DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes 
limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como 
por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontu-
ação universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de 
recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não rece-
bido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o 
item 2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será 
conhecido, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados 
para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá 
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não 
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O PARTICIPANTE, de forma individual, deverá ser claro, consistente 
e objetivo em seu pleito, não devendo impetrar recurso coletivo, para outro 
participante, nem as razões serem idênticas às de outro PARTICIPANTE.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes 
ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. Serão considerados habilitados, para compor o banco de professor visi-
tante, os participantes que tiverem obtido pontuação mínima, conforme o item 
6.2, deste Edital e, não habilitados, os participantes que não obtiverem êxito.
8.2. Não haverá, para fins de resultado final, uma ordem classificatória, pois 
esta seleção se trata de banco de colaboradores, na modalidade de professor 
visitante, o que será expresso em uma lista, por ordem alfabética, considerando, 
ainda, os subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9, deste Edital.
8.3. Após o resultado final, caso o participante seja convocado para outorgar-se 
como professor visitante, deverá IMPRIMIR SUA FICHA ELETRÔNICA 
DE INSCRIÇÃO, SUA FICHA DE HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO E 
SEU MEMORIAL para, no ato da convocação, apresentar-se ao Centro de 
Educação Permanente em Atenção a Saúde (CEATS/ESP/CE), situada na 
Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, das 09 h às 12 h e das 
13 h às 16 h, com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – Documentos autenticados:
a) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação, de especialização, 
de mestrado e doutorado, ou seja, da titulação do Participante que foi infor-
mado no memorial.
a.1) As cópias das declarações ou certidões de conclusão de graduação, 
especialização, mestrado ou doutorado serão aceitas, desde que conste que 
o aluno apresentou, monografia/TCC/Tese, com êxito e está aguardando a 
expedição do certificado, no máximo, 06 (seis) meses de expedida.
b) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente 
e verso);
c) Cópia do CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Cópia do Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia 
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc…), os participantes que 
não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da 
comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração 
de Residência, disponível no Anexo VI, sendo, ainda, necessário que a mesma 
(declaração) esteja a assinatura com firma reconhecida em cartório, bem 
como cópia autenticada do documento de identidade, ambos, do titular do 
comprovante de residência.
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo Vitae ou Lattes atualizado;
b) Cópia do cartão da conta-corrente do Banco Bradesco;
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Comprovação de todos os documentos pontuados no Anexo IV;
e) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante 
prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, 
no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo 
supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso 
tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de 
declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação 
de autenticidade do documento;
f) Cópia de comprovante de quitação com o serviço militar;
g) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
8.3.1. Declarações ou Certidões de conclusão de graduação, especia-
lização/MBA, mestrado, doutorado ou pós-doutorado serão aceitas, 
desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do certificado e entregue por 
cópia autenticada em cartório. E com no máximo 06 (seis) meses 
de expedida.
8.3.1.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos 
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 12, do 
Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, 
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro 
de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 03, da 
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação 
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, 
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, 
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de 
expedição deste edital.
8.3.1.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária 
mínima de 360 horas, conforme Art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de 
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
8.3.1.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos 
certificados de conclusão somente serão considerados se estiverem 
de acordo com o determinado no:
a) Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 
03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da 
Câmara de Educação Superior (CES);
b) Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 
de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da 
Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do pará-
grafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que 
estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) Art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 
2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-gradu-
ação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições 
não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
8.3.1.4. Com relação aos documentos a serem apresentados, não 
autenticados em cartório, caso esses documentos tenham sido 
emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), deve-se 
apresentar, para tanto, o impresso original.
8.3.1.5. Os participantes habilitados, quando convocados, oportu-
namente, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar, no ato da 
assinatura de outorga, TODOS OS DOCUMENTOS, elencados no 
subitem 8.3 e subitens, deste Edital.
8.4. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma 
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.5. A documentação, tratada pelos subitens 8.3, 8.3.1, 8.3.1.1 e 8.4, será 
requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado 
para assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de eliminação, caso 
não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado, através 
de e-mail, pela área.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado do Ceará.
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e 
o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio 
da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do 
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis-
tindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para 
outorgar-se professor visitante.
10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os professores a serem 
convidados, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio 
do e-mail, informado em sua ficha de inscrição. Caso o professor 
não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo, 
máximo, de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro 
contato da ESP/CE será considerado desistente. Portanto, outro 
participante será convidado.
10.1.2. O participante desistente, não será eliminado do banco de 
habilitação de professor visitante, podendo, em momento oportuno, 
ser novamente convidado pela ESP/CE.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos 
oriundos do:
PROJETO
FONTE
83 – 00
123
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018

                            

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