DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, 
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decor-
rência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, 
usados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de 
banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como 
de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência 
de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos de participantes que 
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da 
Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), o computador e/ou 
outro dispositivo, utilizado pelo Participante, para o acesso a todas 
as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil do currículo do professor visitante;
Anexo II – Calendário de atividades;
Anexo III – Quadro de atribuições;
Anexo IV – Quadro de Pontuação da 1ª Etapa;
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência.
2.2. O participante habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP/
CE, ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, 
por hora/aula ministrada ou executada, sem vínculo empregatício, de acordo 
com o perfil do currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir 
da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante.
2.2.1. Os participantes habilitados poderão ser convidados para 
ministrar aulas, prestar consultorias, orientação de pesquisas, elaborar 
projetos para os cursos, assim como, desenvolver outras atividades 
ligadas as necessidades dos cursos vinculados aos projetos da área. 
Este processo de seleção para habilitação de profissionais, leva em 
consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, 
experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a ativi-
dade específica a ser cumprida. O processo de seleção do professor 
visitante, pesquisador ou consultor está normatizado por resolução 
do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo – CONTEC.
2.3. Os participantes habilitados para desenvolver as atividades previstas no 
Anexo III deste Edital, poderão ser convidados quantas vezes forem neces-
sárias, a depender da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área 
solicitante, considerando a Resolução 04/2013, X, alíneas “e” e “f, ainda, que:
I – Para servidores públicos do Estado do Ceará: o limite de carga horária para 
atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no máximo, 40 (quarenta) 
horas/aula por mês; e,
II – Para os demais participantes que não sejam dos quadros do serviço público 
do Estado do Ceará: o limite de carga horária para atuação como professor 
visitante na ESP/CE é de, no máximo, 120 (cento e vinte) horas/aula por mês.
2.4. O resultado final do processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses 
para efeito de convite, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, a contar da data do resultado final.
2.5. A habilitação nesta seleção, assegura ao participante a expectativa de ser 
convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9 
deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada a observância 
das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência 
da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) no âmbito da Administração 
Pública.
2.6. Para receber os seus rendimentos, o participante habilitado e convi-
dado, deverá, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A 
e NÃO poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLEMENTES 
DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.6.1. O participante incluído no CADINE deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes 
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que 
atendam aos requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I, deste 
Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o participante não comprove 
os respectivos requisitos, no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o 
item 4.1 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor 
não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos 
planos de trabalho das ações e dos projetos, ou não apresente postura ética 
e desempenho profissional, satisfatórios; pelo cancelamento ou conclusão 
do projeto ao qual esteja vinculado, ou por falta de recursos financeiros e, 
sobretudo, ao interesse e a conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará 
(ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.10. As datas previstas no Anexo II, deste Edital, referente ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio 
da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos professores visitantes estão previstas no Anexo III 
deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na 
sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais 
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto 
no item 1, deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a 
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade 
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do 
CONTEC.
3.4. Além das atribuições previstas no Anexo III, deste Edital, os professores 
visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades 
de seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora 
de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise 
curricular, vinculadas ao projeto.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O participante selecionado para assumir uma bolsa, deverá atender às 
seguintes exigências, considerando que, a qualquer tempo, poderá ser soli-
citado comprovações no tocante a tais itens:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes 
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisi-
tos),que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda o 
item 2.6 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças 
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos 
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, 
há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, 
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação 
seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando da neces-
sária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos 
previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação do Centro de 
Educação Permanente em Atenção a Saúde (CEATS/ESP/CE), quando 
solicitado, documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.3 e 
seus subitens deste Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e 
por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para 
a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os 
comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção 
de seleções públicas da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II deste Edital, no 
horário do Estado do Ceará, observado o horário indicado pelo sistema interno 
de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da 
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar 
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho 
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade 
no exterior, o mesmo deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação 
brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período 
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá, 
então, um botão no painel do participante (Imprimir), onde o Participante 
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. 
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão 
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de 
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
121
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018

                            

Fechar