DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 12/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO,
DO TIPO A” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº
95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, alterada
e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0869191/2018 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de
01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à
devolução de todos os cartões cedidos em perfeito estado de funcionamento. VALOR GLOBAL: R$ 26.928,00 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e oito
reais) pagos em conformidade com este objeto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.500.22171.03.339049.10000.0 e 36100003.23.695.50
0.22171.03.339039.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce, 25 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta
do Turismo ) e Paulo César Barroso Vieira(Superintendente do Vale-Transporte).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 13/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.341.423/0001-14. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO,
DO TIPO F” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e
alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput,
da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0869191/2018. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste Contrato é de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou
edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos em perfeito estado de funcionamento.. VALOR GLOBAL: R$ 8.342,40 (oito mil,
trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) pagos em conformidade com este objeto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.500.221
71.03.339049.10000.0 e 36100003.23.695.500.22171.03.339039.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce, 25 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) e Paulo César Barroso Vieira(Superintendente do Vale-Transporte).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO N°01/2017
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 01/2017, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E O GABINETE DO GOVERNADOR, PARA OS FINS NELE INDICADOS, OBSERVADAS AS SEGUINTES
DISPOSIÇÕES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93, com
sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, aqui denominada simplesmente ÓRGÃO
TITULAR DO CRÉDITO, neste ato representada por sua Secretária Adjunta, Sra. Denise Sá Vieira Carrá, brasileira, portadora da cédula de identidade de
nº 96002011780, órgão expedidor SSP/CE e do CPF/MF nº 843.737.503-78, residente e domiciliada nesta capital, e o GABINETE DO GOVERNADOR
– GABGOV, daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, nesta
cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.651.302/0001-79, neste ato representado por sua Secretária Executiva, Sra. Carmen Silvia de Castro
Cavalcante, portadora da Cédula de Identidade nº 92002333360, SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 194.481.123-00, residente e domiciliada em Fortaleza-CE,
resolvem firmar o presente TERMO DE ADITIVO, observadas as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 116 e 57, §1º, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, tudo em conformidade
com o processo nº 3765788/2018, parte que compõe este Termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2017 por mais 218 (duzentos e
dezoito) dias contados a partir de 28 de maio de 2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2017 será até 31 de dezembro de 2018, dada a presente prorrogação. CLÁUSULA QUARTA
– DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do termo original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de
Fortaleza – CE. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença
das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei Fortaleza (CE), 16 de maio de 2018. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária
Adjunta do Turismo) E CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE (Secretária Executiva do Gabinete do Governador).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00514/2018. RESOLVE APOSENTAR, a
partir de 06.02.2018, MARIA SUZANA BARROS CAVALCANTE, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001212, ocupante do cargo/
função de Técnico Legislativo NMD 22, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005,
com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 22. LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 4.218,99
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto). LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 632,85
3. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). LEI N° 9.826/74, ART. 132
R$ 421,90
4. GRATIF. DE TIT. - ESPECIALISTA (20% do Vcto). LEI Nº 13.744/2006, ART. 1º, INC. I
R$ 843,80
5. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA.
LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 949,66
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 7.067,20
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29. 05. 2018.
Dep. José Albuquerque
PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Manoel Duca
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Audic Mota
1º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
2º SECRETÁRIO
Dep. Julinho
3º SECRETÁRIO
Dep. Augusta Brito
4ª SECRETÁRIA
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02554/2018. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 14.05.2018, MARIA EDMILSA RIBEIRO GOIS, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001113, ocupante do cargo/função
de Técnico Legislativo, NMD 09, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com
proventos mensais assim discriminados:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018
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