DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o participante
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes
limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como
por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontu-
ação universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de
recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não rece-
bido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o
item 2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será
conhecido, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados
para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O PARTICIPANTE, de forma individual, deverá ser claro, consistente
e objetivo em seu pleito, não devendo impetrar recurso coletivo, para outro
participante, nem as razões serem idênticas às de outro PARTICIPANTE.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes
ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. Serão considerados habilitados, para compor o banco de professor visi-
tante, os participantes que tiverem obtido pontuação mínima, conforme o item
6.2, deste Edital e, não habilitados, os participantes que não obtiverem êxito.
8.2. Não haverá, para fins de resultado final, uma ordem classificatória, pois
esta seleção se trata de banco de colaboradores, na modalidade de professor
visitante, o que será expresso em uma lista, por ordem alfabética, considerando,
ainda, os subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9, deste Edital.
8.3. Após o resultado final, caso o participante seja convocado para outorgar-se
como professor visitante, deverá IMPRIMIR SUA FICHA ELETRÔNICA
DE INSCRIÇÃO, SUA FICHA DE HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO E
SEU MEMORIAL para, no ato da convocação, apresentar-se ao Centro de
Educação Permanente em Atenção a Saúde (CEATS/ESP/CE), situada na
Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, das 09 h às 12 h e das
13 h às 16 h, com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – Documentos autenticados:
a) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação, de especialização,
de mestrado e doutorado, ou seja, da titulação do Participante que foi infor-
mado no memorial.
a.1) As cópias das declarações ou certidões de conclusão de graduação,
especialização, mestrado ou doutorado serão aceitas, desde que conste que
o aluno apresentou, monografia/TCC/Tese, com êxito e está aguardando a
expedição do certificado, no máximo, 06 (seis) meses de expedida.
b) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente
e verso);
c) Cópia do CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Cópia do Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc…), os participantes que
não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da
comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração
de Residência, disponível no Anexo VI, sendo, ainda, necessário que a mesma
(declaração) esteja a assinatura com firma reconhecida em cartório, bem
como cópia autenticada do documento de identidade, ambos, do titular do
comprovante de residência.
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo Vitae ou Lattes atualizado;
b) Cópia do cartão da conta-corrente do Banco Bradesco;
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Comprovação de todos os documentos pontuados no Anexo IV;
e) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante
prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular,
no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo
supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso
tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de
declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação
de autenticidade do documento;
f) Cópia de comprovante de quitação com o serviço militar;
g) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
8.3.1. Declarações ou Certidões de conclusão de graduação, especia-
lização/MBA, mestrado, doutorado ou pós-doutorado serão aceitas,
desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com
êxito e está aguardando a expedição do certificado e entregue por
cópia autenticada em cartório. E com no máximo 06 (seis) meses
de expedida.
8.3.1.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 12, do
Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983,
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro
de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 03, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01,
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01,
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de
expedição deste edital.
8.3.1.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária
mínima de 360 horas, conforme Art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
8.3.1.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados se estiverem
de acordo com o determinado no:
a) Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de
03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da
Câmara de Educação Superior (CES);
b) Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18
de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da
Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do pará-
grafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que
estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) Art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de
2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-gradu-
ação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições
não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
8.3.1.4. Com relação aos documentos a serem apresentados, não
autenticados em cartório, caso esses documentos tenham sido
emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), deve-se
apresentar, para tanto, o impresso original.
8.3.1.5. Os participantes habilitados, quando convocados, oportu-
namente, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar, no ato da
assinatura de outorga, TODOS OS DOCUMENTOS, elencados no
subitem 8.3 e subitens, deste Edital.
8.4. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.5. A documentação, tratada pelos subitens 8.3, 8.3.1, 8.3.1.1 e 8.4, será
requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado
para assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de eliminação, caso
não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado, através
de e-mail, pela área.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado do Ceará.
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e
o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio
da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis-
tindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para
outorgar-se professor visitante.
10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os professores a serem
convidados, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio
do e-mail, informado em sua ficha de inscrição. Caso o professor
não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo,
máximo, de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro
contato da ESP/CE será considerado desistente. Portanto, outro
participante será convidado.
10.1.2. O participante desistente, não será eliminado do banco de
habilitação de professor visitante, podendo, em momento oportuno,
ser novamente convidado pela ESP/CE.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos
oriundos do:
PROJETO
FONTE
83 – 00
123
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018
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