DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação,
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decor-
rência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos,
usados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de
banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como
de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos de participantes que
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da
Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), o computador e/ou
outro dispositivo, utilizado pelo Participante, para o acesso a todas
as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil do currículo do professor visitante;
Anexo II – Calendário de atividades;
Anexo III – Quadro de atribuições;
Anexo IV – Quadro de Pontuação da 1ª Etapa;
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência.
2.2. O participante habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP/
CE, ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário,
por hora/aula ministrada ou executada, sem vínculo empregatício, de acordo
com o perfil do currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir
da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante.
2.2.1. Os participantes habilitados poderão ser convidados para
ministrar aulas, prestar consultorias, orientação de pesquisas, elaborar
projetos para os cursos, assim como, desenvolver outras atividades
ligadas as necessidades dos cursos vinculados aos projetos da área.
Este processo de seleção para habilitação de profissionais, leva em
consideração a adequação de formação educacional, acadêmica,
experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a ativi-
dade específica a ser cumprida. O processo de seleção do professor
visitante, pesquisador ou consultor está normatizado por resolução
do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo – CONTEC.
2.3. Os participantes habilitados para desenvolver as atividades previstas no
Anexo III deste Edital, poderão ser convidados quantas vezes forem neces-
sárias, a depender da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área
solicitante, considerando a Resolução 04/2013, X, alíneas “e” e “f, ainda, que:
I – Para servidores públicos do Estado do Ceará: o limite de carga horária para
atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no máximo, 40 (quarenta)
horas/aula por mês; e,
II – Para os demais participantes que não sejam dos quadros do serviço público
do Estado do Ceará: o limite de carga horária para atuação como professor
visitante na ESP/CE é de, no máximo, 120 (cento e vinte) horas/aula por mês.
2.4. O resultado final do processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses
para efeito de convite, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a contar da data do resultado final.
2.5. A habilitação nesta seleção, assegura ao participante a expectativa de ser
convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9
deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada a observância
das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência
da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) no âmbito da Administração
Pública.
2.6. Para receber os seus rendimentos, o participante habilitado e convi-
dado, deverá, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A
e NÃO poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLEMENTES
DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.6.1. O participante incluído no CADINE deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que
atendam aos requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I, deste
Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o participante não comprove
os respectivos requisitos, no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o
item 4.1 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor
não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos
planos de trabalho das ações e dos projetos, ou não apresente postura ética
e desempenho profissional, satisfatórios; pelo cancelamento ou conclusão
do projeto ao qual esteja vinculado, ou por falta de recursos financeiros e,
sobretudo, ao interesse e a conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará
(ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.10. As datas previstas no Anexo II, deste Edital, referente ao calendário de
atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio
da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos professores visitantes estão previstas no Anexo III
deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na
sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto
no item 1, deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do
CONTEC.
3.4. Além das atribuições previstas no Anexo III, deste Edital, os professores
visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades
de seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora
de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise
curricular, vinculadas ao projeto.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O participante selecionado para assumir uma bolsa, deverá atender às
seguintes exigências, considerando que, a qualquer tempo, poderá ser soli-
citado comprovações no tocante a tais itens:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art.
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisi-
tos),que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda o
item 2.6 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo,
há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto,
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação
seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando da neces-
sária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos
previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação do Centro de
Educação Permanente em Atenção a Saúde (CEATS/ESP/CE), quando
solicitado, documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.3 e
seus subitens deste Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e
por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para
a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os
comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção
de seleções públicas da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II deste Edital, no
horário do Estado do Ceará, observado o horário indicado pelo sistema interno
de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade
no exterior, o mesmo deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação
brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá,
então, um botão no painel do participante (Imprimir), onde o Participante
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame.
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018
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