DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pensão mensal no valor de R$: 232,55 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 13/06/2001, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 22/12/2004: A partir da data do óbito do ex-servidor, em (13/06/2001):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Socorro Alves Xavier
Cônjuge
712.571.103-06
116,28
Marcos Vinicius Alves Xavier
Filho Menor (Nascido em 02/04/1988)
012.742,963-82
116,28
A partir da maioridade de Marcos Vinicius Alves Xavier, em 02/04/2006:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Socorro Alves Xavier (cessação do benefício por falecimento, em 19/02/2017)
Cônjuge
712.571.103-06
317,83
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/01/2018, publicado 
no DOE nº 018, de 25/01/2018, que concedeu pensão à MARIA DO SOCORRO ALVES XAVIER e MARCOS VINICIUS ALVES XAVIER, Cônjuge e 
Filho Menor do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO ALVES XAVIER, falecido(a) em 13/06/2001. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, aos 07 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 3232512/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE JESUS DE QUEIROZ BEZERRA, CPF 
nº 033.679.083-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nº III, Grupo 1, 
atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 050948-1-X, com óbito em 24/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.166,56 (hum mil e cento e 
sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/04/2016, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no 
D.O.E. publicado em 23/08/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Djaci Bezerra
Cônjuge
033.682.383-53
1.166,56
Art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/06/2017, publicado no DOE de 11/07/2017, que concedeu pensão a Francisco Djaci Bezerra, cônjuge da 
ex-servidora Maria de Jesus de Queiroz Bezerra, aposentada pela Secretaria da Educação com óbito em 24/04/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0011879/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Maria de Lourdes Gonçalves Arruda, CPF nº 06092446391, 
aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 
21, atualmente nível/referência F, matrícula nº 22100107785119, com óbito em 16/12/2016, pensão mensal no valor de R$ 4.250,23(quatro mil, duzentos e 
cinquenta reais e vinte e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/12/2016, conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/03/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
JOSE EDSON ARRUDA FILHO
CÔNJUGE
152.402.151-20
4.250,23
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/10/2017, publicado no DOE nº 207, de 07/11/2017, que concedeu pensão à JOSE EDSON ARRUDA FILHO, 
Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria de Lourdes Gonçalves Arruda, falecido(a) em 16/12/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, aos 07 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8163252/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) 
Joaquim Mariano Neto, CPF nº 09110380353, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 000039-1-3, com óbito em 06/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 
8.316,95 (oito mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 06/11/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
AREOLINA LIMA AGUIAR
CÔNJUGE
25925016300
8.316,95
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 0511469/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) LETACIO DE AGUIAR PEREIRA, CPF nº 005.127.615-15, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará – NUTEC, na(o) cargo/função de Profissional, nível 38, hoje Auxiliar Técnico de 
Engenharia, nível/referência 29, matrícula nº 100037-1-7, com óbito em 14/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 863,46 (oitocentos e sessenta e três reais 
e quarenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/01/2015, conforme descrição abaixo indicada, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/07/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Neli Alves Pereira
Cônjuge
113.444.073-15
863,46
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018

                            

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