DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual do
Estado do Ceará e considerando o resultado final da PRIMEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA
CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 01/2008, publicado no DOE, de 09 de junho de
2008, retificado pelo Edital nº032/2008 – PMCE, publicado no DOE nº 122 de 01 de julho de 2008, e o Edital nº 124/2009-PMCE, publicado no DOE nº 217,
de 20 de novembro de 2009, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, considerando o Edital nº 02/2018 – PMCE, publicado no DOE nº 052, de 16 de março de 2018, que tratou da 8ª
reclassificação do resultado final da 1ª turma do CFP/PM – 2008, conforme as decisões judiciais, constante nos Processos Nº 0068699-86-2009.8.06.0001,
0628034-69-2015.8.06.0000 e 0064787-81.2009.8.06.0001, RESOLVE, NOMEAR os candidatos EDUARDO DE SOUSA CORREIA, classificação nº
1.672, EDCREUSON FALCÃO PEREIRA, classificação nº 1673 e THIAGO VIEIRA MOREIRA, classificação nº 1674, de acordo com a Lei n° 15.797,
de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de
janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar
do Ceará, a partir de 26 de junho de 2009. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o
SUBTENENTE PM FRANCISCO ALEXANDRE BRAGA ALMEIDA, Mat. 037.059-1-9, a contar de 06 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, V, § 5º, art. 4º e art. 23, § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, § 1º, § 2º e § 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015,
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM
REGINALDO BARRETO SABINO, MAT. 014.413-1-0, a contar de 1º de março de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art.
3º, V, § 5º, Art. 4º e Art. 23, § 10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o Art. 16, § 6º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, resolve PROMOVER,
pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM OSLAIM BEZERRA DE
BRITO, Mat. 036.449-1-X, a contar de 26 de março de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 147964920, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso IV, 191, 193 inciso II, da lei nº 13.729 de 11 de
janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, GERALDO PEREIRA
DE SOUSA, matricula funcional nº05512611, CPF nº 30737494387, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os proventos Integrais
da mesma graduação, a partir de 06/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
101,04
Gratificação por Tempo de Serviço 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
10,10
Gratificação Militar - Lei nº 15.526 de 20/01/2014.
995,30
Gratificação Qualificação Policial - Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
821,39
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
2.954,74
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018
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