DOE 14/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
20.
Moacir Braga de Souza
Auxiliar de Serviços Gerais
003065.1.7
F
40
21.
Romerio da Rocha Mesquita
Agente Penitenciário
163174.1.1
A/J
32/32
22.
Suzete Aderaldo de Mendonça Benevides
Datilógrafo
003280.1.4
A
80
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº06/2019 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora pública VANESSA 
LUANA OLIVEIRA LIMA, que exerce o cargo de Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula Nº 300016.1-3, lotada nesta Secretaria, a viajar à 
cidade de Brasília (DF), nos dias 29 e 30 de janeiro de 2019, a fim de participar de Capacitação no âmbito dos projetos pilotos, promovido pela Caixa 
Econômica Federal, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), no total de 
R$ 249,74 (duzentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), acréscidos de 60% no valor de R$ 149,84 (cento e quarenta e nove reais e oitenta 
e quatro centavos) mais uma ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), passagem aérea para o trecho 
Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 1.884,47 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) totalizando R$ 2.450,54 (dois 
mil,quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º, art. 6°, art. 8°, art. 10° 
e art. 16°, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2019.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa 
SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº07/2019 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados 
no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, às cidades de Crateús, Ipaporanga, Novo Oriente e Tauá (CE), a fim de realizar fiscalização 
de acompanhamento das reuniões técnicas realizadas pela FASTEF e manter reuniões com setores da nova gestão municipal sobre o Projeto de Implementação 
da Coleta Seletiva, de acordo com o art 1º, art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º, § 1° do art. 5º, art. 7°, art. 10 e art. 16, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2019. 
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº07/2019, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRICULA
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL (R$)
ANTÔNIO JESSÉ PIMENTEL
Assistente de 
Administração
060006-7
29 de janeiro a 01 
de fevereiro 2019
Crateús, Ipaporanga, Novo 
Oriente e Tauá (CE).
3,5
61,33
214,66
JOSÉ EDÍLSON GARCIA
Motorista
300261.1-X
29 de janeiro a 01 
de fevereiro 2019
Crateús, Ipaporanga, Novo 
Oriente e Tauá (CE).
3,5
61,33
214,66
*** *** ***
PORTARIA Nº12/2019 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora cedida REBECA 
SANTOS LIMA DE WILSON, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica III, matrícula nº 1338064, lotada na Prefeitura Municipal de Beberibe, 
ora a disposição desta Secretaria, a viajar às cidades de Cascavel e Beberibe (CE), no dia 31 de janeiro de 2019, a fim de realizar apresentação do Arcabouço 
Jurídico Programa Águas do Sertão, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), no total de 
R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16 classe IV do Anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária da Secretaria das Cidades SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2019.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº157/2019 - DETRAN-CE - Convoca fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular credenciados pelo Departamento Nacional 
de Trânsito e que visem atuar no Estado do Ceará para cadastramento junto ao DETRAN-CE, nos termos da resolução 729/2019 do Conselho Nacional de 
Trânsito. O Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no 
art. 115, da Lei Nacional n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO o previsto no item 3.2 do Anexo II da Resolução n.º 
729/2018 do CONTRAN e suas alterações; CONSIDERANDO que, junto ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, para fins de credencia-
mento, os Fabricantes de Placas de Identificação Veicular deverão ter aprovado o “Laudo de Certificação do processo de produção e dos sistemas de controle”, 
definido no item 3.4 do Anexo II da Resolução n.º 729/2018 do CONTRAN; CONSIDERANDO que compete ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito o 
fornecimento do Atestado de Capacidade Técnica previsto no item 3.2 do Anexo II da Resolução n.º 729/2018; RESOLVE: Art. 1° - Os fabricantes de placas 
de identificação veicular e as EMPRESAS estampadores de placas de identificação veicular deverão realizar os procedimentos indicados nesta Portaria 
para o devido cadastramento e emissão de atestado de capacidade técnica junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE), nos termos 
da Resolução n.º 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações. § 1º Para fins dessa Portaria, considerar-se-á como Fabricantes 
de Placas de Identificação Veicular, aqueles que tem como finalidade a produção da placa semiacabada, bem como a logística, gerenciamento informatizado 
e distribuição das placas veiculares. § 2º Para fins dessa Portaria, considerar-se-á como Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular aquelas 
que tem como finalidade executar, exclusivamente, a estampagem e o acabamento final das placas veiculares. Art. 2° - Os fabricantes de placas de identifi-
cação veicular e as empresas estampadores de placas de identificação veicular deverão, para a adequada manutenção de seu cadastramento e certificação 
técnica junto ao DETRAN-CE, obedecer a todas as rotinas necessárias à fiscalização de atividades e operacionalização do controle sistêmico das rotinas que 
envolvam a produção da placa, estampagem e acabamento final das placas veiculares. § 1º O Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIN) do DETRAN-CE 
expedirá normas complementares necessárias a operacionalização das rotinas tecnológicas necessárias ao adequado funcionamento e fiscalização dos Fabri-
cantes de Placas de Identificação Veicular e das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular que atuem na circunscrição do Estado do Ceará. 
§ 2º – O NUTIN poderá suspender o acesso a sistemas por parte dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e das Empresas Estampadoras de Placas 
de Identificação Veicular, bem como implementar demais diligências tecnológicas que se façam necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta Portaria, 
resguardado o devido processo administrativo. Art. 3º - O processo de cadastramento a que se refere esta Portaria constituir-se-á das seguintes etapas: I – 
Apresentação da documentação exigida na Resolução 729/2018 do CONTRAN; II – Análise de documentação, inspeção técnica/tecnológica, de provas de 
conceito e vistoria; III – Parecer final sobre aptidão para o cadastro, ateste técnico e cadastramento. Art. 4º - Para o cadastramento de Fabricantes de Placas 
de Identificação Veicular e de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, o representante legal da entidade interessada, devidamente 
qualificado, deverá apresentar a seguinte documentação referente à etapa de que trata o inciso I do artigo 3º desta Portaria: § 1º Os documentos exigíveis da 
entidade interessada são: a) Documentação, atualizada, requisitada pela Resolução n.º 729/2018 do CONTRAN e suas alterações; b) Comprovação de 
implantação de certificação digital padrão ICP-Brasil, para identificação da empresa interessada bem como de seus empregados; c) Projeto Operacional e 
tecnológico detalhando tecnologia a ser utilizada, itens de maquinário, estrutura de TI, bem como acordos de nível de serviço; d) Laudo positivo do Núcleo 
de Tecnologia da Informação (NUTIN) do DETRAN-CE de que a estrutura tecnológica e de processos da empresa interessada no cadastro está em conso-
nância com a Política de Segurança da Informação do DETRAN-CE; e) Laudo positivo do Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIN) do DETRAN-CE 
de que a empresa interessada no cadastro é usuária de sistemas de informação, proprietários ou licenciados, que permitam a devida operacionalização de seus 
serviços. f) Laudo positivo do Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIN) do DETRAN-CE de que a empresa interessada no cadastro possui sistemas 
aderentes à legislação, em especial pela verificação de que os sistemas informatizados das proponentes possuem a devida integração com as bases de dados 
pertinentes, de que esses sistemas realizam a verificação da originalidade e autenticidade do chassi de acordo com os padrões de formação internacionais e 
a aferição de que o chassi está devidamente associado ao veículo a ser emplacado, e de que esses sistemas realizam controle de rastreabilidade dos itens 
produzidos, nos termos do item 5 do Anexo II da Resolução 729/2018 do CONTRAN; g) Laudo positivo do Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIN) 
do DETRAN-CE de que a empresa interessada no cadastro possui seus equipamentos informatizados e integrados diretamente às bases de dados locais, de 
forma a inibir erros ou fraudes, em consonância com Art. 6 § 2º da Resolução 729/2018 do CONTRAN. h) Declaração de abstenção de envolvimentos 
comerciais que possam comprometer a isenção no exercício da atividade de fabricação de placas de identificação veicular, assinada pelo representante legal 
da pessoa jurídica. i) Comprovação de que possui unidade de atendimento no estado do Ceará, através de matriz ou filial. § 2º As empresas que não possuam 
unidade no Ceará, deverão juntar comprovante de que estão em processo de instalação ou abertura de filial de atendimento junto a Junta Comercial do Ceará, 
ficando a confirmação do cadastro a depender da conclusão do procedimento de abertura de unidade no território do Estado do Ceará § 3º O local e a forma 
da entrega da documentação deverão obedecer ao que se segue: a) Toda a documentação requisitada neste artigo deverá ser entregue na sede do DETRAN-CE, 
no endereço: Av. Godofredo Maciel, 2900 - Maraponga - Fortaleza/Ce CEP: 60.710-903. b) A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado em 
conjunto com as mídias digitais de apoio para os artefatos que assim requeiram, que deverá estar endereçado a “DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO CEARÁ – CADASTRO DE FABRICANTES E ESTAMPADORES” c) O prazo limite para a entrega da documentação é de 30 dias, 
contados do primeiro dia útil seguinte à publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará. d) Caso seja necessário mais de um envelope lacrado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº033  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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