DOE 14/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ANTÔNIO MARCONI LEMOS DA SILVA  
(RESPONDENDO)
Secretaria da Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO 
PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA (RESPONDENDO)
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
 
VI - mantenha voos internacionais regulares e diretos com partidas e 
chegadas neste Estado, nos termos do art. 5.º do Decreto n.º 31.362, 
de 16 de  
dezembro de 2013.
(...)” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, em 14 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº32.966, de 14 de fevereiro de 2019.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 
Nº28.711, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribui-
ções que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o que dispõem a Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, 
e suas alterações, e o Decreto nº 28.711, de 20 de abril de 2007, alterado pelo 
Decreto nº 32.174, de 22 de março de 2017; e, CONSIDERANDO, ainda, 
a necessidade de disciplinar a cessão de Policiais Militares e de Bombeiros 
Militares integrantes do Batalhão de Segurança Patrimonial para o exercício 
de funções burocráticas e de segurança dos prédios dos Poderes Legislativo 
e Judiciário do Estado do Ceará e, ainda, do Ministério Público do Estado 
do Ceará, DECRETA: 
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 28.711, de 20 de abril de 2007, alterado pelo 
Decreto nº 32.174, de 22 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
 
“Art. 1º Os afastamentos dos Policiais Militares e dos Bombeiros 
Militares ocorrerão sem ônus para a origem, em caráter 
excepcional, por determinação do Chefe do Poder Executivo, ou, 
extraordinariamente, com ressarcimento para a origem quando o 
afastamento dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares se 
der para o exercício das funções de direção e assessoramento de 
provimento em comissão na Companhia Administradora da Zona de 
Processamento de Exportação do Pecém – ZPE CEARÁ e da função 
de supervisão da Justiça Federal na Seção Judiciária do Ceará, e, para 
integrantes do Batalhão de Segurança Patrimonial, de acordo com a 
Lei nº 12.098/93, regulamentada pelo Decreto nº 24.338/1997, para 
exercer suas funções juntos aos Poderes Legislativo e Judiciário do 
Estado do Ceará e, ainda, no Ministério Público do Estado do Ceará.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais RESOLVE, a partir de 23 de janeiro de 2019, CESSAR OS EFEITOS 
DA DESIGNAÇÃO do servidor SILVIO GENTIL CAMPOS JUNIOR, 
Engenheiro Civil, matrícula 300068-1-X, Ato datado e publicado no Diário 
Oficial do Estado em 23 de janeiro de 2019, para responder cumulativamente 
pelo cargo de SUPERINTENDENTE, integrante da estrutura organizacional 
do Departamento de Arquitetura e Engenharia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro 
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 
2018, RESOLVE NOMEAR FABRÍZIO GOMES SANTOS, Auditor Fiscal 
Contábil Financeiro da Receita Estadual, para exercer as funções do cargo de 
provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO 
ESTADUAL E DE METAS FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, a partir de 
14 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, RESOLVE NOMEAR SILVIO GENTIL CAMPOS JUNIOR, 
Engenheiro Civil, matrícula 300068-1-X, para exercer as funções do cargo de 
provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, integrante da estrutura 
organizacional do Departamento de Arquitetura e Engenharia, a partir de 
23 de janeiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº033  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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