DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2305103/2014 do VIPROC,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional da servi-
dora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, vigente à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público,
no cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços
Especializados de Saúde - SES, a servidora MARIA CLAUDIA CARNEIRO
PINTO, matrícula nº 101918-1-5, lotada na Secretaria da Saúde em exercício
funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 30 de janeiro de 1994.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 5024566/2015 do VIPROC,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional da servi-
dora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, vigente à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público,
no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, pertencente ao Grupo Ocupa-
cional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, a servidora MARIA CLEO-
NILCE DE FREITAS, matrícula nº 102819-1-1, lotada na Secretaria da
Saúde com exercício funcional no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, a partir
de 16 de janeiro de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2301086/2014 do VIPROC,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional da servi-
dora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, vigente à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público,
no cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços
Especializados de Saúde - SES, a servidora MARIA AMELIA MACIEL
MONTENEGRO, matrícula nº 101506-1-2, lotada na Secretaria da Saúde em
exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 20 de dezembro
de 1993. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2556106/2014 do VIPROC,
e com fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº
13.092, de 08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público,
no cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços
Especializados de Saúde - SES, a servidora MARIA TEREZA DO CARMO
JUAÇABA, matrícula nº 495797-1-3, lotada na Secretaria da Saúde em
exercício funcional no Hospital São José de Doenças Infecciosas, a partir
de 14 de abril de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2533270/2014, e com
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo
de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especiali-
zados de Saúde - SES, a servidora MARIA FATIMA CASTRO OLIVEIRA,
matrícula nº 495502-1-9, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional
no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 23 de novembro de 2013. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2532894/2014, e com fundamento
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de ENFER-
MEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde
- SES, a servidora MARILDA VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 495624-1-1,
lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital Geral de
Fortaleza, a partir de 08 de março de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 12470508-1 do VIPROC,
e com fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº
13.092, de 08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público,
no cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços
Especializados de Saúde - SES, a servidora MARCIA BARROSO CAMILO
DE ATAIDE, matrícula nº 495346-1-2, lotada na Secretaria da Saúde em
exercício funcional no Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, a partir
de 19 de novembro de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 7257260/2013, e com fundamento
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de AUXI-
LIAR DE ENFERMAGEM, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades
Auxiliares de Saúde - ATS, a servidora MARIA DOS PRAZERES BEZERRA
DE CASTRO, matrícula nº 494186-1-2, lotada na Secretaria da Saúde em
exercício funcional no Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, a partir
de 13 de agosto de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 5007181/2015 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação
à época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessi-
dade de regularização funcional da servidora, com fundamento nos arts.
27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à
Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio
Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares
de Saúde - ATS, a servidora MARLUCIA GOMES DA SILVA, matrícula
nº 101718-1-4, lotada na Secretaria da Saúde com exercício funcional no
Hospital de Saúde Mental de Messejana, a partir de 09 de janeiro de 1994.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 12031889-0 do VIPROC, e com
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018
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