DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
condições estabelecidas no Contrato Nº 016/2014/COGERH, ora aditado; XII -
DATA: 14/05/2018; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira,
Paulo Henrique Studart Pinho/CONTRATANTE e Wildner da Costa Melo/
CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2017/
COGERH/ANDREZA DE A. PINTO COSTA - ME
I - ESPÉCIE: SEGUNDO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO:
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA;
CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: ANDREZA
DE A. PINTO COSTA - ME; V - ENDEREÇO: RUA PROFESSOR JÚLIO
HOLANDA, Nº 25; BAIRRO: ALTO SÃO FRANCISCO; CEP.: 63.908-
235; QUIXADÁ-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b”, § 1º, na
justificativa apresentada pela Gerência de Gestão de Recursos Hídricos –
GERHI da COGERH às fls. 02/03 dos autos e tudo o que consta do Processo
Administrativo protocolado sob nº 3420950/2018/COGERH, parte integrante
deste instrumento, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de
valor ao contrato nº 020/2017/COGERH, tendo em vista o erro de cálculo
no valor do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2017/COGERH,
conforme Comunicação Interna nº 039/2018 advinda da Gerência de Gestão
de Recursos Hídricos – GERHI da COGERH; IX - VALOR GLOBAL:
VALOR DO ADITIVO: R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos); X -
DA VIGÊNCIA: 14/05/2018 a 10/08/2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Contrato nº 020/2017/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 14/05/2018; XIII -
SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Paulo Henrique Studart Pinho/
CONTRATANTE e Andreza de Alacoque Pinto Costa/CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 5022890/2015, CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularização funcional da servidora, com fundamento
nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época,
anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de MÉDICO,
pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a
servidora MARFISA DE MELO PORTELA, matrícula nº 108739-1-6, lotada
na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital Infantil Dr. Albert
Sabin, a partir de 01 de outubro de 1996. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 13106508-4, e com fundamento
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo
de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, pertencente ao Grupo Ocupacional
Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, a servidora MARIA DE JESUS
GABRIEL DA SILVA, matrícula nº 495023-1-1, lotada na Secretaria da
Saúde em exercício funcional no Centro de Convivência Antonio Justa, a
partir de 25 de agosto de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 0921427/2014 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à
época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularização funcional da servidora, com fundamento nos arts. 27 e 29
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à Emenda
Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório,
tornando estável no serviço público, no cargo de AUXILIAR DE ENFER-
MAGEM, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde
- ATS, a servidora MARIA DE LOURDES SENA, matrícula nº 102430-1-7,
lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital São José
de Doenças Infecciosas, a partir de 26 de dezembro de 1993. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29
de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 0534566/2015, e com fundamento
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de ASSIS-
TENTE SOCIAL, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados
de Saúde - SES, a servidora ANA CARLA CASTRO ALVES, matrícula
nº 496016-1-1, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional na 6ª
Coordenadoria Regional de Saúde - Itapipoca, a partir de 23 de dezembro
de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 12470505-7 do VIPROC, e com
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo
de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especiali-
zados de Saúde - SES, a servidora MARIA LIDUINA FREITAS PINTO,
matrícula nº 495344-1-8, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional
no Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, a partir de 19 de novembro
de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2304328/2014 do VIPROC,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional da servi-
dora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, vigente à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público,
no cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços
Especializados de Saúde - SES, a servidora MARIA EDNUSA ALMEIDA
ALEXANDRE, matrícula nº 104198-1-6, lotada na Secretaria da Saúde em
exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 24 de setembro
de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 8147752/2013 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à
época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularização funcional da servidora, com fundamento nos arts. 27 e 29
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à Emenda
Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório,
tornando estável no serviço público, no cargo de MÉDICO EM PEDIATRIA,
pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES,
a servidora MARIA WILLZNI SALES RIOS, matrícula nº 108745-1-3,
lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital Geral Dr.
Cesar Cals de Oliveira, a partir de 15 de setembro de 1996. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29
de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018
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