DOE 13/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: 
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresen-
tação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria 
autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 01 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0896/2018- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 2417522/2018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) FRANCISCO FELIPE DE AGUIAR PINHEIRO, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, 
matrícula(s) nº 48123511, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 1 (um) ano a partir da publicação desta 
Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
01 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0897/2018- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 2417522/2018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) FRANCISCO FELIPE DE AGUIAR PINHEIRO, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, 
matrícula(s) nº 48123511, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 1 (um) ano a partir da publicação desta 
Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
01 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0898/2018- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 3574672/2018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) AUGUSTO RIDSON DE ARAUJO MIRANDA, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, 
matrícula(s) nº 48137415, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 1 (um) ano a partir da publicação desta 
Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
01 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0900/2018- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 2654389/2018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) FRANCISCO ROBSON ALVES DE OLIVEIRA, que 
ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do 
Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48002714, lotado(a) nesta Secretaria, para 
participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) 
UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, pelo período de 24 de 
Junho de 2018 a 23 de Junho de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1177/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 
9233424/2017-VIPROC, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso 
I, alínea “b” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, pará-
grafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com 
a Resolução nº 1079/2014 - CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR A 
1ª RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO da docente KÁTIA CRISTINA 
CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor Assistente, 
matrícula nº 006957.1-8, lotada na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano 
Matos – FAFIDAM da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, 
no período de 01/02/2018 a 31/01/2019, para dar continuidade ao curso de 
Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade 
Federal da Paraíba – UFPB, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em 
Fortaleza, 23 de abril de 2018.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº49/2014
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº49/2014; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
– SEPLAG; III - ENDEREÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n 
– Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba, nesta 
capital; IV - CONTRATADA: LUCY GRACE DE SOUZA BARROS – ME; 
V - ENDEREÇO: Av. Ministro José Américo, s/nº, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora – Cambeba; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei nº 8666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração de 
endereço da sede da Empresa LUCY GRACE DE SOUZA BARROS – ME; 
IX - DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura; ; X - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XI - DATA: 29 de 
maio de 2018; XII - SIGNATÁRIOS: Antonio Sergio Montenegro Cavalcante 
- Secretário Adjunto da SEPLAG e Tibério Barata Bravos - Representante 
Legal da Contratada.
Franklin Viana Moreira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2018; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
- SEPLAG; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, 
s/n Ed. SEPLAG, 3º andar, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: HERSON 
ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA EPP; V - ENDEREÇO: Rua 
Cumbuco, 58, Bairro Cararu, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II c/c § 2º, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração da Cláusula Oitava – Do Prazo 
de Vigência e de Execução, item 8.1, prorrogando o prazo de vigência do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018

                            

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