DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de junho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº109 |  Caderno 3/4  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº075/2018  O SECRATÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, ocupante do cargo de 
Superintendente da SEMACE, matrícula nº 000537-1-6, desta Autarquia, a 
viajar à cidade de SOBRAL-CE, no dia 23 de maio do corrente ano a fim 
de participar de reunião com o Procurador da República daquele município, 
concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete 
centavos e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 43,81 (quarenta e três 
reais e oitenta e um centavos), acrescido de 20% (vinte por cento) num total 
de R$ 52,57 (cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) de acordo 
com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE.  SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CONJUNTA Nº78/2018 O SECRETÁRIO DO MEIO 
AMBIENTE, O Presidente da Associação de Pesquisa e Preservação de 
Ecossistemas Aquáticos - AQUASIS, O Reitor da Universidade Regional do 
Cariri - URCA, e o Reitor Pro Tempore da Universidade da Integração Inter-
nacional da Lusofonia Afro-brasileira - UNILAB, no uso de suas atribuições 
que lhe foram delegadas. CONSIDERANDO o modelo de gestão do Poder 
Executivo baseado nos fundamentos da democratização, descentralização, 
participação e integração; CONSIDERANDO a importância da boa gestão 
ambiental e da administração por resultados na viabilização do compromisso 
de governo de promover o bem-estar dos cearenses; CONSIDERANDO 
a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação 
da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO 
que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de 
Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar 
os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que 
instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; 
CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como uma 
das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e 
preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de 
qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações 
presentes e futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de 
políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSI-
DERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE: 
Art. 1º DESIGNAR os membros titulares e, os respectivos suplentes, que 
constam no art. 2º, inciso I a IV deste ato, para compor o Grupo de Trabalho 
Técnico – GT, para coordenar o processo de Art. 2º Integram a comissão: 
a) Representantes SEMA: I - Titular: Andréa de Sousa Moreira, Orienta-
dora de Célula, Matrícula: 300062-16; Suplente: Hermógenes Henrique 
Oliveira Nascimento, Gestor Ambiental, Matrícula: 599-1-9 b) Represen-
tantes AQUASIS: II - Titular: Fábio de Paiva Nunes, Coord. do Projeto 
Periquito cara-suja/Aquasis, CPF: 841.731.903-44; Suplente: Cristine Pereira 
Negrão Silva, Presidente da Aquasis, CPF: 480.357.773-00; c) Representantes 
URCA: III - Titular: Francisco Edmar de Sousa Silva, Professor, Matrícula: 
300686-45; Suplente: Marcelo Martins de Moura Fé, Professor, Matrícula: 
300276-12; d) Representantes UNILAB: IV - Titular: Luís Gustavo Chaves 
da Silva, Professor, Matrícula: 2034373; Suplente: Paulo Henrique Gomes 
de Oliveira Sousa, Professor, Matrícula: 2320848; § 1º Os integrantes do 
Grupo de Trabalho serão indicados por seus órgãos e instituições respectivos, 
através de ofício, não fazendo jus a qualquer remuneração, sendo os serviços 
considerados de natureza pública relevante. § 2º Poderão ser convidados 
representantes de outros órgãos e instituições, bem como especialistas, que 
desenvolvam atividades afins e que possam contribuir no processo de criação 
da U.C Pública Estadual. § 3º A alteração da composição dos integrantes do 
Grupo de Trabalho ficará a cargo de decisão por maioria em votação cole-
giada do GT. Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará, preferencialmente, 
nas dependências da Secretaria do Meio Ambiente, que prestará o apoio 
administrativo necessário para o desempenho de suas atividades. § 1º O Grupo 
de Trabalho será coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do 
Ceará (SEMA). § 2º As reuniões serão convocadas pela Secretaria de Meio 
Ambiente do Estado do Ceará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de junho de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº03/2018
PROCESSO Nº2085805/2018
PARTES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e o MUNICÍPIO 
DE JARDIM - CE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação 
técnica entre os partícipes com o objetivo de implementar o Projeto de flores-
tamento, reflorestamento e educação ambiental no Estado do Ceará, no âmbito 
do Programa Ceará Mais Verde, no tocante a gestão dos viveiros regionais para 
a produção de mudas nativas destinadas à recuperação de áreas degradadas e 
as ações de educação ambiental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 
8.666/93, assim como a Lei Estadual nº 16.002, de 02 de maio de 2016, que 
cria o Programa de Valorização das Espécies Vegetais Nativas, bem como o 
Decreto nº 32.146, de 27 de janeiro de 2017, que institui e designa membros 
para o grupo de trabalho multiparticipativo para elaboração do projeto de 
florestamento, reflorestamento e educação ambiental. VALOR: Não haverá 
transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do 
presente Termo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução 
do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os 
órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações 
específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes 
do presente Termo, serão prestados em regime de cooperação mútua, não 
cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir qualquer dúvida ou litígio 
que porventura possa surgir da execução deste Termo, com expressa renúncia 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Para todos os 
fins de direito, o presente Termo de Cooperação é firmado pelo prazo de 24 
(vinte e quatro) meses a partir da data de sua publicação, salvo renúncia por 
parte de qualquer dos partícipes conforme o disposto nesta Seção, podendo 
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no 
artigo 57, da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 06 de Junho de 2018. 
SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e 
Aniziário Jorge Costa - Prefeito do Município de Jardim - CE. SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - Ceará, 08 de junho de 2018.
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes 
ASSESSORIA JURÍDICA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 30/2017 - 
SEMA/SISAR
PROCESSO Nº3823478/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA METROPOLITANA – SISAR/BME. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência e 
valor do Contrato nº 30/2017, celebrado entre a Secretaria do Meio Ambiente 
– SEMA e o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA METROPOLITANA – SISAR/BME. VIGÊNCIA: 
O presente Termo Aditivo terá início a partir de 06 (seis) de Junho de 2018, 
vigorando até 05 (cinco) de Junho de 2019. VALOR: O valor atual anual 
do Contrato é de R$ 4.368,00 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais), 
e através do presente Termo Aditivo, será aditivado o mencionado valor. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.07.339039
.21600.1. DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno 
vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam 
a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno 
-Secretário do Meio Ambiente e Francisco Celiano Coelho Rocha - Sistema 
Integrado de Saneamento Rural - SISAR. DATA DA ASSINATIURA: 01 
de Junho de 2018. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 
06 de junho de 2018.
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes 
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº093/2018 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribui-
ções que lhe confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE 
DESIGNAR os servidores Isael Gomes Silva, matrícula nº 000616-1-1, Maria 
da Glória Gomes Alves, matrícula nº 000041-1-1 e Márcia Lúcia Oliveira 
Coutinho, matrícula nº 000036-1-1, para sob a presidência do primeiro, 
comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar no prazo de 15 
(quinze) dias os fatos, chegados ao conhecimento desta SEMACE através 
do processo nº 2944077/2018. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de maio de 2018.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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