DOE 11/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RURAIS DE ARACAS, inscrita no CNPJ 07.849.685/0001-94, representada neste ato por seu Presidente, LUIZ ALVES DE LIMA, brasileiro, portador da
carteira de identidade nº 1065765 SSP-CE e do CPF nº 092.652.228-08, residente e domiciliado no Sítio Aracas, S/N, matriz, CEP 67.230-000, Ipueiras/
CE. OBJETO: Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e
fruticultura irrigada e extração e beneficiamento do óleo do coco babaçu) em sistema semi-intensivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal
nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de
19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas
suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura deste Termo. VALOR: valor total de R$ 270.575,99 (duzentos e setenta mil, quinhentos e setenta e cinco reais e
noventa e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
- Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e LUIZ ALVES DE LIMA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
INSTRUMENTO DE REPASSE N°055/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na Av. Bezerra
de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01, doravante denominada
simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado, geólogo, inscrito no CPF nº
123.987.213-53 e portador da Cédula de Identidade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua historiador guarino alves, nº. 100, apto. 1706,
Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE OLHO D’AGUA,
inscrita no CNPJ 01.120.307/0001-99, representada neste ato por seu Presidente, RENATA RODRIGUES DE NEGREIROS, brasileiro, portador da carteira
de identidade nº 2005014085099 SSP-CE e do CPF nº 036.058.963-40, residente e domiciliado no Fazenda Varzea do Fumo, 020, CEP 62270-000, Hidro-
landia/Ce. OBJETO: Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura
e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº
119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO:
Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO
DE REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste
Termo. VALOR: valor total de R$ 208.514,02 ( duzentos e oito mil e quinhentos e catorze reais e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,
25 de Abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e RENATA
RODRIGUES DE NEGREIROS - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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PROCESSO Nº3878515/2018.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2018
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELECIONAR COMUNIDADES
A SEREM BENEFICIADAS PELO PROJETO ETNODESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES TRADICIONAIS
DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS – PROJETO MARÉ CHEIA.
O chamamento público é a regra, porém, dentre suas exceções há a possibilidade de dispensa e inexigibilidade. Sendo considerada inexigível para o caso em
comento, em razão do que dispõe o Art. 31, “caput”, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, visto que, conforme será demonstrado a seguir, as associações
que seguem em relação anexa foram selecionadas, através de um processo transparente e participativo realizado em três etapas. Quais sejam:
a) Em 2017, com indicação pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais - MPP de 60 (sessenta) comunidades, das quais foi confirmada pelo CODEA
(Coordenadoria de Desenvolvimento Agrário) sua existência e que constam no mapa das comunidades de Pescadores (as) Artesanais do Estado do Ceará;
b) Foram identificadas durante o Encontro do Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP/CE, ocorrido entre 16 e 17 de outubro de 2017,
no Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP – CE, situado na Rua Eugênio Porto, nº 71, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, onde estiveram presentes
representações das comunidades Tradicionais Pesqueiras dos Litorais Leste e Oeste e de Águas Doce (Águas Continentais);
c) As comunidades selecionadas foram aquelas mais carentes, com quase nenhuma estrutura física comunitária e com mais dificuldades, também considerou-se
as potencialidades de resultados e situação de cadastramento na CGE (Controladoria Geral do Estado) quando foram definidas as 11 (onze) comunidades a
serem atendidas pelo projeto.
O MAPP 586 – Etnodesenvolvimento de Comunidades Tradicionais de Pescadores e Pescadoras Artesanais – Projeto Maré Cheia foi aprovado pelo Gover-
nador no dia 18 de janeiro de 2018 durante reunião com representações de Pescadores e Pescadoras Artesanais do Estado do Ceará, aportando recurso da Forte
010 (FECOP) no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinado para implantação de projetos produtivos, respeitando a pluriatividade
das comunidades de pesca artesanal, em 11 (onze) comunidades de pescadores (as) indicadas pelo MPP (Movimento dos Pescadores Artesanais do Ceará).
O projeto está no âmbito do Programa 030 – Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável e Solidário, no Eixo Governamental 3. Ceará de Oportunidades,
também vincula-se no âmbito do Tema Estratégico “Trabalho e Renda”, que tem como Resultado Temático - População com oportunidades de inserção
produtiva, trabalho de qualidade e renda ampliadas; Indicador - Taxa de variação do rendimento médio do trabalhador rural.
As comunidades de pescadores (as) artesanais são grupos predominantemente constituídos pela população de pescadores e pescadores, que se autodefinem a
partir das relações com o mar, rios, açudes e o ambiente do entorno, o parentesco, a ancestralidade, as tradições e as práticas culturais próprias. Portanto, cada
comunidade tem a sua territorialidade, que é única, sendo a sua entidade representativa a expressão dessa territorialidade e, também, que representa formalmente.
Para esta seleção final, com a presença da coordenação do Movimento dos Pescadores Artesanais - MPP, ocorreu a apresentação dos fundamentos do Projeto
Maré Cheia (Utilizar as potencialidades das comunidades, Contribuir no fortalecimento da entidade representativa das comunidades e Apoiar o fortalecimento
do Movimento dos Pescadores Artesanais - MPP).
Ao final da reunião e de posse da lista, inclusive com priorização, foi feita Ajuda Memória, em cujo texto constou também o cronograma de visitas as comu-
nidades para verificação/confirmação da listagem considerando critérios de elegibilidade, priorização e aspectos complementares.
Por essas razões, uma vez que cada uma das comunidades tem a sua única especificidade, não podendo ocorrer disputa entre elas, e o processo de escolha
atende o melhor uso dos recursos públicos complementares é notório que as metas do projeto somente podem ser atingidas por entidades específicas, inclusive
já apontadas pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais - MPP, dentro de cada comunidade como sendo a única capaz de realizar a parceria
e executar o projeto.
Assim, conforme todo o exposto, os requisitos apresentados atendem perfeitamente o disposto no art. 31 e 32 da Lei 13.019/2016.
Fortaleza/CE, 30 de maio de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO
Nº
TERRITÓRIO
MUNICÍPIO
COMUNIDADE
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
1
Grande Fortaleza
Cascavel
Caponga
União dos Pescadores da Caponga
05.334.109/0001-89
2
Aquiraz
Iguape
Associação dos Moradores do Barro Preto, Iguape e Lagoa
07.228.738/0001-50
3
Litoral Leste
Aracati
Canavieiras
Associação Comunitária Sítio Canavieiras/Aracati - CE
26.546.493/0001-53
4
Aracati
Cumbe
Quilombo do Cumbe Associação Quilombola do Cumbe - Aracati
20.589.663/0001-94
5
Aracati
Volta
Assoc. Pescadores, Artesãs, Marisqueiras e Barreiros da Comunidade da Volta.
10.790.613/0001-23
6
Fortim
Jardim
Associação dos Moradores do Sítio Jardim
00.947.618/0001-89
7
Sertão de Crateus
Novo Oriente
Flor do Campo I
Colônia de Pescadores e Pescadoras Artesanais Z – 58 de Novo Oriente
08.596.996/0001-51
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2018
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