DOE 11/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) úteis, a contar do dia 
seguinte à publicação do resultado.
12.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail todabanda@secult.ce.gov.br, em 
formulário específico (Anexo IV), disponível na página de inscrição dos editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte endereço  http://
www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
12.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
12.6. O resultado pós recurso da Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte 
endereço http://www.secult.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. Serão selecionadas os 60 municípios com maior pontuação pela ordem decrescente de classificação geral.
13.2. A lista final das propostas classificadas e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário 
Oficial do Estado (DOE) e a página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte endereço http://www.secult.ce.gov.br.
13.3. Não caberá recurso do resultado final.
14. DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDA  DOS MUNICÍPIOS SELECIONADOS
14.1. Os selecionados deverão comprovar todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de abertura de processo junto ao 
protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação inserida no Mapa Cultural do Ceará em envelope lacrado e encaminhado para 
o protocolo da Secult.
14.2. O prazo para entrega da documentação a que se refere o item 14.1 será comunicado por meio da página oficial da Secult (http://www.secult.ce.gov.br), 
sendo de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento dessas informações.
14.3. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data de postagem para o cumprimento deste prazo.
14.4. O Município selecionado será convocado para firmar instrumento jurídico perante a Secult, no qual constarão as obrigações decorrentes da lei e deste edital.
14.5. O Município selecionado se obriga a realizar as seguintes ações de contrapartida:
a) Contratação remunerada do Regente;
b) Disponibilizar espaço adequado para ensaios, atividades  da banda;
c) Disponibilizar local adequado para guarda dos instrumentos;
d) Oferecer fardamento aos músicos que integram a banda de música;
e) Inserir o tombo dos instrumentos musicais concedidos a partir da formalização do Termo;
f) Manutenção anual dos instrumentos com material adequado e técnico profissional.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
15.1. O prazo de vigência do presente Edital é de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, 
podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez.
16. DO ACOMPANHAMENTO DOS MUNICÍPIOS SELECIONADOS
16.1. A Secult acompanhará o desenvolvimento do trabalho dos selecionados por meio de vistorias técnicas, relatórios físicos e publicados no Mapa Cultural 
da banda de música para fins de acompanhamento sobre a efetividade das ações, programa e resultados como parte do monitoramento, fiscalização e avaliação 
das políticas públicas da Rede Estadual de Bandas do Ceará.
16.2. Os selecionados se obrigam a atender às solicitações da Secult quanto a emissão de  informações e relatórios de atividades durante o período de vigência 
do instrumento jurídico firmado em decorrência deste Edital.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará/Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) gerarão um número de identificação 
exclusivo para cada projeto. No processo selecionado constará dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; 
e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o número constante da 
inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
17.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos selecionados serão de responsabilidade 
dos autores envolvidos.
17.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens 
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o selecionado, nos termos da legislação específica.
17.4. Fica facultada à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelas propostas contempladas, como publicação 
(impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das 
propostas premiadas no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou 
participantes.
17.5. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne 
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre 
os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons bysa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença http://creativecommons.
org/licenses/bysa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
17.6. Em nenhuma hipótese haverá distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por meio deste Edital, a pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito 
privado.
17.7. O descumprimento de quaisquer das regras previstas neste edital será passível de sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e/
ou penal cabível.
17.8. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário 
da Cultura.
17.9. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail todabanda@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101.6763 ou 3101.6769.
17.10. O resultado da lista final dos selecionados no Edital serão divulgados no site da Secult (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos editais da Secult 
(www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
Fortaleza, 30 de maio de 2018
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
EDITAL TODA BANDA DE MÚSICA É UMA ESCOLA
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E CONTRAPARTIDA
Eu, ......................................................................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº .........................................
............................., órgão expedidor ..................., expedida em ....../....../.....; portador do CPF nº...............................................................; residente e domici-
liado(a) à.................................................................................................................... nº ................... complemento .................................................................., na 
cidade de ........................................................, Estado do Ceará, CEP ................................................, telefone (8__) ..............................................., e-mail .....
........................................................................; DECLARO, para os devidos fins, que sou o(a) dirigente da Prefeitura MunicipaL de …………………………
………………………………………………...., CNPJ .............................................................; com sede na ........................................................................., 
nº ……………......, na cidade de ...................................................................., estado do Ceará, CEP .............................., telefone (8__) ..................................
...............; e-mail: ......................................................................, exercendo o cargo de ......................................................................., com mandato de ............ 
anos, vencendo em ...../....../...., podendo, portanto, representá-la; que estou de ciente e de acordo com os termos do EDITAL TODA BANDA DE MÚSICA 
É UMA ESCOLA; que implemento as condições de participação e que a não apresentação de qualquer documento e/ou informação no prazo determinado 
implicará a desclassificação do Projeto, conforme estabelecido no Edital.
DECLARO, AINDA, que assumo o compromisso do cumprimento da Contrapartida abaixo especificada:
 
b) Contratar e remunerar o Regente;
 
c) Disponibilizar espaço adequado para ensaios, atividades  da banda;
 
d) Disponibilizar local adequado para guarda dos instrumentos;
 
e) Oferecer fardamento aos músicos que integram a banda de música;
 
f) Inserir o tombo dos instrumentos musicais concedidos  a partir da formalização do Termo;
 
g) Realizar a manutenção anual dos instrumentos com material adequado e técnico profissional.
___________________, ______de __________________de 2018.
________________________________________________
Nome e Assinatura do Prefeito ou seu representante legal
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº107  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2018

                            

Fechar