DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DE INVENTARIO;LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS; LIVRO CAIXA REFERENTE AO PERIODO DE: 01/01/2013 A 31/12/2013; DAES PAGOS. 
Fica o contribuinte sob ação fiscal no período de 90( Noventa dias) a partir de 15(quinze) dias após a publicação oficial, e para constar, lavramos o presente 
Termo, suspendendo seu direito a espontaneidade prevista no parágrafo único do Art. 138(CTN) e a consulta prevista no Art. 884 do Dec.24.569/1997. 
CELULA DE EXECUÇAO DA ADMINISTRAÇAO FAZENDÁRIA, em Iguatu, 21 de maio de 2018. 
Antonio Eugenio de Morais Lima 
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇAO EM IGUATU
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2018
PROCESSO Nº3061993 / 2018 SEFAZ / ALMOXARIFADO CENTRAL  OBJETO: AQUISIÇÃO DE 2.800 (DUAS MIL E OITOCENTAS) UNIDADES 
DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS (SÓ O LÍQUIDO), ENVASADAS EM GARRAFÕES DE POLICARBONATO, ASPECTO TRANSPARENTE COM 
CAPACIDADE PARA 20 (VINTE) LITROS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ALVARÁ SANITÁRIO EMITIDO PELA SECRETARIA 
DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA USO NOS POSTOS FISCAIS EM TIANGUÁ E PIRAPORA. 
JUSTIFICATIVA: O presente fornecimento consta no Pregão Eletrônico Nº 20170045 como deserto. Pela grande necessidade de adquirir o produto, conforme 
justificativa constante nos autos do processo, e considerando que o citado fornecedor apresentou o menor preço e todas as condições habilitatórias e de 
regularidade fiscal/trabalhista, optou-se por contratá-lo.  VALOR GLOBAL : R$ 15.400,00 ( QUINZE MIL E QUATROCENTOS REAIS )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.500.22000.08.339030.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO 24, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 
8.666/93.  CONTRATADA : R.G. MOREIRA SOUZA - EPP.  DISPENSA : MARCUS AUGUSTO VASCONCELOS COELHO Secretário Executivo 
RATIFICAÇÃO : JOÃO MARCOS MAIA Secretário da Fazenda.        
Francisco Xavier de Vasconcelos 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26, de 25 de maio de 2018.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1,  DE 5 DE JANEIRO DE 2018, QUE INDICA OS CONTRIBUINTES 
HABILITADOS À ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO POR EMBARCAÇÕES 
PESQUEIRAS, NA FORMA DO DECRETO Nº 27.140, DE 21 DE JULHO DE 2003, E ESTABELECE OS 
PROCEDIMENTOS PARA  A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 58, 
de 31 de maio de 1996, e do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que preveem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por 
embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador; Considerando a Portaria nº 151-SEI, de 23 
de janeiro de 2018, expedida pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços/Secretaria de Aquicultura e Pesca, que publica lista complementar à 
Portaria n.º 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece, para o exercício de 2018, a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais 
habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; Considerando a Informação Fiscal n.º 37/2018, referente ao 
Processo n.º 0058517/2018, que afirma ser favorável à edição desta Instrução Normativa, afirmando que os beneficiários relacionados na Portaria nº 151 – 
SEI, de 23 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2018, estão em situação regular junto a esta Secretaria; Considerando 
ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro deste Estado, RESOLVE: 
Art. 1.º Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2.º ao art. 1.º da Instrução Normativa n.º 1, de 5 de janeiro de 2018, nos 
seguintes termos:
“Art. 1.º (…)
§ 1.º O benefício de que trata esta Instrução Normativa importa no ressarcimento do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação 
pesqueira, e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.
§ 2.º Enquadram-se na isenção de que trata o caput deste artigo os contribuintes proprietários das embarcações pesqueiras, desde que estejam em 
efetiva atividade operacional, integrantes do SINDIPESCA, da ASPEMARF, da COOPACE, da COOPPELL ou da APODEROSA, discriminados 
na Portaria nº 151-SEI, de 23 de janeiro de 2018, expedida pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços/Secretaria de Aquicultura e 
Pesca, que publica lista complementar à Portaria n.º 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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TERMO DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº007/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais e considerando Artigos 77, 78 e 79, § 1º, Inciso IV 
e § 4º da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que o contribuinte STEIGER SERVIÇO DE COLETA DE MATERIAIS RECICLAVÉIS, CGF: 06.178.118-5, 
fica INTIMADO do Termo de Intimação nº 2018.05501, para através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à Célula de Execução da Administração 
Tributária em Itapipoca, no sentido de cumprir as respectivas obrigações tributárias, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 10 (dez) dias após 
a publicação deste Edital, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CELULA DE EXECUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, em Itapipoca, 
09 de maio de 2018.
Maria Elizete Pinto
ORIENTADORA DA CELULA EM EXECUÇÃO
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TERMO DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº008/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais e considerando Artigos 77, 78 e 79, § 1º, Inciso IV e § 
4º da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que o contribuinte DV DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CARNES LTDA, CGF: 06.210.424-1, fica INTIMADO do 
Termo de Intimação nº 2018.05502, para através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à Célula de Execução da Administração Tributária em Itapipoca, 
no sentido de cumprir as respectivas obrigações tributárias, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste 
Edital, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CELULA DE EXECUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, em Itapipoca, 09 de maio de 2018.
Maria Elizete Pinto
ORIENTADORA DA CELULA EM EXECUÇÃO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA N°087/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo 
como fundamento a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 02 de Maio de 2018, Tiago Brasileiro Coelho, Coordenador 
de Transportes e obras da SEINFRA, matrícula nº 3002071-5, como Gestor, e Hebert Alan Batista Magalhães, Eng° Civil do Departamento de Arquitetura 
e Engenharia – DAE, matrícula n° 3001733-1, como Fiscal do Contrato nº 023/SEINFRA/2017, celebrado entre a SEINFRA e a Empresa ELETRIND 
ELETRICIDADE INDUSTRIAL LTDA, que tem por objeto a execução da complementação das obras de internalização subterrânea das redes elétricas e de 
telecomunicações do Sítio Histórico da cidade de Sobral. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 28 de maio de 2018.
Paulo César Moreira de Sousa 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFRAESTRUTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018

                            

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