DOE 11/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3. OBJETO
3.1. O objeto do presente Edital constitui-se na seleção de 60 (sessenta) municípios do estado do Ceará, para cessão de uso de instrumentos musicais para
implantação e modernização de bandas de música, conforme itens listados abaixo:
a)Kit de instrumentos (46 itens) por município selecionado:
20 (vinte) Flautas germânicas
03 (três) clarinetes
02 (dois) Saxofones Alto
01 (um) Saxofone Tenor
03 (três) Trompetes
02 (dois) Trombones
01 (um) Bombardino
01 (uma) Tuba Sib
01 (um) Bombo
01 (uma) Caixa
01 (um) par de pratos
10 (dez) estantes para partituras
3.2. Os bens acima relacionados são dotados de natureza cultural e serão usufruídos por toda a coletividade, direta e indiretamente, através da implantação
e modernização das banda de música beneficiadas por este Edital.
4. CATEGORIAS:
4.1. Os municípios podem participar, devendo optar por somente uma das seguintes categorias:
a) Implantação da Banda de Música: compreende aqueles municípios que não possuem banda municipal de música ou que a banda está desativada por
insuficiência de instrumentos.
b) Modernização da Banda de Música: compreende aqueles municípios que possuem uma banda municipal de música, mantida integralmente ou parcialmente
pela Prefeitura Municipal e se encontra em atividade.
4.2. Serão selecionados 60 (sessenta) municípios a serem beneficiados com a cessão de uso de instrumentos musicais, conforme descrição das categorias abaixo:
CATEGORIA
Nº PREFEITURAS SELECIONADAS
a) Implantação da Banda de Música
20
b) Modernização da Banda de Música
40
TOTAL
60
4.3 Havendo insuficiência de projetos selecionados em uma das categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento dos kits
para outra categoria, respeitando a ordem decrescente da classificação geral.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Participarão deste edital de credenciamento somente PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO CEARÁ não contempladas com instrumentos musicais
no âmbito do Projeto Ceará Musical, dentro do PROARES III - Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará.
5.1.1 Poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta por município, independente da categoria.
5.2. Está expressamente vedada a participação, neste edital, de pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, ainda que vinculadas a algum município.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste edital.
6.2. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente pela internet no seguinte endereço eletrônico http://www.editais.cultura.ce.gov.br no período de 30 de
maio a 29 de junho de 2018.
6.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição e demais documentos solicitados deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito
de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
6.4. Para efeito de inscrição neste Edital, todas as instituições proponentes deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no endereço eletrônico
http;/www.mapa.cultura.ce.gov.br.
6.5. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no decreto nº
28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, doravante deno-
minado Mapa Cultural do Ceará.
6.6. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem como a ficha de inscrição on line, deverão estar obrigatoriamente preenchidos
com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais (Pessoa Jurídica de Direito Público):
I - Nome da pessoa Jurídica de Direito Público (Prefeitura);
II - Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III- Data de fundação;
IV - Endereço institucional completo, com CEP;
V - Telefones fixo e celular;
VI - E-mail(s).
b) Dados do(a) Prefeito(a):
I - Nome completo;
II -RG e Órgão Expedidor;
III - CPF;
IV - Endereço Completo (logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP);
V - Telefone;
VI -E-mail;
VII - Portaria de nomeação no Diário Oficial.
c) Dados do órgão de cultura:
I- Nome do órgão responsável pela cultura no município;
II- Nome do dirigente máximo do órgão;
III - Endereço institucional completo com CEP;
IV - Telefones fixo e celular;
V - E-mail(s).
d) Dados da pessoa responsável pela Inscrição:
I - Nome completo;
II - Cargo ou função no município;
III -RG e Órgão Expedidor;
IV - CPF;
V - Endereço completo com CEP;
VI - Telefone;
VII -E-mail;
e) Dados da Banda de Música (se houver):
I - Nome completo;
II -Ano de Criação.
6.7. Documentos que devem ser inseridos no ato da inscrição:
6.7.1. Categoria Implantação Banda de Música
I – Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, da banda de música em sua condição atual, seja no registro em eventos,
ensaios ou em outras atividades. Em caso de fotos recomenda-se o formato JPG ou PNG (opcional);
II – Currículo da banda de música, por meio de links e/ou anexos, preferencialmente em formato PDF (opcional);
III - Portfólio com histórico da banda de música e/ou regente e músico(s), com notícias publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos
e materiais de divulgação de atividades culturais anteriores, como notícias de jornais ou blogs, cartazes, folders, etc (opcional);
IV – Links para site ou blog da prefeitura proponente e/ou da banda de música (opcional);
V – Links de vídeos de ações da prefeitura Proponente e/ou da banda de música ou regente responsável, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
6.7.2 Categoria Modernização de Banda de Música
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2018
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