade de Almeida
Assistente de Biblioteconomia
0897981-2
15,00
22
330,00
Raimunda Maria Nogueira Pinheiro
Datilógrafo
0898131-0
15,00
22
330,00
Rita Maria Carvalho de Brito
Agente de Administração
1032491-2
15,00
22
330,00
*** *** ***
EDITAL PARA O CREDENCIAMENTO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
NO PROJETO TODA BANDA DE MÚSICA É UMA ESCOLA
O Secretário da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano
Estadual da Cultura; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e seu Decreto regulamentador nº
28.442, de 30 de outubro de 2006; a Lei Estadual nº 13.605, de 28 de junho de 2005, que institui o Sistema Estadual de Bandas de Música do Ceará, torna
público o Edital que regulamenta o credenciamento de prefeituras municipais no projeto “Toda Banda de Música é uma Escola” como ação que fortalece as
políticas no âmbito do Sistema Estadual de Bandas de Música do Ceará(SEBAM/CE).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O projeto Toda Banda de Música é uma Escola se propõe ser um canal de formação, difusão e fruição da música instrumental que tem por objetivo
apoiar, promover e fortalecer o Sistema Estadual de Bandas de Música do Ceará, atendendo às diretrizes, aos objetivos e às metas 17 e 20 do Plano Estadual
da Cultura, e alinhados aos objetivos previstos no Plano Estadual Cultura Infância e do Programa Mais Infância Ceará.
1.2. O Sistema Estadual de Bandas de Música (SEBAM) foi criado pela Lei Nº13.605, de 28 de junho de 2005 e vincula-se à Secretaria da Cultura do Estado
do Ceará, por intermédio da Coordenação de Ação Cultural - CODAC, com o objetivo de sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo às
bandas de música de todo o estado, com diretrizes estabelecidas de forma democrática e participativa por estas instituições.
1.3. O Sistema Estadual de Bandas de Música do Ceará - SEBAM/CE, tem por objetivos:
I - promover a articulação e a troca de experiências entre as bandas de música existentes no Estado, respeitando sua autonomia jurídico- administrativa,
cultural e técnica;
II - encaminhar o debate sobre o papel e a função das bandas de música junto às comunidades em que atuam, possibilitando a conseqüente avaliação do
desenvolvimento de suas atividades;
III - propor ações e proporcionar o desenvolvimento de programas de capacitação, incremento, melhoria e atualização de recursos humanos a serem desenvol-
vidos nas unidades de bandas de música filiadas ao Sistema Estadual de Bandas de Música, visando o aprimoramento do desempenho da gestão das bandas
de música, bem como a melhoria dos serviços prestados à sociedade;
IV - propor formas de provimento de recursos, financiamento e fomento destinados aos equipamentos do Sistema e às atividades inerentes aos mesmos;
V - promover e facilitar contatos das bandas de música com entidades nacionais ou internacionais, capazes de contribuir para a viabilização dos projetos das
instituições filiadas ao Sistema Estadual de Bandas de Música;
VI - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelas bandas de música;
VII - identificar e qualificar bandas de música para atuarem como bandas de referência regional;
VIII - implementar o Cadastro Estadual de Bandas de Música, visando a produção de conhecimentos e informações sobre a realidade dos equipamentos de
capacitação, produção e difusão das bandas de música, sua estrutura física e funcionamento;
IX - estimular propostas de realização de atividades culturais e educativas das bandas de música às comunidades;
X - fomentar a difusão dos programas e projetos desenvolvidos pelas bandas de música integrantes do Sistema.
1.4. O projeto Toda Banda de Música é uma Escola faz parte da política de ampliação e requalificação da infraestrutura cultural no interior estado e, ao
mesmo tempo, atende a uma das principais demandas levantadas por regentes, instrumentistas, gestores públicos, professores, estudantes e demais agentes
e instituições que compõem a rede de bandas de música do Ceará, de maneira a fortalecer as políticas do Sistema Estadual de Bandas de Música, às demais
políticas culturais do Estado para o campo da música.
2. OBJETIVOS
2.1. O presente Edital visa o credenciamento e a seleção dos municípios do estado do Ceará para implantação, ampliação ou modernização de suas bandas
de música no âmbito do Programa Toda Banda de Música é uma Escola, por meio da cessão de uso de instrumentos musicais e capacitação de crianças e
jovens músicos.
2.2. O Programa Toda Banda de Música é uma Escola tem como objetivo reconhecer e fortalecer a banda de música como instrumento imprescindível de
formação e fruição cultural de crianças e adolescentes para a experiência da música como meio do desenvolvimento pessoal e social.
2.3. A banda de música é compreendida no referido programa como uma escola livre para educação musical, a qual envolverá músicos profissionais, regentes,
arte educadores e escolas da cidade por meio de oficinas, ensaios e apresentações artísticas e demais atividades formativas e de fruição cultural.
43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2018
Fechar