DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 04 de junho de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº102 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)
EDITAL Nº67 – SSPDS/SEPLAG.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE.
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
(AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, tornam público a convocação dos candidatos
para aplicação da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, referente
à 2ª Turma do Concurso Público para ingresso no Cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE (Regido pelo Edital nº 001/2014 – SSPDS/
SEPLAG, DOECE 19/09/2014, Série 3, Nº 175, p. 120 – 133), devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos:
1 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA APLICAÇÃO DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CURSO DE FORMAÇÃO
E TREINAMENTO PROFISSIONAL, REFERENTE À 2ª TURMA
1.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para a Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação
e Treinamento Profissional.
2 PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL, REFERENTE À 2ª TURMA
2.1 A Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional será realizada por meio de aplicação de prova escrita, na
qual se medirá o conhecimento adquirido pelo aluno ao longo do Curso de Formação e Treinamento Profissional, com base no Plano de Ação Educacional.
2.2 A prova será de caráter eliminatório e classificatório, conterá 100 (cem) itens, cuja pontuação máxima será de 10 (dez) pontos. O candidato deverá obter,
no mínimo, 50% da nota total prevista, ou seja, 5 (cinco) pontos, para ser aprovado na Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e
Treinamento Profissional e não ser eliminado do Concurso, além de não ser eliminado por outros critérios previstos em Edital.
2.2.1 A prova será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será Certo ou
Errado, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado
com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido
pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
2.2.2 Não haverá penalização por resposta de item discordante do candidato, em relação ao gabarito oficial definitivo da Prova de Verificação de Aprendizagem
do Curso de Formação e Treinamento Profissional.
2.2.3 Os itens da prova versarão sobre os conteúdos de apostilas das disciplinas do Curso de Formação e Treinamento Profissional, que serão definidas pela
Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP).
2.3 Para realização da prova, o candidato deverá observar todas as instruções do EDITAL Nº 51/2018 – SSPDS/CE-SEPLAG/CE, disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, bem como as instruções do item 13 do Edital nº 001/2014 – SSPDS/SEPLAG.
3 DO HORÁRIO E LOCAL PARA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL
REFERENTE À 2ª TURMA
3.1 A Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional terá duração de 4 (quatro) horas, sendo realizada no período
da MANHÃ do dia 15 de abril de 2018 (domingo).
3.2 O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto às 07h00 e fechado, impreterivelmente, às 08h00, com previsão de início de prova às 08h15
e término às 12h15, observado o horário local.
3.3 Para conhecer o local de realização da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional, o candidato deverá
consultar e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO que estará disponível no endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br, a partir
das 12h00, do dia 12/04/2018 (observado o horário local).
3.4 A identificação do local de realização da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizá-la em outro local diferente
daquele que fora estipulado no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, nem em desconformidade com as disposições deste Edital, bem como
do Edital de Abertura (Edital nº 001/2014 – SSPDS/SEPLAG).
3.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização
da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em
material transparente, seu documento original oficial de identificação com foto, conforme disposição do item 3.5.1 e seguintes, e o cartão de informação do
candidato impresso, acessível no endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br, no link: cartão de informação do candidato. Não será permitida a entrada
de candidatos no ambiente de prova após o horário fixado para seu início. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas.
3.5.1. Os candidatos e candidatas devem comparecer ao local de prova com trajes adequados (calça, vestido, saia, camisa/camiseta, sapato/sandália/tênis),
sendo vedado o ingresso de candidatos e candidatas no local de prova trajando short ou bermuda; devendo apresentar pelo menos um dos seguintes documentos
de identificação, no original, com foto que permita sua identificação, expedido por órgão oficial:
a) Cédula de identidade (RG);
b) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias Militares, Civis ou pelos Corpos de Bombeiros Militares ou ainda pelo Ministério
das Relações Exteriores;
c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997;
d) Passaporte;
e) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe , que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
g) Certificado de Reservista/Militar.
3.5.2. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
3.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.5.4. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto, tais como Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos,
Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997, Carteira de Estudante,
Crachás, dentre outros.
3.5.5. A impressão digital dos candidatos será colhida no dia da prova, bem como será solicitado que o candidato transcreva um pequeno texto, para futura
análise grafotécnica.
3.6 Será impedido de realizar a Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional e eliminado do Concurso o candidato
que desobedecer qualquer das previsões constantes neste Edital e no Edital de Abertura (Edital nº 001/2014 – SSPDS/SEPLAG).
3.7 O Instituto AOCP recomenda que, no dia de realização da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional, o
candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no subitem 9.38 do Edital de Abertura, pois não será permitido ao candidato entrar,
permanecer e/ou manusear, no local da aplicação da prova, armas ou aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens,
bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor
auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha e/ou régua, sendo
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