DOE 11/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I – Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, da banda de música em sua condição atual, seja no registro  em eventos, 
ensaios ou em outras atividades.  Em caso de fotos recomenda-se o formato JPG ou PNG (obrigatório);
II – Currículo da banda de música, por meio de links e/ou anexos,preferencialmente em formato PDF (obrigatório);
III - Portfólio  com histórico da banda de música e/ou regente e músico(s), com notícias publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos 
e materiais de divulgação de atividades culturais anteriores, como notícias de jornais ou blogs, cartazes, folders, etc (opcional);
IV – Links para site ou blog  da prefeitura proponente e/ou da banda de música (opcional);
V – Links de vídeos de ações da prefeitura Proponente e/ou da banda de música ou regente responsável, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI – Anexos ou links para áudios e vídeos da banda de música e do regente responsável pela banda, nos formatos MP3 ou OGG (opcional).
6.7.3. Documentos da Proposta (para ambas categorias)
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta de acordo com a categoria escolhida (obrigatório);
II - Currículo do regente da banda. No caso da categoria de implantação, poderá ser apresentado do regente a ser contratado (obrigatório);
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo I), assinada pelo Prefeito ou seu representante legal  e autenticada em cartório (obrigatório);
IV - Declaração do Regente confirmando seu vínculo de atuação na banda de música, assinada e reconhecida em cartório - Anexo II (obrigatório);
V- Carta de anuência de pelo menos uma escola que receberá as ações do banda (Anexo III) (obrigatório);
VI - Cópia da lei de criação da banda de música, se houver (opcional);
VII- Anexo com informações complementares a proposta, conforme critérios de seleção (técnico e institucionalidade) (opcional).
6.8. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo necessário o 
upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.
6.9. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
6.10. A Secult disponibiliza suporte aos proponentes apenas em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail todabanda@
secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101‐6763 (CODAC) e 3101.6737 (Governança Digital - Mapa Cultural).
6.11. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 18h (dezoito 
horas) do dia 29 de junho de 2018.
6.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão 
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
6.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
6.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
6.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
7. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1. São vedações à participação neste Edital:
a) Ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 3º grau;
b) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens;
c) Não atender ao item 6 deste Edital e seus subitens;
d) Ser município contemplado com instrumentos musicais no âmbito do Projeto Ceará Musical, dentro do PROARES III - Programa de Apoio às Reformas 
Sociais do Ceará.
8. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará nas seguintes etapas, a saber:
8.1. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para 
verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
8.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos habilitados na fase 
anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da ficha de inscrição, dos documentos solicitados, 
dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no item 6 e seus subitens deste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
9.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte 
endereço http://www.secult.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
9.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail todabanda@secult.ce.gov.br, em 
formulário específico (Anexo IV), disponível  na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na sua página de editais nos seguinte endereços 
http://www.secult.ce.gov.br e  http://www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
9.5. O resultado do recurso e a lista final de entidades habilitadas e não habilitadas serão divulgados no disponível na página oficial da Secretaria da Cultura do 
Estado do Ceará no seguinte endereço http://www.secult.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1. Da Comissão de Avaliação e Seleção
10.1.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 03 (três) membros da equipe da Secretaria da Cultura e de outras Secretarias do Governo do 
Estado, designados pelo Secretário de Cultura.
10.1.2. Na hipótese de impedimento de participação de algum dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção, a pessoa impedida deverá ser imediatamente 
substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
10.1.3. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base na Ficha de Inscrição online,  preenchida pelos proponentes no ato da 
inscrição, além de documentos apresentados e anexados no ato da inscrição.
10.1.4. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e julgamento.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
11.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta de credenciamento com observância dos seguintes critérios:
11.1.1.Critérios Técnicos
CRITÉRIO TÉCNICO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL MÁXIMO
Clareza, consistência e abrangência da proposta do município para a integração das atividades da banda de música  com as escolas locais
3
 0 ou 1 ou 2
6
Capacidade técnica de execução da proposta com base nas condições apresentadas (espaço para ensaio, parcerias, equipe etc.)
3
 0 ou 1 ou 2
6
Grau de participação do município em programas e atividades formativas na área de música disponibilizadas pela Secult
2
0 ou 1 ou 2
4
TOTAL
-
-
16
11.1.2 Critérios de institucionalidade
ITEM
    PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
O município possui  lei específica de criação da banda de música publicada ou dotação orçamentária própria para a banda de música
3
 0 ou 1
3
O Município tem órgão de cultura próprio com dotação orçamentária
3
 0 ou 1
3
O município tem Sistema Municipal constituído em Lei ou pelo menos em um dos componentes (Conselho, Fundo ou Plano de Cultura)
2
0 ou 1
2
O município aderiu ao Sistema Nacional de Cultura ou está com algum componente do seu sistema de cultura em implantação
2
0 ou 1
2
TOTAL
 -
-
10
11.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 26 (vinte e seis ) pontos, considerando a soma de todos os critérios.
11.3. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.
12. Do Resultado da Avaliação e Seleção
12.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e classificáveis.
12.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte 
endereço http://www.secult.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº107  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2018

                            

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