DOE 11/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO II
EDITAL DE CREDENCIAMENTO TODA BANDA DE MÚSICA É UMA ESCOLA
CARTA DE ANUÊNCIA DO REGENTE DA BANDA DE MÚSICA
Eu, _________________________________________________________________________, CPF n.º _______________________________, RG n.º 
¬¬¬-________________________________, residente na __________________________________________________, declaro que estou ciente de minha 
participação no edital de credenciamento Toda Bnada de Música é uma Escola e que atesto a minha atuação na Banda de Música_____________________
______________________________________ do Municipio  na função de regente contratado.
Local,  _____ de __________________de 2018.
_________________________________
Assinatura Regente
ANEXO III
EDITAL TODA BANDA DE MÚSICA É UMA ESCOLA
CARTA DE ANUÊNCIA DA ESCOLA PARCEIRA
Eu, ______________________________________________________________________, RG _____________________ e CPF______________________, 
representante da escola __________________________________________ na função de ____________________, declaro que tenho conhecimento do 
conteúdo do EDITAL TODA BANDA DE MÚSICA É UMA ESCOLA e que disponibilizarei a referida escola para estimular a inserção de alunos nas 
atividades propostas pela banda, caso o projeto encaminhado pela Prefeitura Municipal de ____________________________ seja contemplado.
Local,  _____ de __________________de 2018.
___________________________________________________
Assinatura do Diretor(a) da escola ou seu Representante Legal
EDITAL DE CREDENCIAMENTO TODA BANDA DE MÚSICA É UMA ESCOLA
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua colocação nas etapas de habilitação e seleção.
ETAPA DO RECURSO: ( ) HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO 
 ( ) AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
Instituição Candidata:
Categoria:  (     ) IMPLANTAÇÃO       (      ) MODERNIZAÇÃO
Telefone de contato:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Local,  _____ de __________________de 2018.
__________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da Prefeitura ou pessoa responsável pela Inscrição
EDITAL DE CREDENCIAMENTO TODA BANDA DE MÚSICA É UMA ESCOLA
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N° XXX/XXXX
Processo n° XXXXXXXXXXX
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA, E XXXXXXXXXXXXXX PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, inscrita no CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major 
Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza/Ce, doravante denominada CEDENTE, representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, 
brasileiro, portador do RG nº 99010492037-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF sob o nº 324.429.043-49, residente e domiciliado nesta Capital, e, de 
outro lado o MUNICIPIO DE XXXXXXXXXXXXXX, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o no 
XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, 
portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXX resolvem celebrar o presente 
TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento na Lei nº 16.026, de 01 de junho de 2016; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006; no Decreto 
regulamentador nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; na Lei Estadual nº 13.605, de 28 de junho de 2005; no Edital que regulamenta o credenciamento de 
prefeituras municipais no projeto “Toda Banda de Música é uma Escola”, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de 1 (um) kit de instrumentos musicais, para a CESSIONÁRIA por ter sido esta contemplada no Edital 
que regulamenta o credenciamento de prefeituras municipais no projeto “Toda Banda de Música é uma Escola”.
1.1.1. O Kit de instrumentos é composto pelos seguintes instrumentos:
 
h) 20 (vinte) Flautas germânicas
 
i) 03 (três) clarinetes
 
j) 02 (dois) Saxofones Alto
 
k) 01 (um) Saxofone Tenor
 
l) 03 (três) Trompetes
 
m) 
02 (dois) Trombones
 
n) 01 (um) Bombardino
 
o) 01 (uma) Tuba Sib
 
p) 01 (um) Bombo
 
q) 01 (uma) Caixa
 
r) 01 (um) par de pratos
 
s) 10 (dez) estantes para partituras
1.1.2. Os bens especificados no item 1.1.1 serão cedidos em favor da CESSIONÁRIA nas condições estabelecidas no presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
2.1.1. Contratar e remunerar o Regente;
2.1.2. Disponibilizar espaço adequado para ensaios, atividades  da banda;
2.1.3. Disponibilizar local adequado para guarda dos instrumentos;
2.1.4. Oferecer fardamento aos músicos que integram a banda de música;
2.1.5. Inserir o tombo dos instrumentos musicais concedidos  a partir da formalização do Termo;
2.1.6. Realizar a manutenção anual dos instrumentos com material adequado e técnico profissional;
2.1.7. Atender às solicitações da Secult, disponibilizando todas as informações requisitadas;
2.1.8. Enviar relatórios de atividades, conforme seja requisitado pela Secult;
2.1.9. Manter sob sua guarda e cuidado os bens objetos deste Termo, utilizando-os exclusivamente para os fins públicos a que se destinam;
2.1.10. Zelar pela integridade e conservação dos bens cedidos, mantendo-os em perfeito estado de uso;
2.1.11. Garantir que os bens objetos deste Termo sejam utilizados exclusivamente para os fins especificados no edital;
2.1.12. Realizar e arcar com as despesas de conservação dos bens cedidos, garantindo sua funcionalidade;
2.1.13. Permitir à CEDENTE a fiscalização dos bens cedidos;
2.1.14. Ressarcir a CEDENTE pelos prejuízos causados em caso de perda, roubo, furto, extravio ou qualquer outra espécie de dano aos bens cedidos;
2.1.15. Arcar com as despesas de transporte ou quaisquer outras que venham a incidir sobre os bens cedidos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº107  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2018

                            

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