DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vedado o ingresso de candidatos e candidatas no local de prova trajando short 
ou bermuda; devendo apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de 
identificação, no original, com foto que permita sua identificação, expedido 
por órgão oficial:
a) Cédula de identidade (RG);
b) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias 
Militares, Civis ou pelos Corpos de Bombeiros Militares ou ainda pelo 
Ministério das Relações Exteriores;
c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 
9.503/1997;
d) Passaporte;
e) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe , que por lei federal, valem como 
documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
g) Certificado de Reservista/Militar.
3.5.2. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que 
autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
3.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de 
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras 
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos 
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.5.4. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto, 
tais como Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, 
Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de 
Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, 
Crachás, dentre outros.
3.5.5. A impressão digital dos candidatos será colhida no dia da prova, bem 
como será solicitado que o candidato transcreva um pequeno texto, para 
futura análise grafotécnica.
3.6 Será impedido de realizar a Prova de Verificação de Aprendizagem do 
Curso de Formação e Treinamento Profissional e eliminado do Concurso o 
candidato que desobedecer qualquer das previsões constantes neste Edital e 
no Edital de Abertura (Edital nº 001/2014 – SSPDS/SEPLAG).
3.7 O Instituto AOCP recomenda que, no dia de realização da Prova de 
Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento 
Profissional, o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos 
relacionados no subitem 9.38 do Edital de Abertura, pois não será permitido 
ao candidato entrar, permanecer e/ou manusear, no local da aplicação da 
prova, armas ou aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, 
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, 
ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou 
transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, 
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de 
qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de 
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, 
marca-texto, borracha e/ou régua, sendo que o descumprimento desta instrução 
implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
3.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso 
público o candidato que durante a sua realização:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, 
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou 
que se comunicar com outro candidato;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais 
como os listados no item anterior acima;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe 
de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais 
candidatos;
e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante 
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para 
a sua realização;
g) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento 
de fiscal;
h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de 
respostas;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em 
comportamento indevido;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação 
própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou identificação digital;
m) For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) For surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das 
provas, ainda que possua o respectivo porte;
p) Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) Recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas 
para posterior exame grafotécnico;
r) Estiver portando recipiente para líquidos com rótulo e/ou não transparentes, 
a exemplo, garrafa de água mineral ou pet, botelha, frasco, coqueteleira, 
squeeze e/ou similares.
3.9 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, 
grafotécnico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos 
ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do 
Concurso Público.
3.9.1 Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro 
deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante 
para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em 
silêncio durante todo o percurso, e submeter-se ao detector de metais nas 
entradas e saídas de banheiros, e nos demais ambientes de aplicação de prova, 
quando solicitado.
3.9.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a 
aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
3.9.3 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de 
sua exclusiva responsabilidade.
3.9.4 Ocorrendo alguma situação de emergência médica ou hospitalar 
o candidato será́ encaminhado para atendimento pela equipe médica 
disponibilizada no local, que estará a postos com ambulância básica equipada 
para atendimento emergencial. A equipe de Coordenadores responsáveis pela 
aplicação das provas dará́ todo apoio que for necessário.
3.9.5 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento 
médico ou hospitalar fora do local de aplicação de prova, ou se este preferir 
se consultar com médico de sua confiança fora do local de aplicação de 
prova, o mesmo não poderá́ retornar ao local de sua prova, sendo eliminado 
do Concurso Público.
3.9.6 O Instituto AOCP não se responsabilizará por perdas ou extravios de 
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da 
prova, nem por danos neles causados.
3.10 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da 
Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento 
Profissional, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto 
Federal nº 3.298/99.
3.10.1 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: 
fiscal ledor, acesso à cadeira de rodas e para a candidata que tiver necessidade 
de amamentar, a opção Amamentando (levar acompanhante);
3.10.2 Caso o candidato necessite de uma condição especial, poderá requerer 
até às 12h00 o dia 13/04/2018, através do e-mail: gestaodeconcursos@
institutoaocp.org.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) 
especial(is) necessária(s). A solicitação será deferida ou indeferida pelo 
Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade 
e razoabilidade.
3.11 A partir das 00h00 do dia 16/04/2018 às 23h59 do dia 17/04/2018, 
observado o horário local, estará disponível no endereço eletrônico www.
institutoaocp.org.br, o link para impetrar recurso contra as questões da Prova 
de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento 
Profissional e do gabarito preliminar.
3.11.1 O horário de divulgação do caderno de questões da Prova de Verificação 
de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional e do 
gabarito preliminar, será informado durante a realização da prova, e o candidato 
poderá realizar o acesso no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
3.11.2 O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações 
para interposição de recurso, elencadas no item 5 deste edital.
3.12 Não haverá segunda chamada para a Prova de Verificação de 
Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional, ficando 
o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do presente Concurso 
Público.
3.13. No dia da realização da Prova de Verificação de Aprendizagem do 
Curso de Formação e Treinamento Profissional não serão fornecidas, por 
qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades 
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de 
avaliação/classificação.
3.14. Em cada sala de aplicação haverá um relógio de papel afixado em local 
de fácil visualização. Após o início da prova, o fiscal deverá destacar a cada 
meia hora uma parte do relógio, possibilitando ao candidato acompanhar o 
tempo de realização de prova e o tempo restante.
3.15. O Instituto AOCP fornecerá, antes do início da prova, embalagem 
plástica, para o acondicionamento lacrado de objetos pessoais do candidato, 
inclusive relógio, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico 
e/ou material de comunicação (desligados), que somente poderá ser aberta 
no final da aplicação e fora do local de prova. O Instituto AOCP recomenda 
que, no dia da realização da prova, o candidato não leve nenhum tipo de 
equipamento eletrônico ou objetos semelhantes.
3.16. A embalagem plástica deverá permanecer fechada durante todo o 
processo e debaixo da carteira.
4. A Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e 
Treinamento Profissional será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e a 
fórmula de cálculo a ser utilizada será:
NP = (Na x 10) / 100
Onde:
NP = nota da prova
Na = número de acertos
4.1. Todos os cálculos citados serão considerados até a segunda casa decimal, 
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da 
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco, conforme previsto no Edital 
de Abertura de Inscrições Nº 01/2014 – SSPDS/SEPLAG (DELEGADO DE 
POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE).
4.2. Ao candidato ausente será atribuída a nota zero à respectiva prova, ficando 
eliminado do Certame.
4.3. Será considerado eliminado do Curso de Formação e Treinamento 
Profissional o candidato que auferir nota inferior a 50% (cinquenta por cento) 
da pontuação máxima definida para esta etapa.
4.4. A pontuação final da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso 
de Formação e Treinamento Profissional será de no máximo 10 (dez) pontos, 
considerando-se reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) 
pontos.
4.4.1 No dia de aplicação da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso 
de Formação e Treinamento Profissional, os candidatos poderão, a qualquer 
momento, da entrada à saída do prédio de realização da prova em referência, 
serem submetidos à revista (coletiva, por amostragem ou individual) e/ou 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018

                            

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