DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, em razão de retificação no valor do benefício, o Ato datado de 12/01/2016, publicado no D.O.E. de 18/01/2016,
que concedeu uma pensão mensal à Sra. NELI ALVES PEREIRA, cônjuge do ex-servidor, o Sr. LETACIO DE AGUIAR PEREIRA, aposentado pela
Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, falecido em 14/01/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos
08 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0844686/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Antonio Manoel Peres Neto, CPF nº 13422243372, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, nível/referência despa-
dronizado, matrícula nº 055058-1-X, com óbito em 13/01/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.140,88 ( três mil, cento e quarenta reais e oitenta e oito
centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/01/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/03/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
CLEIDE MARIA CATUNDA
CÔNJUGE
20362617368
3.140,88
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7612123/2016 e nº 3083347/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar
nº 12, de 23 de junho de 1999 e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Airton de Sousa
Rodrigues, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F,
referência F1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência A, matrícula nº 006915-1-8, com óbito em 03/09/2003, pensão mensal no
valor de R$ 9.679,40 (nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na
totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 21/11/2016, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANA CRISTINA XAVIER DA SILVA
COMPANHEIRA
46434836368
9.679,40
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2538366/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a)
Elias Alves da Silva, CPF nº 01214589383, lotado(a) no(a) Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de
Agente Penitenciário, nível/referência 01, matrícula nº 472473-1-4, com óbito em 26/09/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.502,74 (um mil, quinhentos
e dois reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de
26/09/2012, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ELISETE FERREIRA DE OLIVEIRA ALVES
CÔNJUGE
74809733300
751,37
YANNI ANDRESSA OLIVEIRA ALVES
FILHA (Nascida em 17/03/2012)
06963330310
751,37
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) Nº 3883098/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) João
Abreu de Sousa, CPF nº 026549463043, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal
do Tesouro Estadual, Classe E, nível/referência E3, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência C, matrícula nº 0055471-5, com óbito
em 01/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 11.304,00 (onze mil, trezentos e quatro reais), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA NASCIMENTO DE SOUSA
CÔNJUGE
77698509320
11.304,00
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2018 .
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0671464/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a)
Agustinho Fernandes de Oliveira, CPF nº 11564423387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 19, atualmente Agente Penitenciário, nível/referência 7, matrícula nº 0024261-6, com óbito em
21/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.073,38 (dois mil, setenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/01/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RITA LEITE ALVES DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
82998426387
2.073,38
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018
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