DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4985029/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) 
Eponina Couto Lossio, CPF nº 34692959304, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Escrevente Substituto, nível/referência W529, matrícula nº 82315/1-6, com óbito em 28/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.172,02 
(três mil, cento e setenta e dois reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
a partir de 28/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
PAULO JOSE COUTO SAMPAIO
CÔNJUGE
01040693334
3.172,02
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2324818/2018, RESOLVE, 
com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “b” e Art. 113 da Lei nº 9.826 de 1974, do Art. 3º e parágrafo 2º do Decreto 25.851 de 12 de abril de 2000, 
do Art. 2º do Decreto 28.871 de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora, JESSICA LIRIA COSTA MONTE ocupante 
do cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe C, Nível III, Matrícula nº 404.926-1-5, lotada na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança 
Pública e Defesa Social, para freqüentar o curso de Mestrado em Criminologia, no período de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019, na Universidade 
do Porto, na cidade do Porto em Portugal, sem prejuízo de seus vencimentos e sem ônus para o estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1652668/2018/VIPROC, com 
fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 
2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio 
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA LUCIENE MAIA 
FREIRE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível D, matrícula(s) nº 47894514, lotado(a) nesta Secretaria, 
para participar do curso MESTRADO ACADÊMICO EM ENSINO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO - POSENSINO, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO-UFERSA, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 12384032018/VIPROC, com 
fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 
2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio 
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LEILIANE NOGUEIRA 
SANTIAGO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível G, matrícula(s) nº 47992214, lotado(a) nesta Secretaria, 
para participar do curso MESTRADO ACADÊMICO EM ENSINO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO - POSENSINO, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-UERN,UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO-UFERSA E 
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIENCIAS E TECNOLOGIA DO IFRN., por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, 
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém 
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 2538366/2012, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de alteração no valor 
do benefício, o Ato datado de 15/02/2013, publicado no D.O.E. nº 057, p. 56, de 27/03/2013, que concedeu uma pensão mensal à Sra. Elisete Ferreira de 
Oliveira Alves, na qualidade de cônjuge, e a Sra. Yanni Andressa Oliveira Alves, na qualidade de filha menor de 21 anos, do ex-servidor, o Sr. Elias Alves da 
Silva, CPF nº 01214589383, lotado(a) na Casa de Privação Provisória de Liberdade Luciano Andrade Lima, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função 
de Agente Penitenciário, Classe I, nível/referência 1, matrícula nº 181100147247314, com óbito em 26/09/2012. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº247/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826, de 14/05/1974, art. 110, inciso, I alínea “a”) e na Lei nº 
15.569, de 07/04/2014, arts. 7º, §2º e 10, combinado com a Resolução nº 07/2014 – CONSUNI, publicada no DOE, em 17/10/2014, arts. 13 e 14 e, tendo 
em vista o que consta no processo nº 0063553/2018, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO a docente MARUZA VIEIRA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018

                            

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